George Isaac Pessela nega denúncia publicada pelo portal Rádio Angola e fala em calúnia e difamação de colegas com sonhos frustrados
O mandatário do senhor George Isaac Pessela, comandante da 12° Brigada da Unidade Especial de Desminagem (UED) da Casa Militar do Presidente da República (CMPR) nega a denúncia publicada pelo portal Rádio Angola e considera de caluniosa e difamatória a matéria tornada pública, por parte de colegas que viram os seus sonhos frustrados.
No Direito de Resposta enviada à redacção do Rádio Angola, o seu advogado desmentiu todos os argumentos constantes na denúncia alegando que visa apenas atingir o bom nome de George Pessela por colegas que viram os seus intentos frustrados na tentativa de desafiarem o Decreto Presidencial na qualidade de Comandante-Em-Chefe das FAA, que extinguiu a Unidade Especial de Desminagem, dando lugar ao Conselho Nacional de Desminagem (CNM).
Segundo o causídico, o Conselho Nacional de Desminagem, de acordo com o referido Decreto Presidencial, está sob tutela do Ministério da Defesa, que exige alguns requisitos, que muitos não preenchem, como por exemplo, só podem transitar para o CNM, os menores de 47 anos de idade, os não abrangidos nestes requisitos, serão desmobilizados nos termos da lei.
Abaixo o Direito de Resposta:
DIREITO DE RESPOSTA SOBRE A MATÉRIA PUBLICA NA VOSSA PÁGINA NO DIA 18/06/2026 COM TEOR: (ANTIGO COMANDANTE DE DESMINAGEM CONDENADO NO CASO “LUSSATY” ACUSADO DE CONTROLAR MILITARES NO SEQUELE).
Sobre a matéria de denúncia, impele-me esclarecer o seguinte:
1°
Não corresponde à verdade a narrativa segundo a qual, que o Sr. George Pessela tenha sido Julgado e Condenado a prisão efetiva de 4 e 5 anos respectivamente como reza a denúncia caluniosa, a sentença é pública, está no alcance de todos, os acórdãos dos Tribunais da Relação e do Supremo respectivamente, são igualmente públicos nos respectivos sites a disposição de todos interessados.
2°
Sobre a exibição do passe de serviço.
O Sr. George Pessela, ainda é efectivo da Casa Militar do Presidente da República, com cargo de Comandante da 12ª Brigada de desminagem, nomeado pelo Ministro de Estado e chefe da casa Militar do Presidente da República, cuja exoneração desconhece, salvo se os denunciantes têm em sua posse algum despacho de Sua Excelência Ministro de Estado e CCMPR que o exonerou más que o visado desconhece, todavia, nesta qualidade, ostenta sim um passe de serviço e não há motivos de alaridos.
3°
Relativamente aos mais de dez efectivos sob seu comando que protegem os seus interesses privados, desconhece tal facto, cabe aos denunciantes indicarem os locais e o nome dos mesmos, até porque que são efectivos da Casa Militar, é fácil de identificá-lo, cabe alega um facto, cabe ele provar.
4°
Quanto versado no segundo parágrafo como sendo Comandante da Unidade Especial de Desminagem e figura central no processo de desvio de fundos públicos que ficou conhecido no caso Lussaty, Importa esclarecer o seguinte:
– O Sr. George Pessela, nunca foi Comandante da Unidade Especial de Desminagem da Casa Militar do PR, mas sim, COMANDANTE DA 12ª BRIGADA DA UNIDADE ESPECIAL DE DESMINAGEM (UED) DA CMPR, são duas coisas distintas.
– Outrossim, a 12ª Brigada de Desminagem, não, nunca foi uma unidade orçamentadas, não tem e nunca teve secção financeira e tão pouco de recursos humanos onde o seu Comandante pudesse desencaminhar fundos públicos como alega a denúncia, aquela Brigada, é meramente mecânica e/ou operativa e não administrativa, pelo que falecem e com devido funeral no Camama, os argumentos dos denunciantes segundo os quais, que o Sr. Pessela desviou fundos públicos, ele nunca foi gestor público e/ou de finanças, mas sim, Comandante de TROPAS.
