Em Carta ao Parlamento: JES pede levantamento das suas imunidades
O Tribunal Constitucional e a Assembleia Nacional receberam na quinta-feira (15), duas cartas – datadas de 13 de Janeiro – endereçadas pelo antigo Presidente José Eduardo dos Santos (JES), em que este autor solicita o levantamento da imunidades a que tem direito na qualidade de ex-Chefe de Estado, noticia o portal Club-K.
Na segunda carta, o autor presta esclarecimentos sobre dossier como instituições como Sonangol, Sodiam e Endiama que são frequentemente citadas em processos judiciais.
De acordo com Club-K, fontes do Tribunal Constitucional, confirmam que foi portador da missiva o antigo chefe das comunicações da presidência, general Leopoldino Fragoso do Nascimento que recentemente regressou de Barcelona, onde o antigo Presidente da República se encontra em tratamento médico.
A orientação inicial de Eduardo dos Santos ao portador (Dino) era no sentido de fazer chegar as duas cartas a estes dois órgãos de soberania e aos órgãos de comunicação social. Porém, no seguimento de “novas reflexões” tomou-se a decisão de não mais disponibilizar as cartas aos órgãos de comunicação social.
Em declarações públicas, a primogénita do antigo estadista tem revelado que o seu pai tem estado triste pelo que tem acontecido a volta dos incómodos judiciais a que a sua família tem sido sujeita. As posições de Isabel dos Santos vão ao encontro de desabafos de JES, em privado, manifestando “desilusão” pelas novas autoridades justificando que contava sair do poder observando uma reforma tranquila.
O pensamento identificado em JES é de que há um conjunto de acusações que pensam sobre sua pessoa e que não pode se esconder por detrás de imunidades por isso decide solicitar o levantamento da mesma para estar a disposição das autoridades judiciais caso seja esta a vontade do novo governo.
Em Agosto de 2017, um mês antes de deixar o poder, José Eduardo dos Santos fez aprovar uma lei que o sair da chefia do Estado, dava-lhe, a imunidade, residência oficial e uma subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da República.
A lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o “Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola”, foi publicada em Diário da República a 17 de Agosto.
A referida lei define que os antigos Presidentes da República gozam de tratamento protocolar “compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas” e que têm direito, nomeadamente, a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, protecção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático.
A subvenção mensal vitalícia a que tem direito José Eduardo dos Santos, enquanto antigo Presidente, corresponde a 80% do salário base do Presidente da República, que até então estava fixado ao equivalente a 3.300 euros.
Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
“O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos”, acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes “têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo”.
José Eduardo dos Santos tem igualmente direito, conforme estabelece a lei, a uma viagem anual de férias, “com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro”.
A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.
A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam “renunciar aos direitos patrimoniais” previstos.