REVÚS REPUDIAM TENTATIVA DE ENVENENAMENTO DE PRESO DO «CASO DAESH»
Nós, jovens da sociedade civil, carimbados na luta a favor dos direitos humanos, taxados pela sociedade em geral e órgãos do poder político como os revus, vimos, por meio desta, apresentar o nosso desagrado relativo à tentativa de envenenamento ocorrida na cadeia de Calomboloca ao senhor Angélico Bernardo da Costa, tpc MC Jegas, condenado desde Novembro de 2017, por envolvimento com o Estado Islâmico, à pena de 3 anos de prisão correctiva, tendo como provas da acusação, Livros comprados na livraria Lelo, livros infantis do ensino primário e primeiro ciclo, comprados nos mercados ambulantes das mãos de zungueiras, pendrive, comandos de play station,.
O facto sucedeu-se, na semana antepassada, quando, os familiares levaram a alimentação da semana, dada a distância e aos desgastes económicos, não se consegue levar todos os dias, ao preso. Porém, o mesmo deparou-se com uma alimentação totalmente estragada, pois, os agentes prisionais privaram-na durante 5 horas, das 15 horas, horário normal de entrega, até às 21 do mesmo dia, tendo chegado em suas mãos todo esverdeada e com caracteres de ter sido adulterada e sem qualquer bula que testificasse o destinatário, a proveniência, o conteúdo, violando-se o procedimento normal da gestão de alimentação da referida instituição.
Pasmo com a situação, Angélico questionou aos agentes a razão de terem levado a alimentação em seu dormitório, sendo que o normal é ser chamado até ao guiché e daí é-lhe dada; a razão da entrega tardia; bem como pelo paradeiro da ficha informativa da alimentação. O agente não sabia dizer nada em resposta, o que o deixava mais preocupado, pois da boca dos agentes, dizia-se ser algo totalmente estranha à cadeia, pois, ressaltavam a celeridade dela, no tocante a entrega da alimentação e que era aconselhável não se alimentar dela, pois parecia que lhe queriam “fazer a cama”, disse um agente em cochichos aos outros.
Dada à pressão em que se via envolvido, advinda dos presos e de outros agentes, o agente que levou a alimentação, pediu algum tempo e, em menos de 2 minutos, voltou com a ficha informativa, justificando que as 5 horas de tempo eram fruto de uma troca que se havia dado na cadeia na distribuição dos sacos. Mas, tal justificação não coava, pois, na visão de Angélico, dos presos e dos outros agentes, a questão que não se calava era “ como souberam do destinatário da alimentação, na ausência da ficha informativa?”. Como resposta, o agente alegou ter havido uma troca despropositada. Outra vez, em tal resposta há cede de verdade, pois, quando tem havido essas situações, a alimentação é rapidamente levada ao bloco em causa, sem ter de demorar 5 horas de tempo. Quanto ao conhecimento do destinatário, o agente defendeu-se, dizendo que houve uma comunicação na rádio. O que volta tudo à estaca zero, até mesmo uma criança sabe que se não havia ficha de informação, a comunicação radiofónica limitou-se nos caracteres da tigela e da alimentação “ atenção, todos os blocos, há uma sacola, contendo funje, carne, flocos, cinco litros de água, porém não sabemos de quem é. Quem se vir a falta dos tais, por favor, que nos venha contactar”. A situação era tão estranha que Angélico, utilizando o método de “testes de ratos”, não se alimentou durante quatro dias, resumindo sua dieta em dois copos de água por dia e horas longas de sono. A alimentação foi mantida durante quatro dias descoberta, sem ser tocada por ele e outros presos, a ver se os temidos ratos que apoquentam as celas a fariam de banquete, ora, nem mesmos os destemidos ratos ousarem de colocar um dos nacos em suas panças o que ilustra o estado malévolo da sagrada refeição personalizada.
Porém, neste caso, esse não é única situação de tentativa de envenenamento. Facto semelhante sucedeu-se com o preso do mesmo processo, Landu Panzo José, na comarca de Viana, no ano de 2017, quando viu sua pasta de dente “colgaite” vinda dos serviços prisionais adulterada, tendo sido colocada no seu interior palitos verdes e líquidos incomuns à pasta, porém, o caso havia ficado apenas em desconfianças.
O Estado Angolana caracteriza-se por ser um estado democrático de direito, onde as instituições e seus cidadãos são guiados pela carta magna da república, a Constituição da República de Angola. E, nela, a pena de morte está longe de ser uma realidade, banida dela em 1992, quando se abraçou a democracia, muito menos, morte por envenenamento, dentro de uma instituição cujo objectivo, para lá de punir é o de reeducar.
O caso já foi guiado, desde a sua base até aos momentos actuais por sentimentos partidários e não pelo uso da ciência do direito, onde o desrespeito do bem vida e todas as suas nuances foram marcas centrais, restando apenas a selvajaria da corrupção partidária. Assim, queremos alertar ao estado de que estamos atentos ao processo e a reavaliar tudo e mais alguma coisa que diz respeito ao processo e não será abonatório ao estado que se quer desejado pelo povo que vive cansado de promessas e prisões simuladas, ter mais uma vítima tal qual o Kamolingue e o Cassule.
Para já recordamos que já estamos em fase de liberdade condicional. Recordamos também que “ A minha religião não define minha nacionalidade“. Islam é religião, terrorismo é política”
Luanda, 20 de Outubro de 2018
Subscrevemo-nos:
Arante Kivuvu Lopes
Hitler Samussuku
José Gomes “Cheick Hata”
Pedro Calielie “Takbir Calielie”
Utukidi Scott