5°
Quanto ao Versado no terceiro parágrafo, ao que tange a inserção de familiares na folha de salários, tudo não passou de calúnia e difamação pelos seus detratores que o querem ver afundado a qualquer custo, por quanto que, o Comandante de uma brigada não tem competências para inserir funcionários na Casa Militar do Presidente da República (CMPR) por um lado, por outro, ao existir algum familiar do Sr. George Pessela, não constitui crime algum, desde que tenham entrado dentro dos procedimentos internos da CMPR, pois que são angolanos como qualquer um de nós com direito ao trabalho na sua pátria de nascimento, não existe nenhuma lei no nosso país até onde domino, que proíbe um filho, irmão, pai ou primo, trabalhar no mesmo sector em que esteja um parente seu, em suma, mais uma vez, esta denúncia está desprovida de argumentos e eivada de má-fé com fins inconfessos.
6°
Quanto a uma unidade de efectivos na província do Bengo, impele aflorar nos seguintes termos:
Como é do vosso conhecimento, a 12ª Brigada de desminagem, visou desminar passo o termo, o perímetro da Centralidade do Sequele, e por isso, foi destacada nos arredores da mesma isto é no estaleiro da Rua 9, com o fim dos trabalhos, os efectivos foram distribuídos para outras unidades com destaque a Unidade nos Libongos em Caxito com mais de cem efetivos e outros na entrada do Sequele propriamente na CTC sob o seu comando, entretanto, acreditamos nós, o suposto funcionário da Administração do Sequele citado na denúncia, desconhece tais factos, ou os conhece más apenas interessa-lhe manchar o nome do visado no caso o Sr. Pessela.
7°
Um dado não menos importante, os efetivos ora referenciados nas duas unidades, encontram-se neste momento em fase de transição da Unidade Especial de Desminagem da CMPR que deixou de existir por força do decreto 212/22 de 23 de julho, para o Conselho Nacional de Desminagem (CND) afecto o Ministério da Defesa Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
8°
Portanto, tudo quanto narra a denúncia, não passa de calúnia e difamação, que visa atingir o bom nome do Sr. George Pessela, por colegas seus que viram os seus intentos frustrados na tentativa de desafiarem o decreto presidencial na qualidade de Comandante em Chefe das FAA, que extinguiu a UNIDADE ESPECIAL DE DESMINAGEM, dando lugar ao Conselho Nacional de Desminagem (CNM) ficando sob tutela do Ministério da Defesa exigindo alguns requisitos que muitos não preenchem como por exemplo, só podem transitar para o CNM, os menores de 47 anos de idade, os não abrangidos nestes requisitos, serão desmobilizados nos termos da lei.
Os insatisfeitos entendem que o Sr. George Pessela, está por detrás deste decreto do Comandante em Chefe, daí ser alvo de calúnias e difamação em hasta pública mormente nas redes sociais, por ele fazer parte da comissão de fusão e transição da UED para CNM, os seus colegas entendem que o Comandante traiu a sua confiança, tendo mesmo organizado uma insurreição impedindo o comandante de ter acesso às Unidades em que ele ainda é o Comandante nomeado, por isso, recebeu orientações superiores, no sentido de não frequentar as Unidades enquanto a Procuradoria Militar e a Polícia Judiciária Militar, trabalham no sentido responsabilizar os visados e pôr fim aos actos de insubordinação e desacato ao decreto presidencial do Comandante em Chefe.
9°
Para terminar, em resposta ao último parágrafo, o Sr. George Pessela, antes, durante e depois do processo Lussaty, nunca deixou ou melhor, nunca foi exonerado das suas funções de Comandante da 12a Brigada da Unidade Especial de Desminagem da Casa Militar do Presidente da República, cargo que ostenta até ao momento que vos escrevemos, o suposto continente de militares armados na periferia da cidade capital, desconhece, cabe as autoridades investigarem e apurarem os factos.
Portanto, tudo quanto se disse na denúncia por vós publicada, não corresponde com a verdade, foram factos forjados, sem nexo e sequência lógica.
Que se reponha a legalidade dos factos.
Muito obrigado
O Advogado
César Muanza

