Tribunal Constitucional absolve delegado da secreta acusado de mandar matar Alves Kamulingue

Compartilhe

Juízes não encontram provas irrefutáveis de que Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes tenha dado a ordem para matar

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola absolveu nesta sexta-feira, 27, o antigo delegado de Luanda do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado, Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes, condenado pelo crime de ter ordenado a morte do cidadão Alves Kamulingue, em Maio de 2012.

A decisão consta do acórdão 464/2017 daquele órgão judicial em resposta a um recurso extraordinário apresentado por Vieira Lopes para aferir a “constitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo, de 19 de Fevereiro de 2016.

O acórdão divulgado pelo portal Club-L, diz que o TC considera que o “Tribunal Supremo condenou o réu por um crime mais grave do que apurado na primeira instância, sem que ao mesmo lhe tivesse a oportunidade de se defender”.

“Em julgamento ficou provado que os oficiais afetos à DPIC raptaram a vitima, Alves Kamulingue, mas não ficou provado que o recorrente dera ordens para matar. Não existem provas, simples que sejam, quanto mais irrefutáveis”, disse o TC, que entende que “a falta de provas sobre a existência de uma ordem dada ao recorrente para matar a vitima e, no mínimo, a existência de dúvida relevante sobre a sua autoria moral, tem como consequência inevitável a aplicação do princípio constitucional do in dubio reo (a dúvida é a favor do réu) e a consequente absolvição do recorrente”.

Outras penas reduzidas

Os juízes concluíram dar provimento ao recurso, julgando inconstitucional a reformatio in pejus, por ausência de fundamentação do juízo de certeza da premeditação, como circunstância agravante modificada e o desrespeito ao principio constitucional da presunção de inocência , por não se ter provado a sua participação no crime, pelo que, deve ser absolvido e mandando em paz”

Quanto aos demais réus, TC reduziu a pena de Júnior Maurício a 17 anos de prisão, Augusto Paulo Mota e Manuel Miranda a penas individuais de 16 anos de prisão maior pela prática de crime de homicídio voluntário simples.

Os réus Luís Antônio Miranda e Francisco Pimentel Tenda Daniel também viram reduzidas as penas individuais a 14 anos de prisão pela prática de crime de homicídio voluntário simples.

Voto vencido

Dos sete juízes citados no acórdão, Carlos Magalhães declarou-se impedido e Teresinha Lopes votou vencido por embora ter reconhecido “as insuficiências da instrução do processo”, ter “reservas sobre a constitucionalidade da reformatio in pejus e por não encontrar no processo “provas para a absolvição do recorrente”.

Alves Kamulingue e Isaías Cassule foram raptados na via pública, em Luanda, nos dias 27 e 29 de Maio de 2012, quando tentavam organizar uma manifestação para exigir o pagamento das suas pensões e salários em atraso às autoridades governamentais angolanas.

Cassule foi espancado e lançado no rio Bengo, num local frequentado por jacarés, e Kamulingue foi morto com um tiro na cabeça.

Fonte: https://www.voaportugues.com/a/tribunal-constitucional-kamulingue/4088830.html