Processo RADDAY coloca sob escrutínio actuação do Ministério Público, banca e Conselho Superior da Magistratura

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O processo relacionado com a empresa RADDAY – Comércio e Serviços, Lda., envolvendo o bloqueio de cerca de cinco mil milhões de kwanzas numa conta bancária, está a ser apontado como um dos casos que justificam um esclarecimento mais amplo sobre o funcionamento da Justiça angolana e sobre a actuação de diferentes instituições públicas e privadas.

A controvérsia ganhou maior dimensão na sequência da suspensão do juiz Paulino Gaspar Cândido, antigo Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, cuja intervenção no processo RADDAY ocorreu já depois de o bloqueio dos fundos ter sido determinado.

Segundo a versão apresentada pelos responsáveis da empresa e reproduzida em denúncias dirigidas às autoridades, os fundos, provenientes do exterior e recebidos através do sistema bancário, terão sido bloqueados em 2025, antes da nomeação de Paulino Cândido para a presidência do Tribunal da Comarca de Luanda, em Fevereiro de 2026.

A empresa sustenta que, depois de aproximadamente um ano sem resolução, recorreu aos tribunais para contestar a manutenção da indisponibilidade dos valores. O Ministério Público terá sido notificado em várias ocasiões para se pronunciar sobre o pedido, sem que, segundo a mesma versão, tivesse apresentado resposta.

Em 19 de Maio de 2026, terá sido proferida uma decisão judicial determinando o desbloqueio dos fundos. A empresa afirma, contudo, que a decisão não foi inicialmente cumprida pelo Banco BCI, instituição onde os valores se encontravam depositados.

O caso levanta, por isso, questões sobre a origem da ordem de bloqueio, os fundamentos jurídicos utilizados, as diligências realizadas durante o período em que os fundos permaneceram indisponíveis e as razões pelas quais a decisão posterior de desbloqueio não teria sido imediatamente executada.

Alegações sobre intervenção do Ministério Público

Nas denúncias apresentadas sobre o caso são mencionados os nomes dos procuradores Arlindo Júlio Francisco e Pedro Brandão, bem como do instrutor do SIC Geral identificado como Henrique Boa.

Os denunciantes atribuem a Arlindo Júlio Francisco, então magistrado do Ministério Público junto do SIC Geral, a emissão de um ofício dirigido ao BCI que teria determinado o bloqueio da conta da RADDAY. É igualmente alegado que posteriormente foi instaurado um processo-crime relacionado com a operação.

Estas alegações carecem, contudo, de confirmação independente e de esclarecimento formal por parte da Procuradoria-Geral da República e das restantes entidades envolvidas.

Também são feitas acusações particularmente graves contra o instrutor Henrique Boa, incluindo alegadas relações pessoais com intervenientes no processo e uma suposta actuação em matéria de bloqueio e desbloqueio de contas bancárias.

Tais imputações não devem ser consideradas factos provados sem investigação e decisão das autoridades competentes.

Detenção do representante da RADDAY

Outro episódio mencionado nas denúncias diz respeito a António Filipe Negrão Barros, associado à empresa RADDAY.

Segundo a versão apresentada, a esposa do empresário deslocou-se a uma agência do BCI para esclarecer problemas relacionados com o serviço de internet banking e terá sido posteriormente abordada por agentes do SIC. É alegado que o seu telefone foi apreendido e que o empresário, no dia seguinte, terá procurado esclarecimentos junto das autoridades, acabando detido.

A mesma versão sustenta que António Filipe Negrão Barros permaneceu cerca de seis meses em prisão preventiva, na sequência de uma decisão judicial, e que durante esse período lhe teriam sido apresentadas propostas relacionadas com a libertação e com a repartição dos fundos bloqueados.

As alegações sobre uma eventual proposta de divisão dos valores numa proporção de 80% para terceiros e 20% para o titular dos fundos constituem matéria que, a confirmar-se, deverá ser objecto de investigação criminal e financeira.

Movimentação dos fundos

Os denunciantes sustentam ainda que, durante o período de detenção do representante da empresa, a conta bancária sofreu movimentações.

Segundo os dados apresentados na denúncia, dos aproximadamente cinco mil milhões de kwanzas inicialmente envolvidos, teria permanecido posteriormente um saldo de cerca de 549,6 milhões de kwanzas.

