BURLA À TAILANDESA: TRIBUNAL MANTÉM PRISÃO DOMICILIAR A NORBERTO GARCIA

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O julgamento do caso “mega burla à Tailandesa” começou ontem, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que no despacho de pronúncia decidiu manter a prisão domiciliar aplicada ao ex-director da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), Norberto Garcia, um dos dez réus no processo.

O Tribunal “despronunciou” Geraldo Sachipengo “Nunda”, ex-chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA), por inexistência de elementos indiciários. No despacho de pronúncia, o Tribunal concluiu que os autos não trazem elementos indiciários suficientes que permitissem que Geraldo Sachipengo “Nunda” fosse pronunciado nos crimes pelos quais foi acusado pelo Ministério Público.

O Tribunal referiu não estarem claros os supostos indícios e não constituem factos jurídicos penalmente relevantes “o facto de ter sido fotografado junto dos tailandeses”. Tratando de questões da cooperativa que por inerência do cargo que à época exercia nas Forças Armadas, era admissível que num dia normal de trabalho e no rigor castrense tenha participado uniformizado no referido encontro, sem qualquer intenção criminosa, argumenta o colectivo de juízes.

A realização do encontro nas instalações das FAA era, por excelência à época, acrescenta, o seu local habitual de trabalho e que por isso “não se vislumbram nos autos indícios bastantes que o ligam à suposta afectação de um motorista para apoiar a deslocação dos tailandeses, além de que tais actividades não têm dignidade penal para serem catalogadas como infracções penais”. Em face disso, o general Nunda não foi pronunciado por quaisquer infracções, e em relação ao mesmo, o tribunal ordenou que os autos fossem arquivados.

Já Norberto Garcia, Celeste Marcelino de Brito e Cristian Albano de Lemos e José Arsénio Manuel foram pronunciados nos crimes de associação criminosa, cúmplices no tipo de crime de burla por defraudação sob a forma frustrada, crime de tráfico de influência, um crime de promoção e auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, em relação à ré Celeste de Brito.

Em relação à situação carcerária de Norberto Garcia, o Ministério Público (MP) pediu que fosse mantido sob prisão domiciliária e termo de identidade e residência. Para o MP é, neste momento, a medida de coacção pessoal que melhor se adequa.

Raveroj Ritchoteanan, considerado líder do grupo dos tailandeses, foi acusado dos crimes de associação criminosa, fabrico e falsificação de títulos de crédito, um crime continuado de falsificação de documentos e uso de documento falso e um crime de defraudação pela forma frustrada.

Manin Wanitchanon e Theera Buapeng foram pronunciados nos crimes de associação criminosa, fabrico e falsificação de documentos e crime de burla por defraudação pela forma frustrada. Andre Roy e Million Isaac Haile foram pronunciados nos crimes de associação criminosa, cúmplices no crime de burla e defraudação pela forma frustrada e um crime de exercício ilegal de funções públicas ou profissão titulada, em relação ao réu Million Isaac Haile.

Breve historial dos factos

Segundo a acusação, a 27 de Novembro de 2017, o grupo constituído pelo tailandês Raveroj Ritchoteanan, criador de uma alegada fundação com objectivos humanitários de erradicar a pobreza, promover a educação de qualidade e dar abrigo aos necessitados, bem como da Centennial Energy, convidou os seus compatriotas a viajarem para Luanda para fazerem investimentos no país.

Os mesmos entraram no território nacional com visto de fronteira e contaram com a colaboração da angolana Celeste de Brito, que estudou na Tailândia. Manteve contacto com Raveroj, que terá mandado cópia de um cheque de cinco mil milhões de dólares para fazer prova da capacidade financeira da Fundação e a carta de confirmação datada de Outubro de 2017. Com estes documentos, a arguida Celeste de Brito terá alegadamente marcado audiência com o então director da UTIP, Norberto Garcia, a quem apresentou uma carta supostamente assinada pelo então ministro da Administração do Território, a dar nota de que o investimento era bem vindo.

Estes documentos viriam a servir de convite para a vinda do grupo, constando a informação de que havia condições no país para absorver a quantia subscrita para o investimento. Os documentos foram partilhados por email entre os membros do grupo, sendo nesta altura em que Raveroj e os compatriotas forjaram o cheque de 50 mil milhões de dólares como sendo emitido pelo Banco Central das Filipinas, datado de 24 de Novembro de 2017.

Foi nesta fase que Norberto Garcia solicita o visto do grupo tailandês através da empresa de Celeste de Brito. Postos em Luanda, ficaram hospedados no Hotel Alvalade, onde as contas de cerca de 15 mil dólares foram pagas pelo empresário canadense Andre Roy. Mais tarde transferiramse para outros hotéis e as contas, desta vez, ficaram a cargo de Arsénio Manuel, da cooperativa “Njango Yetu”.

A acusação refere que investidores sérios não falsificariam a assinatura do Vice-Presidente da República e não se hospedariam em hotéis sem fundos próprios e sem capacidade para custear necessidades básicas. O MP considerou como sendo também duvidoso que estando num país estrangeiro detenham um outro cheque de 90 mil milhões de dólares.

Celeste de Brito nega participação nos crimes

Carlos Salumbungu, advogado de defesa de Celeste de Brito e do grupo de tailandeses, negou as acusações que pesam sobre a sua constituinte. O advogado explicou que a sua constituinte foi motivada pela capacidade de investimento estrangeiro apresentada pela Centennial Energy à Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP).

