PROFISSÕES – DEFINIÇÃO DE PROFISSÃO*

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José Carlos de Almeida «Joseca Makiesse» | [email protected]

Profissão é uma actividade física ou intelectual legal, contínua, remunerada e exercida dentro dos limites da moralidade. Portanto, os conceitos: actividadelegalidade, continuidade, remuneração e moralidade são elementos cumulativos da definição de profissão, isto é, nenhum deles pode faltar. Dito de outra maneira, se um deles faltar não se pode considerar uma determinada prática como uma profissão. Do exposto, não se deve considerar profissão o tráfico de seres e órgãos humanos, por ser uma prática ilegal e imoral. Do mesmo modo, não de deve considerar um ladrão, cujo sustento resulta de actos criminosos, como um profissional.

Embora em muitos países não haja regulação sobre a prostituição, não se deve dizer que ela é uma profissão, na medida em que essa prática, conquanto, contínua e remunerada viola a moral pública. 

É de salientar que sempre foi e continua a ser polémica a ideia de que a prostituição é uma profissão, devido à imoralidade que lhe é intrínseca. Em determinadas localidades mais conservadoras de alguns países, não se aceita a prostituição, por causa da imoralidade e da perturbação da paz social, nomeadamente, o empobrecimento das famílias e a manutenção das relações conjugais. Importa ainda dizer que, em alguns países, caso haja revelações de que um homem se tenha envolvido ou visto em companhia de uma prostituta, o mesmo pode perder a reputação e pode, ainda, ser prejudicado no exercício ou na tentativa de exercer uma determinada actividade, mormente a de carácter político.

É importante que as pessoas saibam distinguir «profissão», «formação» «ocupação». Os espanhóis que é formulam bem a pergunta: «? A que te dedicas tu?». Uma pessoa licenciada em Arquitectura que nunca tenha exercício a actividade nessa área formação jamais pode ter o direito de ser identificado como «Arquitecto». A sua verdadeira profissão é a que está relacionada com a sua fonte se sustento. Contudo, socialmente e nos documentos formais, pode ser mencionado o título académico «Arquitecto» – «Arquitecto Fulano», por que se tratar de um título resultante da sua formação em Arquitectura. Esse título, ninguém lho pode retirar, a menos que se chegue à conclusão de que o mesmo foi adquirido por fraude académica.
Então, qual seria a profissão de um Arquitecto, que nunca tenha exercido a actividade relacionada com a sua área de formação mas que e sempre exerceu actividades administrativas em instituições públicas? Nesse caso, a sua profissão pode ser: «agente político»

Eis a denominação de algumas profissões: «Agente Político»«Radialista»«Gestor Público» – Presidentes de Conselhos de Administração e outros altos funcionários da administração pública; «Funcionário Público»; «Gestor Privado» – trabalhador de áreas de gestão de empresa privadas. Podemos adoptar denominações consensuais.

Para terminar, deixo a seguinte pergunta de reflexão: «Como mencionar num documento de identificação a profissão “enfermeiro” a uma pessoa, que, embora formada em Enfermagem, nunca tenha exercido essa actividade, porém se ocupa e tem como fonte de sustento a actividade de limpeza?». Pode ser considerada jornalista, uma pessoa, que embora licenciada em Comunicação Social nuca tenha exercido a actividade jornalística?

*Extraído do meu projecto de livro, intitulado «Meditação»

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