“Caso Man-Genas”: Em nome da justiça, da legalidade e da dignidade Humana – Jorge Van-Dúnem
Preâmbulo: Num Estado Democrático e de Direito, os fazedores e aplicadores da lei não estudam para acobertar ou ocultar ilicitudes contra os mais fracos e desprotegidos. Com espírito de responsabilidade cívica e jurídica, e por honra ao convite do meu colega de Seminário e de Faculdade – que muito contribuiu para a minha formação enquanto Homem e Jurista – sinto o dever moral e profissional de não me calar perante a injustiça da qual é vítima o cidadão Gelson Quintas, conhecido como “MAN GENAS”.
O que aqui exponho é um apelo ponderado, fundamentado e sincero, dirigido a Vossa Excelência Senhor Presidente, enquanto Titular do Poder Executivo, Comandante-em-Chefe das Forças Armadas e Alto Magistrado da Nação, a única autoridade sobre cujos ombros repousa a responsabilidade final de velar pela legalidade e pelos direitos fundamentais dos cidadãos angolanos.
Enquadramento da Situação
A análise do processo envolvendo o cidadão “MAN GENAS” revela uma sucessão de atos que configuram:
- Desrespeito por decisões judiciais válidas;
- Violação de direitos fundamentais consagrados na Constituição;
- Abuso de autoridade;
- Interpretação ardilosa e maliciosa das normas jurídicas;
- E uma degradante agressão à dignidade humana.
O arguido, já beneficiário de ordem judicial de soltura, permanece privado da liberdade sem fundamento jurídico válido, sendo punido, segundo tudo indica, por ter exercido um direito constitucional: a liberdade de opinião.
Tal conduta não só atenta contra o cidadão em causa, mas constitui um flagrante delito cometido pelo próprio Estado contra o seu povo, algo inadmissível num país que constrói há décadas a paz, a reconciliação e o primado da legalidade.
Análise Jurídica e Constitucional: A Constituição da República de Angola estabelece normas claras, inequívocas e obrigatórias sobre:
A liberdade individual;
A atuação das autoridades judiciais e policiais;
A execução das decisões dos tribunais;
O papel do Ministério Público;
E os direitos do arguido.
Destacam-se, entre outros:
3.1. Direitos do Detido e Preso – Artigo 63.º
O cidadão tem direito a:
- Ser informado das razões da detenção;
- Consultar advogado;
- Permanecer calado;
- Não prestar declarações contra si próprio;
- Ser conduzido perante magistrado competente;
- Comunicar de forma compreensível.
3.2. Privação da Liberdade – Artigo 64.º
A liberdade só pode ser restringida nas condições estritamente previstas na lei.
3.3. Garantias do Processo Criminal – Artigo 67.º
Incluindo:
- Presunção de inocência;
- Direito de defesa;
- Direito a recurso;
- Assistência obrigatória por advogado.
3.4. Habeas Corpus – Artigo 68.º
- Protege qualquer cidadão contra prisão ilegal.
3.5. Julgamento Justo – Artigo 72.º
Todo cidadão tem direito a julgamento justo, célere e conforme à lei.
3.6. Função Jurisdicional – Artigo 173.º
As decisões dos tribunais:
São soberanas;
Devem ser cumpridas por todas as autoridades;
Não podem ser desrespeitadas por órgãos administrativos ou policiais.
3.7. Decisões dos Tribunais – Artigo 177.º
O seu incumprimento constitui infração constitucional e pode gerar responsabilidade criminal.
3.8. Ministério Público – Artigos 185.º e 186.º
Compete:
- Defender a legalidade democrática;
- Proteger os direitos fundamentais;
- Evitar abusos;
- Promover a justiça com objetividade.
3.9. Advocacia – Artigo 193.º
A advocacia é essencial à Justiça e garante a defesa dos cidadãos.
- Conclusões Jurídicas
A manutenção da prisão do cidadão “MAN GENAN” após ordem de soltura:
- É ilegal;
- Viola múltiplos artigos da Constituição;
- Constitui abuso de autoridade;
- Atenta contra o Estado Democrático de Direito;
- E exige reposição imediata da legalidade por parte da mais alta autoridade da Nação.
- Dimensão Humana, Ética e Social da Injustiça
Para além das normas legais, importa reconhecer a dimensão humana do caso:
O cidadão vive agonia, humilhação e medo, mergulhado em sofrimento injusto.
Sente que é perseguido no seu próprio país, apenas por existir e por ter opinião.
A injustiça afeta a sua família, a sua comunidade e a confiança do povo na justiça.
A dor que lhe é infligida atinge o coração da reconciliação nacional.
Os operadores da justiça são seres humanos:
Advogados, magistrados, polícias e juízes podem errar.
Mas o verdadeiro erro é persistir na injustiça quando esta já foi identificada.
Quando um inocente ou libertado continua preso, o Estado perde autoridade moral, e o povo perde confiança nos seus próprios pilares institucionais.
- Apelo ao Alto Magistrado da Nação
Excelência,
Na sua qualidade de Presidente da República e guardião supremo da legalidade, solicitamos a sua intervenção, pelos canais adequados, para:
Repor imediatamente a legalidade no processo que envolve o cidadão Gelson Quintas (“MAN GENAN”);
Ordenar a fiscalização das irregularidades cometidas;
Evitar que práticas ilegítimas se transformem em precedente;
E restaurar a confiança do povo angolano na justiça.
Estamos certos de que este pedido encontrará eco no espírito de justiça, paz e humanidade que Vossa Excelência tem defendido na sua magistratura.
O povo agradecerá, e Deus lhe concederá a bênção de quem faz o bem e corrige o injusto.
Atenciosamente,
Dr. Jorge de Castro Van-Dúnem
Patriarca, “Filho do Povo”

