Friends of Angola apela à rejeição da Lei de Segurança Nacional

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É com grande preocupação que a Friends of Angola (FOA) tomou conhecimento da votação da Proposta de Lei de Segurança Nacional. Sobre a referida proposta, várias Organizações da Sociedade Cível, pessoas individuais e partidos políticos da oposição, têm alertado sobre os perigos que a Proposta de Lei de Segurança Nacional representa ao processo democrático e aos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

A presente proposta está eivada de Inconstitucionalidade parcial e indirecta. Pelo que, passamos a enumerar apenas alguns exemplos dos perigos que esta Proposta de Lei representa a sociedade angolana:

1- O encerramento temporário e interdição de acesso e circulação de pessoas e meios de transporte em estabelecimentos ou locais cuja actividade seja susceptível de perturbar a ordem pública, ( artigo 36.º nº2 alínea d) ).

Nos termos do artigo 46.º nº1 da Constituição, Qualquer cidadão que resida legalmente em Angola pode livremente fixar residência, movimentar-se e permanecer em qualquer parte do território nacional, excepto nos casos previstos na Constituição e quando a lei determine restrições, nomeadamente ao acesso e permanência, para a protecção do ambiente ou de interesses nacionais vitais.

2 – Proibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos ou privados, o isolamento electromagnético ou o barramento dos serviços telefónicos em determinados espaços, (artigo 36.º nº3 alínea c).

Nos termos do artigo 34.º nº1 e 2 da Constituição da República, 1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.

  1. Apenas por decisão judicial proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada.

3 – As forças e serviços do sistema podem ainda propor a interrupção temporária de vias de comunicação terrestre, aérea, marítima e fluvial, de sistemas de telecomunicações, do acesso e circulação de pessoas, bem como da evacuação ou abandono temporário de locais ou meios de transporte, ( artigo 36.º nº4 ).

Os artigos da nova Proposta de Lei de Segurança Nacianal que contrariam os artigos consagrados na Constituição da República, acabam de um modo global por atentar contra os Direitos, Liberdades, e Garantias Fundamentais consagrados no capítulo II da nossa Constituição.

E importa aqui frisar, que actualmente o conceito de Estado democrático e de direito não se limita apenas na participação do cidadão na vida política, é indispensável o respeito pelos os Direitos, Liberdades, e Garantias Fundamentais, o contrario deste preceito não é qualquer coisa menos democracia.

A Friends of Angola apela aos Partidos Políticos com assento Parlamentar a não aprovarem esta Proposta de Lei por representar um perigo à democracia e aos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República e na Carta Magna e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Atenciosamente,

Florindo Chivucute

Director Executivo

Friends of Angola

Fonte: Friends of Angola (FoA)

Radio Angola

Radio Angola aims to strengthen the capacity of civil society and promote nonviolent civic engagement in Angola and around the world. More at: http://www.friendsofangola.org

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