GRUPO DE CIDADÃOS DIZ QUE LEI DE REPATRIAMENTO «PADECE DE MALFORMAÇÃO CONGÉNITA»

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Grupo que tentou impedir lei “que favorece o branqueamento de capitais” reage à aprovação do documento, dizendo padecer de malformação congénita.

O Grupo de Cidadãos e Cidadãs, subscritor do alerta sobre a Lei do Repatriamento de Capitais, considerou nesta quinta-feira, 31, que o documento, de iniciativa presidencial, aprovado pela maioria parlamentar do MPLA nada mais é do que uma lei que “padece de malformação congénita”, tendo lamentado — quando apresentavam nesta quinta-feira, 31, publicamente a posição do grupo na Liga Africana sobre a aprovação da referida lei — o “total desinteresse na auscultação da sociedade civil e até falta de respeito e de educação” por parte do Presidente da República e da Assembleia Nacional.

“Sob proposta do Presidente da República, o Parlamento angolano aprovou a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros. Esta lei padece de malformação congénita no que à sua bondade intrínseca material e procedimental diz
respeito”, afirmou o grupo, que entre os meses de Fevereiro e de Maio do corrente ano organizou vários debates públicos, a fim de impedir aquilo a que veio a chamar de uma “lei para o branqueamento
de capitais”.

“O contexto político da aprovação da susodita lei é caracterizado pela circunstância de uma oligarquia ser ao mesmo tempo a elite política hegemónica-autoritária e a elite empresarial, fundindo os poderes político e económico, em gritante violação da independência que deve existir entre o poder político e grupos económicos”, disse, atribuindo responsabilidades ao ex-PR José Eduardo dos Santos, “através da doutrina da acumulação primitiva de capital”.

O Grupo de Cidadãos e Cidadãs referiu ainda que a “doutrina da acumulação primitiva de capital […] sustentou ao longo de várias décadas a prática de transferência de capital do Estado para agentes políticos, seus familiares, camaradas do partido, e pessoas cooptadas de outros partidos políticos e da sociedade civil”, tendo encontrado na então proposta de Lei sobre o Repatriamento de Capitais do Presidente João Lourenço “a derradeira protecção ao assalto do erário público”.

A impunidade e a falta de transparência foram também mencionadas como sendo indicadores que a nova lei deverá proporcionar, devido a aspectos contidos no diploma que estabelece um regime que assegura a “extinção de obrigações de natureza fiscal, bem como a exclusão de responsabilidades resultantes de quaisquer infracções tributárias, cambiais ou criminais, relacionadas com os mencionados recursos [financeiros expatriados], desde que a sua repatriação ocorra de forma voluntária até à data fixada no presente diploma”.

“[A Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros] consagra a opacidade em todo o processo de repatriação ao garantir o sigilo: ‘é vedada a divulgação ou utilização indevida das informações relativas a qualquer repatriação de recursos financeiros”.

Fonte: Novo Jornal

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