“Caso Man-Genas”: Em nome da justiça, da legalidade e da dignidade Humana – Jorge Van-Dúnem

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Preâmbulo: Num Estado Democrático e de Direito, os fazedores e aplicadores da lei não estudam para acobertar ou ocultar ilicitudes contra os mais fracos e desprotegidos. Com espírito de responsabilidade cívica e jurídica, e por honra ao convite do meu colega de Seminário e de Faculdade – que muito contribuiu para a minha formação enquanto Homem e Jurista – sinto o dever moral e profissional de não me calar perante a injustiça da qual é vítima o cidadão Gelson Quintas, conhecido como “MAN GENAS”.

O que aqui exponho é um apelo ponderado, fundamentado e sincero, dirigido a Vossa Excelência Senhor Presidente, enquanto Titular do Poder Executivo, Comandante-em-Chefe das Forças Armadas e Alto Magistrado da Nação, a única autoridade sobre cujos ombros repousa a responsabilidade final de velar pela legalidade e pelos direitos fundamentais dos cidadãos angolanos.

Enquadramento da Situação

A análise do processo envolvendo o cidadão “MAN GENAS” revela uma sucessão de atos que configuram:

  • Desrespeito por decisões judiciais válidas;
  • Violação de direitos fundamentais consagrados na Constituição;
  • Abuso de autoridade;
  • Interpretação ardilosa e maliciosa das normas jurídicas;
  • E uma degradante agressão à dignidade humana.

O arguido, já beneficiário de ordem judicial de soltura, permanece privado da liberdade sem fundamento jurídico válido, sendo punido, segundo tudo indica, por ter exercido um direito constitucional: a liberdade de opinião.

Tal conduta não só atenta contra o cidadão em causa, mas constitui um flagrante delito cometido pelo próprio Estado contra o seu povo, algo inadmissível num país que constrói há décadas a paz, a reconciliação e o primado da legalidade.

Análise Jurídica e Constitucional: A Constituição da República de Angola estabelece normas claras, inequívocas e obrigatórias sobre:

A liberdade individual;

A atuação das autoridades judiciais e policiais;

A execução das decisões dos tribunais;

O papel do Ministério Público;

E os direitos do arguido.

Destacam-se, entre outros:

3.1. Direitos do Detido e Preso – Artigo 63.º

O cidadão tem direito a:

  • Ser informado das razões da detenção;
  • Consultar advogado;
  • Permanecer calado;
  • Não prestar declarações contra si próprio;
  • Ser conduzido perante magistrado competente;
  • Comunicar de forma compreensível.

3.2. Privação da Liberdade – Artigo 64.º

A liberdade só pode ser restringida nas condições estritamente previstas na lei.

3.3. Garantias do Processo Criminal – Artigo 67.º

Incluindo:

  • Presunção de inocência;
  • Direito de defesa;
  • Direito a recurso;
  • Assistência obrigatória por advogado.

3.4. Habeas Corpus – Artigo 68.º

  • Protege qualquer cidadão contra prisão ilegal.

3.5. Julgamento Justo – Artigo 72.º

Todo cidadão tem direito a julgamento justo, célere e conforme à lei.

3.6. Função Jurisdicional – Artigo 173.º

As decisões dos tribunais:

São soberanas;

Devem ser cumpridas por todas as autoridades;

Não podem ser desrespeitadas por órgãos administrativos ou policiais.

3.7. Decisões dos Tribunais – Artigo 177.º

O seu incumprimento constitui infração constitucional e pode gerar responsabilidade criminal.

3.8. Ministério Público – Artigos 185.º e 186.º

Compete:

  • Defender a legalidade democrática;
  • Proteger os direitos fundamentais;
  • Evitar abusos;
  • Promover a justiça com objetividade.

3.9. Advocacia – Artigo 193.º

A advocacia é essencial à Justiça e garante a defesa dos cidadãos.

  1. Conclusões Jurídicas

A manutenção da prisão do cidadão “MAN GENAN” após ordem de soltura:

  • É ilegal;
  • Viola múltiplos artigos da Constituição;
  • Constitui abuso de autoridade;
  • Atenta contra o Estado Democrático de Direito;
  • E exige reposição imediata da legalidade por parte da mais alta autoridade da Nação.
  1. Dimensão Humana, Ética e Social da Injustiça

Para além das normas legais, importa reconhecer a dimensão humana do caso:

O cidadão vive agonia, humilhação e medo, mergulhado em sofrimento injusto.

Sente que é perseguido no seu próprio país, apenas por existir e por ter opinião.

A injustiça afeta a sua família, a sua comunidade e a confiança do povo na justiça.

A dor que lhe é infligida atinge o coração da reconciliação nacional.

Os operadores da justiça são seres humanos:

Advogados, magistrados, polícias e juízes podem errar.

Mas o verdadeiro erro é persistir na injustiça quando esta já foi identificada.

Quando um inocente ou libertado continua preso, o Estado perde autoridade moral, e o povo perde confiança nos seus próprios pilares institucionais.

  1. Apelo ao Alto Magistrado da Nação

Excelência,

Na sua qualidade de Presidente da República e guardião supremo da legalidade, solicitamos a sua intervenção, pelos canais adequados, para:

Repor imediatamente a legalidade no processo que envolve o cidadão Gelson Quintas (“MAN GENAN”);

Ordenar a fiscalização das irregularidades cometidas;

Evitar que práticas ilegítimas se transformem em precedente;

E restaurar a confiança do povo angolano na justiça.

Estamos certos de que este pedido encontrará eco no espírito de justiça, paz e humanidade que Vossa Excelência tem defendido na sua magistratura.

O povo agradecerá, e Deus lhe concederá a bênção de quem faz o bem e corrige o injusto.

Atenciosamente,

Dr. Jorge de Castro Van-Dúnem

Patriarca, “Filho do Povo”

Radio Angola

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