Joaquim Sebastião vai a julgamento por peculato após decisão do Tribunal Constitucional
O antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, vai ser julgado pelo crime de peculato, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter dado provimento a um recurso do Ministério Público, anulando uma decisão do Tribunal Supremo que o afastava do processo.
Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão anterior do Tribunal Supremo, alegando violação dos princípios do Estado Democrático de Direito, da legalidade e do direito a um julgamento justo. O Constitucional acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou o prosseguimento da acção penal.
O caso está inserido no processo n.º 6269/24, no qual o antigo gestor é acusado de peculato. Joaquim Sebastião tinha sido inicialmente beneficiado por uma decisão do Tribunal Supremo que declarou nulo o despacho de acusação, suspendendo o julgamento.
Consta dos autos que o antigo responsável do INEA procedeu à devolução voluntária ao Estado de património avaliado em mais de 118 milhões de dólares (cerca de 104 milhões de euros), um valor significativamente superior aos 10,5 milhões de dólares apontados na acusação como alegada vantagem patrimonial indevida. No entanto, o TC considerou que a restituição dos bens não extingue a responsabilidade criminal nem impede o avanço do processo.
Com esta decisão do Tribunal Constitucional, caberá agora à primeira instância apreciar os factos deduzidos pela acusação e pela defesa para determinar, em sede de julgamento, a responsabilidade criminal do arguido.
À luz da legislação angolana, Joaquim Sebastião beneficia do princípio constitucional da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória.
O Decreto