A empresa afirma que posteriormente, em 9 de Julho de 2026, terá sido reposto o montante correspondente aos cerca de cinco milhões de euros inicialmente envolvidos, mantendo-se, segundo a mesma versão, o referido saldo adicional.

A confirmação da origem, destino e autorização de quaisquer movimentações constitui uma das questões centrais que deverão ser esclarecidas através dos extractos bancários, ordens judiciais, determinações do Ministério Público e demais documentos do processo.

A intervenção de Paulino Cândido

A cronologia apresentada pelos denunciantes coloca Paulino Cândido numa fase posterior do processo.

O magistrado assumiu a presidência do Tribunal da Comarca de Luanda em Fevereiro de 2026, enquanto o bloqueio dos fundos da RADDAY teria ocorrido em 2025.

A sua intervenção estaria relacionada com a decisão judicial de 19 de Maio de 2026, que terá determinado o levantamento da indisponibilidade dos fundos.

A distinção temporal é relevante para a análise do processo, uma vez que permite separar a decisão inicial de bloqueio da posterior decisão judicial de desbloqueio.

A questão que se coloca é saber quem determinou inicialmente o bloqueio, com que fundamento e que alterações processuais ocorreram até à decisão de Maio de 2026.

BCI e Banco Nacional de Angola

O comportamento atribuído ao Banco BCI constitui igualmente um dos pontos que os denunciantes pretendem ver esclarecidos.

Segundo a versão da RADDAY, o banco terá cumprido a determinação inicial de bloqueio, mas não terá executado imediatamente a decisão judicial posterior que determinava o desbloqueio.

A empresa afirma ainda ter solicitado informações e extractos bancários relativos à conta, alegando dificuldades na obtenção desses documentos.

O Banco Nacional de Angola terá sido chamado a apreciar a actuação da instituição financeira enquanto entidade sujeita à supervisão bancária.

Neste contexto, caberá às autoridades competentes esclarecer se o comportamento do banco esteve em conformidade com as obrigações legais aplicáveis ao cumprimento de determinações das autoridades judiciais e do Ministério Público.

CSMJ confrontado com outros processos

A controvérsia em torno de Paulino Cândido ocorre num contexto mais amplo de debate sobre a disciplina e o funcionamento da magistratura judicial.

Os autores das denúncias defendem que o Conselho Superior da Magistratura Judicial deve esclarecer não apenas o processo de Paulino Cândido, mas também o destino de anteriores inquéritos e processos disciplinares envolvendo outros magistrados.

Entre os casos mencionados está o do juiz Paulo Henriques, do Tribunal da Comarca de Belas, relativamente ao qual foi noticiada, em 2025, a constituição de uma comissão de inquérito pelo CSMJ.

Também é citado o processo relacionado com o inventário dos bens do falecido general Jorge Manuel dos Santos, conhecido por “Sukissa”, no qual terá sido julgado procedente um incidente de suspeição contra o magistrado.

As denúncias públicas associadas a esse processo incluíram alegações de favorecimento mediante contrapartidas financeiras, matéria que, por se tratar de acusações, depende de confirmação através das investigações e decisões das autoridades competentes.

Outro nome referido no debate é o de Carlos Salombongo, que exerceu funções de assessor durante a presidência de Joel Leonardo no Tribunal Supremo e no CSMJ.

O seu nome foi posteriormente associado, em denúncias públicas, a alegada influência sobre processos judiciais. Em 2026 foi noticiado o seu afastamento da estrutura do CSMJ.

Os denunciantes questionam agora se, além do afastamento administrativo, foram instaurados procedimentos destinados a apurar as restantes alegações.

Joaquim Salombongo

A polémica envolve ainda o juiz Joaquim Fernando Salombongo, cujo nome chegou a ser associado publicamente a alegados negócios envolvendo habeas corpus e ao processo RADDAY.

Posteriormente, fontes do Tribunal da Comarca de Luanda terão contestado essa associação, afirmando que o magistrado não exerceu funções de juiz de garantias no processo RADDAY.

A divergência reforça uma das questões levantadas pelos denunciantes: a necessidade de distinguir informações confirmadas documentalmente de acusações ou referências publicadas sem comprovação.

