Benguela – associação Ondaka promoveu um debate sobre a “despenalização do aborto e suas consequencias”

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Associação Ondaka promoveu um debate sobre a DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO E SUAS CONSEQUENCIAS, realizado dia 30 de Abril de 2017, Numa reportagem do Jornalista Comunitário da Rádio Angola, Eduardo Ngumbe, o tema contou com análise da Médica Maria Verónica, avisão do Sociólogo Juca Mangenge, do Jurista Salias Chissende e da visão Moral na voz do representante da Igreja católica.

Fonte:: Radio Angola

Reportagem por: Eduardo Ngumbe

Texto/Edição: Adão Lunge

Ao se promover aquele debate, Associação Ondaka teve como objectivo ouvir a opinião dos Jovens, analisar os pros e os contras da despenalização do aborto no contexto angolano, incentivando assim a participação cívica dos cidadãos nos problemas da imprensa social.

De lembrar que associação Ondaka é de caracter sociocultural sem fins lucrativos sem identidade Político-Partidária, fundamentada nos valores éticos, morais, espirituais e na dignidade da pessoa humana.

Ao se abordar o tema acima referido, a Médica Maria Verónica deu o pontapé de saída, a mesma, começou por definir o aborto do ponto de vista médico, que é a interrupção da gestação num período de 22 semanas, a mesma acabou por classificar o aborto em três partes;

  • Classificação fala do tempo de gestação de acordo com o número de gestação que a mulher tem pode-se classificar o mesmo;
  • Classificação é o aborto precoce segundo aquela especialista na matéria, vai desde a primeira semana de gestação até a décima semana de gestação, já o aborto tardio, é aquele que vai da primeira semana de gestação até a vigésima segunda semana de gestação;
  • Classificação é de acordo ao produto expulsado, de acordo o produto expulsado o aborto pode ser;
  1. Ovular, quando se expulsa simplesmente o ovo e isso vai desde a primeira até a oitava semana de gestação, quando se interrompe a gravidez dizemos que este aborto é ovular;
  2. O aborto embrionário, que vai desde a nona semana de gestação até a décima quinta semana;
  3. O aborto fetal, onde o feto já está formado e os órgãos já começaram a se formar, o mesmo vai desde a décima sexta semana até a vigésima segunda semana.

Quanto ao tipo, pode ser espontâneo e provocado, e tem o terceiro tipo que é o famoso aborto habitual.

Quanto as suas consequências ou complicações, o aborto tem duas classificações para as suas complicações que são:

  • Complicações a curto prazo, primeiramente o que acontece é a hemorragia, toda mulher que aborta tem consequentemente uma hemorragia, mas quando essa hemorragia transforma-se numa complicação oferece perigo para a vida da mulher porque a mesma hemorragia pode provocar anemia severa e anemia severa em si já é motivo de muitas mortes maternas nos nossos hospitais, porque anemia tão rápido quanto mata do mesmo jeito.

A anemia severa pode trazer muitas complicações ainda que não mate uma mulher, uma das complicações é a insuficiência renal aguda, todos nós temos o sistema urinário, o nosso sistema urinário está composto por rins e outros órgãos, quando os rins falham é um grande perigo para a vida da pessoa, porque nenhum ser humano pode viver com os seus rins falhando e quando isso acontece temos de ir até o estremo que é a hemodialise, que é o tratamento que se faz para quem tem os problemas de insuficiências renais agudas;

A quarta complicação a curto prazo também podemos encontrar nela as lesões traumáticas, as lesões traumáticas são consequências das corretagens, porque quando a mulher faz o aborto nem sempre o produto da concepção sai todo, sobretudo quando o aborto é fetal, o aborto são poucas as vezes em que sai o feto juntamente com a placenta, muita das vezes só sai o feto faltando assim a placenta e os seus anexos, e como a placenta e os seus anexos não saem é necessário que se faça uma corretagem, para quem já ouviu falar, a corretagem, como o nome mesmo diz, coloca-se um instrumento dentro do útero da mulher vai se raspando para retirar todo o produto da concepção que ali ficou e quando essa corretagem é mal feita pode causar um trauma, pode causar sangramento, deixa vários vazos sanguíneos abertos e que pode provocar uma infeção ou ainda na pior das hipótese retira todas as células que são capazes de acolher o ovulo fecundado, porque o mesmo fecunda-se fora do útero e se implanta no útero, quando o ovulo fecundado vier se implantar se aquelas células não estiverem automaticamente ele sai em forma de menstruação.

