Ex-funcionário da Chevron acusa direcção da empresa de não querer pagar fim do contrato depois de ser despedido sem indemnização

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Paulo da Costa Lembe, ex-funcionário da Chevron, que explora o petróleo no mar de Cabinda há décadas, acusa a direcção da empresa de violar o postulado na Lei Geral do Trabalho, em não aceitar pagar o fim do contrato, depois de ter sido despedido ao “arrepio” da lei sem a indemnização.

Rádio Angola

Em conferência de imprensa realizada na passada sexta-feira, 30 de Abril, em Luanda, aquele antigo funcionário da Chevron, disse que trabalhou para a empresa norte-americana durante 15 anos, num contrato por tempo indeterminado, mas segundo lamenta, foi colocado ao desemprego após ter contraído uma fractura no tornozelo esquerdo no local de trabalho.

Visivelmente “indignado”, Paulo da Costa Lembe, 52 anos, contesta o posicionamento “musculado, incoerente e ilegal” da entidade empregadora, da qual disse ter labutado desde 1 de Fevereiro de 1995 até Abril de 2010, na província de Cabinda, “altura em que a direcção da empresa entendeu despedir-me de forma injusta e abusiva”.

Contou que, em Junho de 2002, sofreu um acidente no local de trabalho no alto mar, numa plataforma petrolífera da Chevon designada por “Takula” e, como resulta, disse, fracturou o tornozelo da perna do lado esquerdo, tendo sido assistido pela instituição, que na altura disponibilizou um helicóptero que o transportou do mar para a terra (Malongo), onde recebeu os primeiros socorros e no dia seguinte levado para Luanda.

“Recebi um tratamento não muito famoso porque, até a data presente, sobretudo no inverno, tendo padecido de dores e inchaço na parte acidentada”, disse.

De acordo com o denunciante, após o acidente de trabalho, a empresa Chevron “não se dignou em comunicar a empresa seguradora AAA, para que, na verdade, esse ente, tivesse exercido o seu papel inerentemente de instituição seguradora dos trabalhadores, e se calhar, o meu tratamento seria mais cuidadoso, acautelado, seguro e melhor”.

Paulo da Costa Lembe contou ainda que, depois de ter sido “despedido de forma incoerente, injusto e abusivo pela entidade patronal Chevron”, contactou um advogado e intentou de imediato uma judicial em 2010, sendo que, quatro anos depois, o Tribunal Provincial de Luanda (TPL), julgou procedente a sua acção numa sentença datada de 22 de Agosto de 2014.

Inconformados com a decisão, disse, os advogados da empresa Chevon recorreram aos Tribunais Supremo e Constitucional, onde foram “novamente chumbados” de forma “irreverente” a 02 de Outubro de 2017.

“Chamada a cumprir com a obrigação dos tribunais, a empresa Chevron em conlúio com os seus advogados de representação judicial refutam em cumprir com o postulado da justiça e da lei dos tribunais angolanos”, lamentou.

O ex-funcionário da Chevron, que desconfia que a direcção da empresa não tenha o conhecimento do que realmente esteja a acontecer, revela que, o advogado que representa a petrolífera americana em tribunal “faz todo o finca pé para que a empresa não cumpra com a exigência da Lei Geral do Trabalho”, que de acordo com antigo trabalhador, “passa pelo pagamento, não só da indemnização, mas também do fim do contrato”.

Paulo Lembe disse ainda que, “depois de muitos e longos anos, e com a intercessão do meu advogado, a Chevron, entidade empregadora, em violação sistemática e sempre com a conivência dos seus advogados, passaram o certificado de trabalho”, tendo comunicado ao seu defensor a pedir que fornecesse o endereço “a fim de fazerem chegar o referido certificado de trabalho, sem que, na verdade cumprido com o que a Lei Geral do Trabalho exige”.

Para o lesado, a legislação determina que, em casos do género, a empresa deve pagar por cessão de contrato, “tal como diz o artigo 261º. da LGT”, disse.

Em recação, o advogado da Chevron, Jayr Fernandes garante que a empresa está determinada a pagar o valor da indemnização definida pelo Tribunal Provincial de Luanda.

Quanto ao pagamento do fim do contrato, o causídico esclarece que, foi declarado a Paulo da Costa Costa Lembe o acto de abandono do posto de trabalho, que de acordo com Jayr Fernandes, não dá direito a nenhuma indemnização.

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