ONG´s angolanas realizam vigília na sexta-feira a favor das Autarquias Locais no país em 2023
Três organizações não-governamentais angolanas, convocaram para esta sexta-feira, 10, uma vigília na cidade de Benguela, a favor da institucionalização das autarquias locais no país.
Numa nota de imprensa enviada à Rádio Angola, a OMUNGA, o Movimento Jovens pelas Autarquias (MJA) e a Friends of Angola (FoA), informam a comunidade nacional e internacional, que a vigília será realizada em simultâneo das 18h às 19h30, nas províncias de Luanda e Bengeula.
A nota adianta que, para a província de Benguela, a vigília vai acontecer no “Largo África” ao passo que em Luanda, os participantes poderão realizar o acto “átrio da Igreja Sagrada Família”.
De acordo com a organização, o evento tem entre outros objectivos “apelar a Assembleia Nacional para a conclusão urgente do Pacote Legislativo Autárquico e exortar o Executivo para a inclusão ao Orçamento Geral do Estado/2023 de uma rubrica destinada a realização das eleições autárquicas”.
“A vigília será orientada com as seguintes frases ou palavras de ordem: Poder local é urgente; Autarquias é um direito; Artigo 52 CRA; Pelas autarquias, pelo desenvolvimento; Autarquias já”, lê-se.
Os organizadores convidam “todos os amantes da cidadania e da participação popular a se juntarem a nós, quer esteja em Luanda ou em Benguela”, pois entende que “a participação activa dos cidadãos na vida pública é um imperativo da lei, consagrado no artigo 52º da CRA”.
“Como se pode verificar, o actual modelo de Administração excessivamente centralizada não tem contribuído significativamente para a participação dos diferentes segmentos da sociedade na gestão dos assuntos locais, visto que as principais decisões continuam a ser tomadas ao nível da capital Luanda”, referem.
Para a OMUNGA, MJA e a FoA, a Constituição da República de Angola (CRA) reconhece que as autarquias locais e as instituições do poder tradicional constituem formas organizativas do poder local (art. 213º), cabendo-lhes o direito e a capacidade de gerirem e regulamentar nos termos da constituição e da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais (art. 214º).