Nomeações e presidências interinas

As recentes alterações nas presidências interinas de tribunais das comarcas de Luanda e Belas são igualmente questionadas.

No caso de Luanda, António Moisés passou a exercer interinamente a presidência após a suspensão de Paulino Cândido.

Os denunciantes questionam os critérios utilizados pelo CSMJ para a escolha, designadamente perante alegações de que existiriam magistrados mais antigos na comarca.

Questões semelhantes são colocadas relativamente à escolha de Rosalina Bongue para funções de liderança interina no Tribunal da Comarca de Belas.

O CSMJ poderá esclarecer se as escolhas obedeceram a critérios de antiguidade, classificação profissional, experiência administrativa, especialização ou outros critérios previstos na legislação.

Necessidade de investigação

As denúncias em torno do processo RADDAY apresentam um conjunto de questões que podem ser esclarecidas através da documentação oficial: a ordem inicial de bloqueio, os fundamentos da medida, as notificações efectuadas pelo tribunal, as respostas ou ausência delas por parte do Ministério Público, a decisão de 19 de Maio, os movimentos bancários e a posterior reposição dos valores.

A eventual existência de propostas para repartição dos fundos, alegadas intervenções de magistrados ou agentes do SIC, bem como qualquer movimentação financeira relacionada com o processo, deverá igualmente ser submetida aos mecanismos legais de investigação.

A análise patrimonial dos intervenientes, caso existam indícios concretos que a justifiquem, poderá constituir outro elemento da investigação, sempre dentro dos procedimentos legalmente estabelecidos.

CSMJ e PGR chamados a esclarecer

Os autores da denúncia defendem que o Conselho Superior da Magistratura Judicial deve divulgar, dentro dos limites legais, o estado dos principais processos disciplinares e inquéritos pendentes, incluindo os relativos a Paulino Cândido, Paulo Henriques e outros magistrados anteriormente mencionados em denúncias públicas.

A Procuradoria-Geral da República é igualmente chamada a esclarecer a tramitação do processo RADDAY e, em particular, as alegações relativas à actuação de magistrados e agentes do SIC.

O objectivo, segundo os denunciantes, não deverá ser antecipar culpabilidades, mas determinar, através dos documentos e dos autos, quem tomou cada decisão, em que circunstâncias e com que fundamento legal.

A controvérsia coloca também sob escrutínio a actual liderança do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, presididos por Norberto Sodré João.

O desafio institucional passa por demonstrar que eventuais processos disciplinares e investigações são conduzidos segundo critérios uniformes, independentemente das relações pessoais, institucionais ou profissionais dos magistrados envolvidos.

No caso de Paulino Cândido, a existência de um processo disciplinar deverá permitir determinar, com base nos autos, se ocorreram efectivamente infracções e quais as responsabilidades individuais.

No caso RADDAY, deverá ser igualmente esclarecida a sequência dos acontecimentos anterior à sua intervenção, bem como a actuação das entidades que participaram no processo.

Uma questão que ultrapassa os nomes

A controvérsia em torno da RADDAY e do juiz Paulino Cândido ultrapassa, assim, a disputa entre pessoas ou grupos dentro da magistratura.

Está em causa saber como são bloqueados fundos de particulares e empresas, como são levantadas essas restrições, como os bancos executam decisões judiciais, como o Ministério Público conduz investigações e como o CSMJ exerce os seus poderes disciplinares.

A resposta a essas questões dependerá dos documentos oficiais, dos autos judiciais, dos processos disciplinares, dos registos bancários e das conclusões das autoridades competentes.

Até que essas investigações sejam concluídas, as acusações de corrupção, tráfico de influência, apropriação de fundos ou manipulação de processos devem permanecer tratadas como alegações, sem prejuízo de eventual responsabilização caso venham a ser comprovadas.

O processo RADDAY surge, deste modo, como um caso que poderá permitir às instituições angolanas esclarecer não apenas o destino de cerca de cinco mil milhões de kwanzas, mas também os procedimentos utilizados pelas diferentes entidades que intervieram no processo.

A questão central passa agora por saber se os documentos e as autoridades competentes conseguirão reconstruir integralmente a cronologia dos acontecimentos, identificar quem tomou cada decisão e determinar se todas as medidas adoptadas respeitaram a lei.

Fonte: Club-K

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