Viana: Intrigas arrastam nome do administrador-adjunto para área Económica e Financeira à difamação, calúnia e injúria – Marcos Filho

Compartilhe

As autoridades da Administração do Município de Viana, têm sido alvo de acusações sem mérito, ou seja, sem provas materiais, por conta de onda de ganância desmedida de detratores com vínculo de proximidade e distanciado.

As acusações infundadas contra o responsável, cuja missão é autorizar, aprovar e gerir, não é esbanjar 25 milhões do tesouro público para financiar uso de  particulares nem projectos em nome da Administração Municipal de Viana, com indícios directo de sabotagem, “enriquecimento ilícito, através de vantagens ilegais por parte de funcionários envolvidos”.

Daí fazem recurso à devassa, invasão da vida privada, como forma de prejudicar a sua imagem, reputação e direito ao  bom nome, como se fosse  um veículo desgovernado, ou seja, atingir rápido é sempre lesar a honra.

Os trabalhadores  têm direito às férias e, é de livre e espontânea vontade, gozá-las onde quer que seja, desde que o façam de forma lícita. A acusação sobre alegado descaminho de verbas públicas para satisfazer caprichos de alguém que é empoderada, tem empresas, é o golpe mais baixo usado nesta luta motivada por dor de cotovelo.

Por um cartão vermelho exibido

Viajar pelo mundo nos dias que correm  já não é novidade, pois, os vistos são pagos obtidos através de agências de turismo. E Portugal é quintal de Angola, isso não espanta a ninguém. E dada a pessoa que viajou e tida no escândalo como merecedora ilegal do dinheiro público, sem comentários;

Funcionária pública, empreendedora não teria capacidade financeira para viajar?!!!

O acusado tem vida própria, não deixou o País e cuida de si nos tempos livres empreendendo.

A força da mágoa  e a mesquinhez dos parasitas, com olhos e mãos expostos no dinheiro público de forma gratuita, foram travados…

Outrossim, as acções populares são legítimas nos termos do princípio da legalidade, mas “o ônibus da prova cabe à quem acusa, ou seja, corresponde à situação jurídica passiva, no contexto processual na qual alguém tem de demonstrar factos que invoca”.  Entretanto, nos termos dos artigos 342.⁰ a 344.⁰ uma vez que a matéria probatória substantiva é remetida pelo Código de Processo Civil.

O autor cabe provar os factos constitutivos do direito que alega, aliás, os boatos, surgem na sequência de travões impostos à  realização de  acções fora das normas de Probidade Pública.

Quem quiser mais do que o previsto ou do que aquilo que o Estado coloca à sua disposição para uso pessoal, deve ter o salário mais alto da função pública, ou seja, adquirir mediante pronto pagamento, de modo parcial, “prestações mensais”. Se for um dilema, atuante ou suporte porque o rigor e a disciplina hão-de continuar.

Radio Angola

Radio Angola aims to strengthen the capacity of civil society and promote nonviolent civic engagement in Angola and around the world. More at: http://www.friendsofangola.org

Leave a Reply