OS ARMAZÉNS DO MUNICÍPIO – 7.ª SECÇÃO

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Imagem nº 20: Documento comprovativo de pagamento de impostos (1)

O Município do Cazenga possui uma vasta rede de armazéns, estabelecimentos comerciais de venda a grosso e a retalho, que, em conjunto, a par das cantinas e dos mercados, constituem uma grande bolsa que movimenta centenas de milhões de kwanzas por dia.

A maior e mais densa zona de armazéns do município é a do Distrito Urbano do Hoji Ya Henda, que movimenta mais 5.000 pessoas por dia. Nos últimos 10 anos ocorreu um aumento exponencial do número de armazéns em praticamente toda a extensão do Cazenga, sendo um exemplo paradigmático o caso da Rua do Sucupira.

O número exacto – preciso – de armazéns existentes em toda a extensão do Município do Cazenga é de difícil determinação por causa de dois factos fundamentais: a sua multiplicação cogumelar (que torna quase obsoleta a estatística oficial) e o seu intrincado modo de organização e funcionamento (em muitos dos casos, 10 ou 20 armazéns usam o mesmo alvará, por exemplo). Há, porém uma estimativa de cerca 750 armazéns (1), estando a maioria concentrada no Distrito Urbano do Hoji Ya Henda.

Deveras, os armazéns constituem um campo de actuação da rede de negócios de Tany Narciso.

Imagem nº 21: Documento comprovativo de pagamento de impostos (2)

Os impostos legais pagos à AGT

A AGT (Administração Geral Tributária) é a instituição do Estado à qual compete proceder ao processo de cobrança de impostos a todos as unidades económicas registadas. Estas incluem os armazéns. Tal como se pode inferir nas imagens a seguir, os armazéns pagam impostos mensais de acordo com as especificações tributárias a que estão sujeitos.

Como podemos ver, cada um dos armazéns do Município do Cazenga paga impostos mensais ao Estado através da AGT. Os valores e todos os detalhes obedecem à lei.

Independentemente do tipo, todos os armazéns estão sujeitos ao pagamento de impostos.

O ilegal «imposto do administrador»

Servindo-se de um serviço de fiscais que actuam à paisana e de outros funcionários às suas ordens, Tany Narciso cobra de cada armazém um valor não inferior a 15.000,00 (quinze mil) kwanzas, ou seja, trata-se de um valor mínimo mediano. É chamado de «imposto do administrador» ou de «micha do administrador» (2).

Tabela nº 7: Arrecadação de Tany Narciso na rede de armazéns do município | Fonte: Autor

A arrecadação – completamente ilegal, imoral e amoral – é mensal (tal como ocorre com as cantinas), sendo que todos os armazéns do município têm a obrigação de proceder ao referido pagamento. Tany Narciso arrecada mensalmente dos armazéns – no mínimo – um valor global de 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil) kwanzas.

Atendendo à arrecadação anual de 135.000.000,00 de kwanzas, caso a sua máquina de negócios ilegais não seja desmantelada (para bem do interesse público), Tany Narciso terá arrecadado um total de mais de 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões) de kwanzas no período 2018-2023.

 

Notas

  1. Os dados do Ministério do Comércio e da AGT (Administração Geral Tributária) não reflectem a realidade extremamente dinâmica que caracteriza a rede de armazéns existentes no município, mas se aproximam da mesma.
  2. Micha é um termo calão que significa literalmente dinheiro, mas sendo polissémico, também se refere à parte a que alguém tem direito nos lucros de um negócio, seja de forma legítima ou não. A expressão «micha do administrador» reflecte a atitude com que os munícipes do Cazenga encaram os seus esquemas de arrecadação ilegal de receitas através da sua rede de negócios.

Fonte: Relatório «Os negócios ilegais de Tany Narciso», Nuno Álvaro Dala, 2018

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