Friends Of Angola Condena Brutalidade e Detenção Arbitrária Contra Manifestantes na província de Malanje
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Friends of Angola condena mais uma vez a contínua repressão de que foram submetidos os jovens na tentativa de manifestação em Kalandula, província de Malanje. A repressão foi protagonizada mais uma vez pela polícia Nacional, instituição cujo dever é proteger os manifestantes.
Fonte: Friends of Angola
A Friends of Angola (FoA) continua preocupada com a onda de repressão contra os jovens manifestantes, que utilizam este meio como forma de apresentarem o seu descontentamento perante situações sociais inaceitáveis que tem grande impacto negativo nas suas vidas.
Em menos de duas semanas, foram registadas três acções de brutalidade contra cidadãos que estavam a exercer um direito constitucionalmente consagrado, o que coloca as autoridades angolanas numa posição negativa em relacção a protecção dos Direitos Humanos em Angola.
O último das três acções policiais foi passado dia 27 de Outubro do ano em curso, a Polícia Nacional, localizada no município de Kalandula província de Malange, prendeu os cidadãos Hermegildo de José Vítor, Vieira Moisés e Félix Francisco Muondo que estavam a organizarem uma manifestação que visava protestar contra a má governação no município.
Acto contínuo, as autoridades os transferiram no dia, 28 para o município de Kacuso, onde esperam por um julgamento sumário marcado para esta semana no Tribunal daquele município.
A Friends of Angola contactou o Comandante da Polícia de Kalandula, Sr. Santiago Ribeiro que confirmou a detenção, e que os mesmos foram transferidos para o município de Kacuso. As informações que chegaram através de fontes próximas aos detidos indicam que os jovens foram vítimas de agressões físicas no momento da detenção.
A Friends exorta as autoridades policiais, em particular o Comandante da Polícia de Kacuso para que os jovens sejam tratados de acordo as normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos, e pede a sua libertação urgente por se tratar de um direito cujo seu exercício estava a ser realizado de forma pacífica.
A manifestação está consagrada na Constituição da República de Angola (CRA, artigo 47º) como uma garantia a todos os cidadãos, e sem a necessidade de qualquer pedido de autorização.
Recordamos ainda que Angola é membro das Nações Unida, União Africana e demais instituições internacionais, por isso, tem responsabilidades acrescidas no respeito pelos Direitos Humanos.
De salientar que a Polícia Nacional, para estes casos, deve ser sempre chamada para garantir a segurança, protegendo os participantes durante o percurso, acautelar o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito à manifestação, e, mais importante, impedir quaisquer actos externos que violem o exercício democrático e os objectivos pelo qual se propõem os cidadãos interessados na manifestação.
Por fim, perante a violência registada e reiterada, a FoA exige às autoridades competentes que sejam responsabilizados civil e criminalmente os agentes envolvidos na brutalidade.
Luanda, 30 de Outubro de 2019
Pela Friends Of Angola
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Rafael Morais
Country Director