Esquemas de corrupção na AGT com práticas de isenção fiscal no Porto de Luanda

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O Terceiro serviço regional tributário (representação da AGT) no porto de Luanda, está a ser classificado, em meios de avaliação como “centro de mixa” pelo facto de aí se registrarem sofisticadas práticas de corrupção recorrendo a instrumentos de isenção fiscal.

De acordo com explicações, é por via do Porto de Luanda que chegam mercadoria a bruto para a capital e arredores. Porém, é no momento de fiscalização que altos responsáveis recorrem ao  uso de isenções para poder facturar, fazendo negócios com empresas com benefícios fiscais.

Segundo o Club-K, no geral as mercadorias consideradas como matérias primas beneficiam de certas isenções comparadas com alguns produtos finais. É dado como por exemplo, que acessórios de motorizadas importadas por uma indústria de montagem de motorizadas, pode ser declarado propositadamente como estando na categoria de “matéria prima” , e desta feita o dono da mercadoria não paga a AGT, mas por detrás premia com contrapartidas ao responsável do Terceiro serviço regional tributário. “o funcionário coloca no sistema como se fosse matéria prima, e assim sendo o cliente apenas paga o IVA e os Emolumentos”.

Há igualmente casos de mercadorias que não são “propositadamente” submetidas a inspeção física, por conta da conveniência dos administradores e delegados da DPAL, visando o mesmo proposito de contrapartidas.

Refere-se que por conta disso as mercadorias que são submetidas assim e que são detetadas alguma infração, por má inserção do código de isenção, os técnicos são rapidamente orientados pela gesta sênior (administradores ou delega) a manter o código sob pena de desobediência que passa pela transferência do técnico que não acatar tal orientação.

Fontes que acompanham o assunto entendem ser de caráter urgente que “seja feita uma auditoria externa, o mais rápido possível aos processos tramitados pelos cartório/contencioso aduaneiro na delegação aduaneira do Porto de Luanda tendo em atenção a aplicação do artigo 341 do código aduaneiro , aprovado pelo decreto lei 05/06 de 4 de outubro e o artigo 165 do código geral tributário alterado pela lei n21/20 de 9 de junho, sobre a redução de multas a 50%”.

Diz ainda a fonte que “muita ou variadíssimas vezes tem sido violado o artigo 61, do código aduaneiro em sede das emendas para beneficiarem os alegados amigos da mixa, razão pela qual muitos funcionários afectos a DAPL, apresentam sinais de riqueza que não vai de encontro a sua renda”.

O gabinete de auditoria e integridade é citado como tendo avançado com auditoria em alguns despachos aduaneiros onde foram amolados alguns técnicos porém, já lá vão mais de 6 meses e não há resultado nenhum. A direção de anti fraude é igualmente citada como “paralisada”.

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