Serviços Prisionais de Malanje desrespeitam decisão do Tribunal e mantém Gildo Louva na cadeia

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O músico de intervenção social na cidade de Saurimo, província da Lunda-Sul, Gildo Sousa Louva, 32 anos, condenado em 2020, com mais oito arguidos a prisão maior por crimes de homicídio frustrado e associação criminosa pelo Tribunal da Comarca de Saurimo, com o processo nº 64/020-B-PQ, continua preso na Penitenciária de Malanje, apesar de o Tribunal da Relação (TR) ter anulado a sentença de primeira instância, por alegados “vícios” no processo e remarcou a realização de um novo julgamento para o mês de Outubro deste ano.

Segundo apurou o Club-K, depois da anulação da condenação que aconteceu no dia 8 de Setembro de 2020 a 16 anos, o Tribunal da Relação orientou a restituição à liberdade de todos os réus, facto que foi cumprido pelo Tribunal da Comarca de Saurimo, conforme consta no mandado de soltura em posse deste portal, emitido a 4 de Agosto de 2023, pela juíza de direito, Dilma Solange Sebastião do Nascimento, por excesso de prisão preventiva.

“Manda que se ponha imediatamente em liberdade, hoje, dia 4 de Agosto de 2023, o arguido Gildo de Sousa Louva, também conhecido por Comandante Trovoada, solteiro de 32 anos de idade, filho de Augusto Louva e de Inês Sousa, natural de Saurimo, Lunda-Sul, residente antes de preso no bairro Txizainga, por excesso de prisão preventiva nos autos acima citados que lhe moveu o Digno Magistrado do Ministério Público junto deste tribunal pela prática de homicídio frustrado e associação criminosa”, lê-se.

Ao Club-K, o advogado João Fernando Muhongo, que defende o arguido, acusou os Serviços Prisionais de Malange de desrespeito à decisão do Tribunal da Relação, que ordenou a libertação de Gildo Sousa Louva.

Após o recurso apresentado pela defesa, explicou o causídico, o Tribunal da Relação anulou a sentença de primeira instância, tendo ordenado a realização de um novo julgamento.

Tendo havido inconformação do arguido em virtude da pena aplicada, a sua defesa, procedeu a interposição de recurso, tendo sido admitido com subida imediata nos próprios autos. O Tribunal da Relação de Luanda por meio do processo noº 107/22-E, apreciou e decidiu no dia 25 de Maio de 2023, como consta no acórdão noº 92/23, a que o Club-K teve acesso.

“Pelo exposto, declara-se a nulidade da sentença por falta de assinatura da Juíza no acórdão, ficando as demais questões prejudicadas. Baixem os autos, emitam-se mandados de soltura por excesso de prisão preventiva e se proceda novo julgamento, conforme o acórdão em anexo.

Entretanto, o processo foi baixado para o Tribunal da Comarca da Lunda-Sul, para o cumprimento da decisão do acórdão do Tribunal da Relação, tendo sido completamente, emitindo-se imediatamente os mandados de soltura a favor de todos os réus implicados no mesmo processo, incluindo o jovem Gildo de Sousa Louva.

Todos os arguidos arrolados no processo, que se encontravam privados da liberdade no estabelecimento prisional da Comarca de Saurimo foram imediatamente libertados, por termo de identidade e residência e apresentação periódica às autoridades.

O arguido Gildo de Sousa Louva, por ter sido transferido durante o período da reclusão do Estabelecimento Prisional da Lunda-Sul, para o Estabelecimento Penitenciário de Malanje, não chegou a ser solto no dia 4 de Agosto de 2023, tendo assim o director da penitenciária da Lunda-Sul, subcomissário Joaquim Domingos Miguel, exarado um ofício com o mandado de soltura em anexo, enviando o réu Gildo de Sousa Louva para o Estabelecimento Prisional de Malanje, no dia 10 de Agosto do ano em curso.

Para a surpresa do advogado João Fernando Muhongo, o serviço penitenciário de Malange, onde o arguido se encontra em reclusão, não aceita a sua libertação, alegando “ordens superiores”.

“É do conhecimento geral que os mandados de soltura são de cumprimento obrigatórios, mas infelizmente os Serviços Prisionais subverteram o normal funcionamento das instituições, impedem o cumprimento de um mandado emanado por um órgão de soberania, em total violação da Constituição e das leis”, lamentou o causídico.

Disse que o seu constituinte chegou de ser solto, tendo o arguido Gildo de Sousa Louva saído da Comarca situada no bairro Carreira de Tiro, comprou o bilhete de passagem da transportadora “Macon” e enquanto esperava pelo embarque, o jovem foi abordado por alguns homens dos Serviços Prisionais de Malanje e legaram que por ordem do director, o cidadão Gildo Louva fosse novamente recolhido para o Estabelecimento Prisional, de onde tinha saído.

“Este facto deixa-nos profundamente chocados e indignados com a postura pouco ética e profissional do director da cadeia. E com o total desrespeito ao princípio da legalidade e do respeito às decisões judiciais, em total violação à dignidade da pessoa humana, mostra aqui que” o responsável prisional, aquém já apresentou uma queixa-crime, “quer a todo custo obstruir a acção da justiça mesmo sabendo que as decisões judiciais são de cumprimento obrigatório em toda parte do mundo, e nenhuma suposta ordem superior deve se sobrepor à Constituição, às leis e as decisões judiciais”, afirmou a defesa.

Para o advogado João Fernando Muhongo o director da Penitenciária de Malanje incorre nos crimes de abuso do poder, prevaricação e obstrução à justiça. “Pelo exposto, o ora queixado deve ser responsabilizado pelos crimes já mencionados, para que as pessoas com atitudes desonestas não impeçam o normal funcionamento das instituições”.

A Club-K contactou o porta-voz dos Serviços Penitenciários, Menezes Cassoma, que prometeu se pronunciar sobre o assunto a qualquer momento.

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