Presidente João Lourenço nomeia Juízes do Tribunal Supremo escolhidos em concurso que violou a lei

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Deram certas as estimativas segundo as quais o Presidente da República, João Lourenço, seria arrastado para uma nova polêmica ao designar nesta segunda-feira, 20, um grupo de juízes conselheiros escolhidos num contestado concurso que violou a lei.

Os novos juízes conselheiros designados por Lourenço que irão integrar o Tribunal Supremo no quadro da sua reforma de alargamento são:

– Anabela Couto de Castro Valente;

– António Fernando Neto da Costa;

– Artur Domingos Gunza;

– Inácio Paixão;

– Maria Guiomar Vieira Dias Gamboa Craveiro;

– Paciência Graça Diaquiesse Dondeiro Simão;

– Pedro Nazaré Pascoal

– Raúl Carlos de Freitas Rodrigues.

De acordo com o portal Club-K, os oito juízes foram escrutinados num concurso realizado em finais de  2022, que visou escrutinar “juízes com mérito” e magistrados do Ministério Público. O concurso tem sido objecto de contestação por alegados vícios tais como atropelos quanto aos requisitos solicitados aos candidatos e a composição do corpo de Júri.

No passado dia 23 de Fevereiro, o Presidente suspenso do Tribunal, Joel Leonardo, fez chegar uma comunicação a João Lourenço dizendo que o concurso correu na perfeição propondo que a cerimonia de posse dos novos juízes ocorresse já no palácio presidencial, para que estes pudessem participar na abertura do ano judicial.

O regulamento do concurso determina que o candidato deve ser juiz desembargador e efectivo num tribunal de relação. O candidato vencedor PEDRO NAZARÉ PASCOAL, é apenas juiz de direito. Segundo apurou o Club-K, existe contestação de que Pedro Pascoal foi ilegalmente escolhido, em violação ao artigo ao artigo 55 da lei 2/22 de 17 de março, do TS. Pedro Pascoal é próximo a Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado “Yuka”, filha de Joel Leonardo.

O artigo 14, da lei orgânica do TS, na qual se rege este concurso determina que o candidato a juiz conselheiro deve “ter idoneidade moral” e não pode ter sido condenado a por crime doloso, punível com pena de prisão superior a três anos.

Alega-se que em circunstancias normais, a juíza ANABELA COUTO DE CASTRO VALENTE, não poderia ser candidata a juíza conselheira do supremo por pesar contra si, um processo disciplinar que resultou na sua transferência para a comarca de Cuanza -Sul. No processo administrativo em que esta envolvida, a juíza Anabela Valente, é referenciada como tendo obrigado o Banco BFA descontar directamente da conta bancaria de um falecido Juiz Fernando Folevu sem obedecer o processo de habilitação de herdeiros. O malogrado juiz é pai de um filho desta juíza. Tem igualmente o antecedente denunciado pelo Folha8, de usurpar uma casa situada no Complexo Habitacional da Samba, Maianga, da EXEMPRESA LOGITÉCNICA, antes afecta ao MIREX.

O Presidente suspenso do Tribunal Supremo violou os artigos 14 da lei numero 2/22, de 17 de março ao determinar que os candidatos ao concurso deveriam ter mais de 15 anos de licenciatura. A lei não impõe este requisito. Para ser juiz conselheiro, a lei fala apenas em ser cidadão angolano, idade não inferior a 35 anos, idoneidade moral, e não ter crime doloso. Alega-se que o Presidente suspenso do Tribunal Supremo terá usado esta exigência (de 15 anos de licenciatura) para afastar juízes desembargadores notabilizados como bons técnicos.

VÍCIOS E VIOLAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CORPO DO JURI

O regulamento determina (artigo 55, linha 4) que sejam parte do jurado, os presidentes de camarás que compõem o Tribunal Supremo. O membro de Júri do concurso juiz conselheiro Manuel Dias da Silva “Maneco”, quando participou já não era Presidente de Câmara do Civil, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, por força da jubilação ocorrida aos 10 de outubro de 2022. O concurso iniciou em finais de novembro e terminou em Dezembro do ano passado.

O Juiz Conselheiro João da Cruz Pitra que foi o vogal do corpo do júri não é Presidente de Câmara Criminal que compõem o Tribunal Supremo. Houve violação do artigo 55, alinha 4.

Joel Leonardo violou a linha a) do artigo 15 da lei orgânica do Tribunal Supremo por não ter cumprido o estabelecimento dos artigos 52 e 53 da referida lei, quanto a “contigentação processual” e ao “regime jurídico”. De acordo com reclamações, para abertura do número de vagas tem de se verificar se cada um dos juízes 17 juízes em funções tem processos do que a lei estabelece. Joel Leonardo, assim procedeu manipulando o número de processos.

Após a divulgação dos resultados, as partes que se sentiram prejudicadas pelas irregularidades e vícios neste concurso, apresentaram reclamações. Joel Leonardo, segundo fontes do Club-K, indeferiu todas de forma ilegal.

Em meios que acompanham, o assunto, em Luanda, tem se levantado suspeitas de que haja ações judiciais escondidas a impugnar este concurso recém realizado e que Joel Leonardo só as dará a conhecer depois da tomada de posse destes novos juízes.

De acordo com relatos em Luanda, a urgência que Joel Leonardo vê, em ter estes juízes a tomarem já posse no palácio presidencial, é baseada no receio em que denota devido a um possível pedido de levantamento das suas imunidades para poder responder pelas praticas de corrupção e aos crimes de trafico de sentenças.

A PGR avançou com a abertura do processo NUP 7898/2023-DNIAP, com o registro 048/23, que implica uma rede de extorsão ligada a rede de Joel Leonardo que dedicava-se a venda e compra de sentenças junto de elementos que tem problemas com a justiça. Um sobrinho Silvano Manuel foi preso depois de apanhado a extorquir o antigo Ministro Augusto Tomas na qualidade de emissário de Joel Leonardo.

Um pedido do levantamento das imunidades de Joel Leonardo para poder responder, requereria que os 17 juízes conselheiros que compõem o plenário do Tribunal Supremo votassem favoralmente. De entre os actuais juízes, o Presidente suspenso Joel Leonardo apenas conta com o apoio do seu “primo” Juiz Modesto Geraldo, e da Juíza Teresa Marçal.

De entre os oito juízes que foram admitidos no recém concurso, apenas um juiz é que não se revela alinhado a Joel Leonardo. Os restantes mostram-se comprometidos por terem sido favorecidos no concurso sobretudo os que não reuniam requisitos e foram ilegalmente aprovados.

Com a entrada dos novos juízes, o Presidente suspenso do Supremo, passa a ter o controlo do plenário do Tribunal Supremo e de um grupo que o poderão ajudar a travar um eventual pedido de levantamento das imunidades.

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