Político do MPLA aconselha Presidente do Tribunal Supremo abandonar cargo
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O antigo secretário de Estado do Ministério da Comunicação Social, Celso Malavoloneke, aconselhou neste domingo, 16, o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, a apresentar a sua demissão do cargo diante dos processos judiciais que levaram a PGR a proceder a investigação nas práticas de corrupção.
O também dirigente do Comité Central do MPLA, deixou o seu conselho quando participava no espaço dominical “análise da semana no prova dos factos” da Rádio comercial Despertar, em Luanda.
Segundo o Club-K, ao comentar sobre os escândalos de corrupção na suprema Corte angolana, Celso Malavoloneke esclareceu claro que ele é daqueles que “acha que o Juiz Joel Leonardo, por todos e mais motivos, já deveria ter apresentado a sua demissão”.
“Eu pessoalmente não sei como me sentiria num evento do Estado, na sede da Presidência da República, na presença do mais alto magistrado da nação a comunicar-se e eu estou por debaixo de um processo judicial, eu apresentaria a minha demissão automaticamente”, referiu Celso Malavoloneke que é igualmente comunicólogo.
O Juiz Joel Leonardo tem sido investigado depois de a PGR ter aberto o processo com o número 9240/2023 que visa apurar práticas de corrupção no Tribunal Supremo, démarches estas que recentemente foram confirmadas pelo Presidente da República João Lourenço, durante a tomada de posse de novos juízes designados da suprema corte.
“Aguardemos com serenidade o andamento do trabalho em curso que está sendo realizado pela Procuradoria-Geral da República”, pediu o Presidente alertando que “do juiz conselheiro de um tribunal espera-se sempre um comportamento exemplar perante o trabalho que realiza e na sua postura na sociedade”.
No passado dia 30 de março, a PGR submeteu ao PR João Lourenço um relatório provisório, na qual dá conta haver indícios de que o Presidente do Tribunal Supremo, terá cometido o (1) crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 362 do código penal; (2) enriquecimento sem causa, punido nos termos do artigo 37, da lei da probidade pública e o (3) crime de infidelidade, previsto e punido pelo artigo 426 do código penal de Angola.