Tem-se dito muitas das vezes que, a mulher sofre de colo aberto, quando o aborto é repetido leva a corretagens repetidas, e as mesmas quando são repetidas levam as células que são capazes de acolher o ovo fecundado, e isso vai fazer com que a mulher mais tarde possa ter uma complicação que nós chamamos de incompetência sérvico-uterina, o útero torna-se incompetente para assegurar uma gravidez, não é que a mulher não pode engravidar, ela engravida, vai haver a fecundação, só não terá a implantação, assim sendo a mulher nunca vai ter sintomas da gravidez, porque os sintomas da gravidez acontecem depois da implantação e como a mulher nuca vai ter implantação quando o ovulo tenta implantar-se ela sai, essa incompetência uterina depois a mulher pode dizer que ela é estéril, não faz filho, ela poderia fazer filho se não tivesse sofrido tantas corretagens.

Também, tem de se ter muito cuidado, porque só uma corretagem pode ser o suficiente para uma mulher ter a incompetência sérvico-uterina.

Por sua vez, o Sociólogo Juca Mangenge, como é de hábito, fez a sua análise sociológica, tendo fundamentado a Sua tese recorrendo assim nas escrituras filosóficas do Francês Emílio Duquem que segundo o mesmo, aquele filósofo dia “todo homem tem o direito de duvidar daquilo que não quer crer”.

Aquele Sociólogo ao apresentar a Sua posição sobre a “Despenalização do aborto”, o mesmo apresentou a sua análise em duas perspectivas, sendo a primeira, os factores que motivaram uma comunidade de juristas penalizarem o aborto, e também tentar compreender quais são os factores que motivaram uma comunidade de mulheres condenarem esta lei, sou seja, para os que acompanharam viram que as pessoas se manifestaram contra a penalização do mesmo, a pergunta que se coloca é a seguinte “Nós não queremos aborto porque que se manifestaram contra, será que as que se manifestaram estão à favor do aborto ou então a manifestação foi só porque alei condena com muita agressividade?

Também podíamos deixar algumas questões entre parenteses, como por exemplo a mulher que for violada, na tentativa de defesa da própria mãe, ou alguma coisa assim parecida, então são estas análises.

Assim Juca Mangenge, apresentou duas perguntas, porquê que a comunidade Jurista tende a penalizar o aborto?

Porque que a sociedade reage em duas fragmentações, alguns à favor outros contra?

Aquele sociólogo partiu do princípio de que a sociedade como estrutura maior na perspectiva do sociólogo Francês Emílio Duquem, a sociedade age de forma coerciva sobre o individuo, ou seja atua vontade é inferior a vontade da sociedade, nós não somos o que queremos, nós somos do que a sociedade nos obriga a ser.

Neste sentido, existe uma força maior do que a nossa vontade, que nos obriga ser, talvez seja esta força que obriga muitas mulheres e muitos homens a praticarem o aborto, não por vontade própria mas sim, pelo estado social da própria sociedade, podemos buscar Duquem quando tenta estudar a sociologia, tendo dito que, a sociologia é o estudo que analisa e estuda os factos sociais, são aspectos da realidade que determina o nosso comportamento, o estado da economia, o estado da política, o estado da religião, o estado da escolaridade, o estado da cultura, o estado da influencia da televisão, tudo isso são aspectos da realidade que mesmo nós, sem vontade de ser ou fazer somos obrigados a fazer.

Por Sua vez, o Jurista Salias tchissende, procurou fundamentar o tema em epígrafe, partindo do pressuposto de que o anteprojecto do Código Penal angolano, no seu artigo 144, o legislador queria dizer que o aborto é permitido em quaisquer circunstâncias até 24 semanas de gravidez.

Quanto a Visão Moral, na voz do preletor fundamenta da seguinte forma, “é um pecado perante o Senhor”

Em gesto de conclusão todos os palestrantes e participantes convergiram num único ponto de que, é Inconstitucional pensar em legalizar o aborto em angola, a vida é um bem sagrado e que ninguém pode fazer do que bem entender à mesma.

Perguntas e sugestões podem ser enviadas para [email protected]. A Rádio Angola – uma rádio sem fronteiras – é um dos projectos da Friends of Angola, onde as suas opiniões e sugestões são validas e respeitadas.

 

Radio Angola

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