Reajuste do salário da função pública atribui 640 mil kwanzas como vencimento-base do Presidente da República

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O Titular do Poder Executivo procedeu, através de decretos, a reajustamentos dos vencimentos-base do Presidente da República e dos titulares de cargos da função executiva do Estado, dos funcionários públicos das carreiras do Regime Geral e dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do Regime Geral.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, o vencimento-base do Presidente da República passa a ser de 640.129,84 kwanzas e as despesas de representação de 384.077,90, o que perfaz um total de 1.024.207,74 kwanzas.

O Vice-Presidente da República passa a auferir uma remuneração de 843.371,06, sendo 544.110,36 kwanzas de vencimento-base e 299.260,70 kwanzas de despesas de representação. O ministro de Estado tem um vencimento-base de 512.103,87 kwanzas e 256.051,94 kwanzas de despesas de representação, totalizando um salário líquido de 768.155,81 kwanzas.

Seiscentos e noventa e seis mil e cento e quarenta e um kwanzas mais vinte cêntimos é a remuneração de um ministro e governador provincial, repartidos em 480.097,38 kwanzas de vencimento-base e 216.043,82 kwanzas de despesas de representação.

O secretário de Estado, vice-ministro e vice-governador passam a receber 448.090,89 kwanzas de salário-base mais 179.236,35 de despesas de representação, o que totaliza 627.327,24 kwanzas.

O Presidente da República aprovou igualmente o Decreto n.º 96/17, também de 8 de Junho, que reajusta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do Regime Geral.

O assessor principal passa a receber 333.748,18 kwanzas, o primeiro assessor 301.962,64 kwanzas, o assessor 270.177,10 kwanzas, o técnico superior principal 214.552,40 kwanzas, enquanto o técnico superior de 1.ª classe 190.713,25 kwanzas.

O vencimento-base do técnico superior de 2.ª classe e do técnico especialista principal é de 166.874,09 kwanzas, do técnico especialista de 1.ª classe 150.981,32 kwanzas, o de 2.ª classe 139.061,74 kwanzas, enquanto o do técnico médio principal de 1.ª classe é de 89.907,67 kwanzas.

O Decreto Presidencial n.º 97/17, igualmente de 8 de Junho, aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do Regime Geral. Assim, o vencimento-base do director nacional, secretário-geral, director do gabinete do membro do Governo e o inspector-geral é de 340.422,87 kwanzas e as despesas de representação são de 68.084,57 kwanzas, perfazendo uma remuneração total de 408.507,44 kwanzas.

Na administração local, o vencimento-base do delegado e director provincial, inspector provincial e administrador municipal é de 304.588,88 kwanzas e as despesas de representação de 60.917,78 kwanzas, o que totaliza uma remuneração de 365.506,66 kwanzas. O administrador municipal-adjunto passa a receber 250.837,90 kwanzas, despesas de representação de 50.167,58 kwanzas, totalizando um vencimento líquido de 301.005,48 kwanzas.

O administrador comunal aufere um vencimento-base de 215.003,92 kwanzas, despesas de representação de 43.000,78 kwanzas, recebendo no total 258.004,70. Já o administrador comunal-adjunto tem como vencimento-base de 179.169,93, despesas de representação de 35.833,99 kwanzas, totalizando 215.003,92 kwanzas.

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