Caso Tomás Bica: Jurista afirma que silêncio da PGR implica cumplicidade

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O jurista Manuel Cangundo afirma que os crimes de corrupção e conexos suspeitos ao ex-administrador do Cazenga, Tomás Bica, encerram a natureza pública, cujas denúncias compreendem em si elementos bastantes para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) accione expedientes necessários para instauração de inquérito e consequentemente a instrução do competente processo crime, caso se justifique, sem o prejuízo do respeito ao princípio do segredo de justiça.

Exonerado recentemente, Tomás Bica Mumbundo, segundo uma investigação de um consórcio de jornalistas angolanos, é suspeito de um esquema fraudulento que envolve milhões de kwanzas, que “engendraou” durante o seu consulado na Administração Municipal do Cazenga, violando os princípios da contratação pública, transparência e rigor na gestão orçamental.

Das investigações feitas apurou-se que, entre as várias ordens de saques a que a o consórcio teve acesso, a empresa MINUILA- Comércio Geral, Importação e Exportação, Lda, se beneficiou de mais de 1.018.835.459,00 (um bilhão, dezoito milhões, oitocentos e trinta cinco mil quatro cento e cinquenta e nove kzs) deste montante 15% foi enviado para MPG Engenharia, Consultoria Prestação de Serviço que tem como proprietário seu amigo e testa de ferro, Mauro Pascoal Gonga.

O jurista Manuel Cangundo, ouvido pelo Club-K, disse que “em relação ao quesito em apreço, penso que não uma questão de saber como a PGR deve actuar face a exoneração do Tomás Bica, do cargo de administrador Municipal do Cazenga, pois entende que o cargo de administrador não é causa impeditiva para instauração, quer de um inquérito no sentido de aferição das denúncias, quer procedimento criminal”.

“Aliás, nenhum cargo público é causa de impedimento para efeito de expedientes acima referidos. Outrossim, os administradores não figuram entre as os entes públicos que gozam de foro especial a este nível, salvo melhor opinião”, explicou.

Para Manuel Cangundo, a Procuradoria-Geral da República não precisa esperar pela exoneração de Tomás Bica do cargo, caso quisesse mover qualquer acção na senda das denúncias que pesam contra este o então gestor principal do Cazenga. “Vale recordar que a PGR é o órgão que por dever de ofício tem a competência de promover processos penais e exercício da acção penal (al. c) do art.186 CRA; n°s 1 e 2 do art.48 CPP”.

O jurista, que cita a legislação em vigor, esclarece ainda que, de acordo com o Direito Processual Penal, o processo penal inicia-se pelo Ministério Público (MP) tão logo tenha conhecimento oficioso ou por via de denúncia pública, ou similar de um facto que configure crime nos termos do código penal angolano.

“Pelo que se sabe, pesam sobre Tomás Bica suspeita de crimes de corrupção e conexos, supostamente cometidos no exercício das suas funções, enquanto administrador Municipal do Cazenga, de acordo com várias denúncias públicas”, afirmou.

Disse que, caso a PGR por via do Ministério Público, cumpra com o seu dever de ofício e as suspeitas de corrupção venham a se confirmar, dando lugar ao juízo de certeza, o ex-administrador Municipal do Cazenga arrisca-se a uma pena que vai de dois a sete anos de prisão, nos termos do art.359 do Código Penal.

Manuel Cangundo pensa que “a omissão pela PGR do seu dever de ofício, não só configura uma violação grotesca do quadro normativo acima aludido, bem como denuncia o grau de comprometimento e cumplicidade a que estão implicados os vários segmentos que compõe a estrutura do poder em Angola”.

“Por certo, não será infâmia aludirmos que a corrupção torna-se cada vez mais uma característica bastante comum na nossa administração pública”, frisou.

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