JULGAMENTO DO GENERAL “ZÉ MARIA” COMEÇA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO

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O Supremo Tribunal Militar remarcou para 11 de Setembro o início do julgamento do ex-chefe do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar, António José Maria “Zé Maria”, inicialmente previsto para 4 de Setembro.

Rádio Angola

Segundo uma nota do Supremo Tribunal Militar enviada nesta segunda-feira, 02/09, à ANGOP, o adiamento do julgamento deve-se a “razões de serviço”.

O general José Maria é acusado de extravio de documentos e aparelhos ou objectos que continham informações de carácter secreto, além do crime de insubordinação. O general, que se encontra em prisão domiciliária, incorre em ilícitos previstos e puníveis nos termos do 1 do artigo 42º da Lei nº 04/94, de 28 de Janeiro (Lei dos Crimes Militares).

De acordo com a referida norma, o militar que, por infracção das regras estabelecidas, perder ou extraviar documentos que contenham informações de carácter militar, aparelhos ou objectos cujos dados ou características constituam segredo militar, será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos.

Segunda fonte quando o general José Maria foi exonerado levou para casa documentos secretos que deviam estar no quartel. Tais documentos, revelou a fonte, já foram apreendidos e se encontram na posse do SISM.

O Supremo Tribunal Militar (STM) aplicou, em Junho, a medida de coação pessoal de prisão domiciliar ao ex-chefe do SISM. Informações postas a circular naquela altura davam conta que o general José Maria terá tido complicações de saúde que determinaram a sua prisão domiciliar ao invés de preventiva.

António José Maria foi desde 2009 o chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, e exonerado do cargo pelo Presidente João Lourenço, em Novembro de 2017.

O castrense é conhecido por bater e prender soldados na via pública e de intrometer-se no funcionamento de outras estruturas do sistema, como o aparelho de justiça em tempo de JES.

Zé Maria contratou para o defender, Sérgio Raimundo que a quando da condenação de Augusto Tomás a 14 anos de prisão ameaçou abandonar exercer advocacia em Angola “porque não há condições no país para se fazer advocacia”.

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