Tribunal Provincial de Luanda dá início do julgamento dos 37 acusados de tentativa de golpe de estado à José Eduardo dos Santos

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A 14ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda deu início na sexta-feira, 02.12, o julgamento dos 37 cidadãos acusados pelo Estado Angolano de crimes de tentativa de destituição do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, do Palácio Presidencial na forma frustrada, associação de malfeitores e posse ilegal de armas de fogo. 

No primeiro dia de julgamento, os jornalistas encontraram muitas dificuldades para exercerem o seu trabalho, com várias proibições à mistura apesar de terem acesso a sala de audiência. Por ordem do juiz, segundo os agentes de segurança que estavam em serviço, os repórteres de imagem foram impedidos de filmar e tirar fotos ao juiz da causa e aos representantes do Ministério Público. A imprensa foi ainda vedada a possibilidade de gravar de perto a leitura do auto de acusação e de pronúncia

Na abertura do julgamento, o Ministério Público que acusa os “35+dois foragidos” que estão a ser julgados à revelia, alegou nos autos que trata-se de um grupo que era constituído por 60 elementos, que no dia 30 de Janeiro de 2016, por voltas das 21 horas, o grupo denominado: “Linha Estrelas Brilhantes”, na sua maioria ex-militares das extintas FALAS, forças militares da UNITA, foi repartido em três grupos para o assalto ao Palácio Presidencial.

No auto de pronúncia, o juiz da causa, João António Eduardo Agostinho, disse que, em 2014, alguns réus criaram, no município de Cacuaco, o grupo denominado “Linha Estrela Brilhante” com o objectivo de recrutar cidadãos visando destituir do cargo o Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Um plano, entretanto, frustrado, com a detenção dos supostos agentes do crime.

De acordo com a acusação, para atingir o Palácio Presidencial na cidade alta, os réus estavam munidos de 8 armas de fogo do tipo AKM-47, duas pistolas do tipo macaroff e 26 catanas.  Segundo consta nos autos, uns estavam concentrados nas imediações do hospital Josina Machel (Maria Pia), outros no Largo da Independência e um terceiro teria alegadamente se concentrado nas redondezas das instalações da Rádio Nacional de Angola (RNA) e Televisão Pública de Angola (TPA), onde anunciariam ao país e ao mundo “o sucesso dos seus intentos”.

A acusação diz que os réus presentes em tribunal, são oriundos das províncias de Benguela, Huambo, Luanda e Bengo, teve como líder o co-réu Raimundo Chiquete. Aquando da detenção dos arguidos, avançou o Ministério Público na sua acusação, foram encontrados em sua posse: oito armas de fogo AKM-47, duas pistolas do tipo macaroff, 26 catanas, onze pares de parda das Forças Armadas Angolana (FAA), cinco boinas, duas algemas e 30 telemóveis.

O grupo segundo consta, teria aprontado a madrugada do dia 30 de Janeiro de 2016, para partir à acção de rebelião que “visava a retirada à força de José Eduardo dos Santos do Palácio Presidencial”, refere a acusação.

Contestação da defesa

Os advogados de defesa dos “35+dois à monte” contestam as acusações do Ministério Público, alegando que “as provas foram adquiridas de forma ilícita”. De acordo com Sebastião Assurreira, um dos causídicos do processo 058/16, “a única mobilização” feita pelos seus constituintes “era a pretensão que o grupo teve de realizar uma manifestação pacífica nos termos da Constituição”, cujo objectivo segundo o advogado “é exigir o enquadramento destes na Caixa de Segurança Social da Forças Armadas Angola (FAA)”.

“Ninguém manifestou a intenção de se rebelar contra o Palácio Presidencial à Cidade Alta, tão pouco assaltar as instalações da Rádio Nacional de Angola e Televisão Pública de Angola”, refutou o advogado Sebastião Assurreira em tribunal, em defesa dos “35+dois foragidos”.

Acompanhe aqui na página da Rádio Angola a reportagem.

Entrevista conduzida por Gonçalves Vieira

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