“Tudo o que a minha cliente fazia era seguido pelos técnicos da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP)”, argumentou. Carlos Salumbungu frisou que Celeste de Brito não pode ser responsabilizada pelo crime de facilitação à imigração ilegal, porque não foi ela que pediu a prorrogação do visto de permanência do grupo e nunca teve conhecimento do plano criminoso seu. O seu afastamento e a denúncia que fez se deveram às irregularidades que constatou, tendo alertado a Unidade Técnica para o Investimento Privado.

O advogado argumentou não existirem nos autos provas que indicam falsificação da assinatura do actual Vice-Presidente da República pela sua constituinte. O advogado pediu a revisão da situação carcerária da mesma, visto que é mãe de dois filhos menores que padecem de autismo. Evaristo Maneco, advogado de Norberto Garcia, contestou a acusação, afirmando que o seu cliente actuou como servidor público e não pode ser acusado de associação criminosa. Na fase do suposto investimento, conheceu o grupo na veste de um servidor público e não sabia das reais intenções dos tailandeses.

O advogado salientou ainda que o seu constituinte não pode ser responsabilizado porque nunca teve conhecimento do plano criminoso da referida organização e do cheque falso. Sérgio Raimundo, advogado de José Arsénio Manuel, disse que o seu constituinte não cometeu os crimes de que é acusado e considerou o processo como uma prova da inocência do seu cliente, pedindo a absolvição do mesmo. Quanto ao crime de associação criminosa frisou que não foi o réu que convidou os supostos investidores para virem investir em Angola, visto que José Arsénio Manuel acreditou na capacidade financeira do grupo de tailandeses, porque a cooperativa que dirige, a “Njango Yetu”, recebeu um convite da UTIP sobre “Investimento Privado”. Foi neste evento em que o réu conheceu o grupo tailandês.

O que José Arsénio Manuel fez, acrescentou, foi em representação da cooperativa “Njango Yetu”, seguindo as instrução da UTIP e a Lei de Investimento Privado, no sentido de procurar estabelecer parcerias para a construção de casas sociais para os antigos combatentes. O advogado considerou o crime “impossível”, porque os cofres do Estado estão vazios.

“Não se pode burlar um carro a quem só tem uma bicicleta”, sublinhou. Sérgio Raimundo, também advogado do réu André Roy Loy, considerou o empresário um especialista em construção de edifícios, tendo referido que o seu cliente foi convidado a participar no projecto, devido ao seu vasto conhecimento e participação em vários projectos no Canadá, Ghana e Camarões. O réu não faz parte do grupo de investidores tailandeses.

Defesa e MP

O julgamento de ontem, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, em Luanda, foi presidido pelo juiz Domingos Mesquita, que teve como adjuntos os juízes Daniel Modesto e Aurélio Simba. O Ministério Público (MP) é representado por Adão Pedro e dois outros magistrados. A defesa dos réus José Arsénio Manuel e André Roy, representada pelo advogado Sérgio Raimundo, apresentou uma questão prévia que se prende com a incompetência territorial e funcional do MP. O causídico argumentou que o magistrado do MP que conduziu a instrução preparatória não pode ser o mesmo que promove a acusação.

O representante do MP refutou o argumento de Sérgio Raimundo, afirmando que os artigos mobilizados pelo advogado reportam-se a regras da competência do Tribunal e que o Ministério Público não está sujeito ao princípio da imparcialidade aplicado ao magistrado judicial, segundo o qual o juiz de instrução não deve ser o mesmo do julgamento.

BNI: cheque bilionário é falso

O Ministério Público apresentou ontem um documento no qual o Banco de Negócios Internacional (BNI) dá como falso o cheque de 50 mil milhões de dólares da alegada empresa tailandesa Centennial Energy. O BNI contactou a congénere das Filipinas através de mensagem swift, solicitando informações do referido título de crédito e o perfil do beneficiário. Em resposta, o Banco Central das Filipinas, que terá supostamente emitido o cheque, respondeu pela mesma via e de forma expressa que não se trata de uma prática da instituição emitir qualquer tipo de crédito em nome de pessoas singulares ou a favor de grupos empresariais. Por isso, o banco filipino não reconhece tal transacção e a empresa em questão não tem conta em dólares em banco.

Refere que o cheque não foi emitido pelo banco, estando o seu objecto restringido à tramitação com instituições financeiras sob sua supervisão. No documento, lido no final da audiência de discussão e julgamento e datado de 15 de Janeiro de 2019, o BNI esclarece que a alegada sociedade Centennial Energy Comapany Lda, através dos seus representantes, contactou o banco a 6 de Dezembro de 2017, no sentido de procederem a abertura de uma conta bancária. A referida conta foi aberta naquela data, tendo sido condicionada a movimentação da mesma a débito até à apresentação do legalmente exigido.

Na mesma data, recebeu da parte da empresa para efeitos de autenticação e certificação por via do sistema de compensação internacional “swift” um cheque no valor de 50 mil milhões de dólares do Banco Central das Filipinas, com data de emissão de Dezembro de 2017 à favor da Centennial Energy. O BNI, perante tais factos e no cumprimento dos procedimentos e dos deveres plasmados na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais encetou diligências no sentido de apurar a legalidade da operação. No dia 15 de Dezembro de 2017 encerrou a conta bancária da sociedade e formalizou a participação à Unidade de Informação Financeira (UIF) para efeitos de investigação.

Fonte: Jornal de Angola | João Dias e Kílssia Ferreira

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