Tribunal Constitucional rejeita processo de impugnação do Congresso do MPLA
A juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, indeferiu por meio de um despacho datado de 7 de dezembro a ação cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA António Venâncio para impugnar o VIII Congresso do partido, que, segundo a mesma, o processo diz respeito às estruturas partidárias.
No mesmo documento ao qual os advogados do militante António Venâncio tiveram acesso apenas na quarta-feira, 8 de Dezembro, um dia antes do arranque do Congresso do MPLA que iniciou nesta quinta-feira, 9 de dezembro, Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do congresso do partido no poder em Angola, tal como requerido pelo pré-candidato à liderança, só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.
“Mormente no que respeita à natureza do processo adoptado pelo requerente, permitem concluir que a mesma deve ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos”, lê-se no despacho da juíza.
O advogado de António Venâncio assegurou que ainda hoje o TC receberá um recurso, e, mais tarde, um pedido de impugnação dirigido aos venerandos juízes.
Ao Novo Jornal, o advogado de António Venâncio, Felisberto da Costa “KB Gala”, confirmou o despacho do Tribunal Constitucional e salientou que a juíza Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do VIII congresso do MPLA só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.
Conforme o despacho do TC, a que o Novo Jornal teve acesso esta quinta-feira, 9, a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão de indeferimento porque as alegações e fundamentos do pré-candidato à liderança do MPLA devem ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos.
Laurinda Cardoso referiu, no documento, que após analisar o processo, concluiu que não há sustentação jurídica para que o mesmo seja apreciado junto desta instância judicial e que o pedido de impugnação do congresso do partido do MPLA só pode ser decidido por intermédio das estruturas partidárias.
António Venâncio deu entrada, no dia 2 de Dezembro, do seu pedido de impugnação ou nulidade do processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, que termina no sábado, dia 11.
Venâncio alega que pretendeu concorrer ao cargo de presidente do MPLA, e que se viu impedido de apresentar e formalizar a sua candidatura por ausência de uma comissão eleitoral.
O pré-candidato à liderança do MPLA salientou que se viu impedido de recolher assinaturas necessárias para formalizar a sua candidatura devido a actos de intimidação de que os seus apoiantes foram alvos.
António Venâncio referiu que, por ausência, até à data, de uma comissão eleitoral, se viu impossibilitado de apresentar as suas reclamações.