Presidente do TC suspende funcionários por falsificarem assinatura do juiz jubilado

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A juíza presidente do Tribunal Constitucional (TC), Laurinda Cardoso, instaurou processos disciplinares contra funcionários da área protocolar da instituição por suspeita de terem falsificado a assinatura do juiz jubilado Rui Constantino da Cruz Ferreira, para pedido de visto Schengen.

Segundo apurou o Club-K, no início do mês de Agosto, o antigo presidente do Tribunal Constitucional, Rui Constantino da Cruz Ferreira, no quadro do direito que goza, contactou verbalmente a área de apoio aos juízes jubilados para que estes remetessem uma nota verbal junto ao consulado português em Luanda solicitando a emissão de dois vistos para membros de sua família.

A nível do Tribunal, a área do protocolo e de apoio aos juízes jubilados produziu uma carta em nome de Rui Ferreira dirigida ao Secretário-Geral do TC, que é a entidade que trata deste expediente de contatos institucionais. O SG do TC, ao tratar do assunto, notou que na suposta lista de pedidos de Rui Ferreira, havia sete nomes de naturais de Cabinda ou Zaire, que suspeitou não serem familiares de Rui Ferreira. O responsável entrou em contato com Rui Ferreira, e este confirmou que seu pedido era para duas pessoas de sua família apenas.

No dia 4 de Agosto, o SG pôs ocorrente a Presidente do Constitucional informando da “existência de indício de falsificação da assinatura do Juiz Presidente Jubilado, Rui Constantino Ferreira, com o objetivo de obtenção de visto, em nome desta corte, a favor de sete pessoas sem qualquer ligação com o Tribunal Constitucional”.

Considerando a gravidade dos fatos, a Presidente do Tribunal Constitucional determinou, no passado dia 15, a instauração de um processo disciplinar contra os altos responsáveis do departamento de cerimonial, protocolo e relações públicas, e contra a responsável pelo apoio institucional aos juízes jubilados.

Por conseguinte, a Juíza Presidente Laurinda Cardoso indicou um assessor seu, Adozinho da Conceição, para instruir o processo contra os funcionários, para mais à frente preparar uma participação do sucedido às autoridades de investigação criminal, para que “sejam desencadeados os procedimentos cabíveis, nos termos da legislação aplicável à matéria quanto às questões de relevância penal”.

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