Antigo Juiz conselheiro do Tribunal Constitucional contra Lei que dá bens aos magistrados recuperados da corrupção

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O ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Raul Araújo defendeu a revogação do Decreto Presidencial sobre o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça e pelos activos, financeiros e não financeiros por si recuperados.

O artigo 3º desta Lei obriga a atribuição de dez por cento de todos os bens confiscados pelo Estado no âmbito da recuperação de activos a Juízes dos tribunais e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na visão de Raul Araújo, que não concorda com a implementação do referido diploma, considerou que o mesmo não favorece o sistema nacional de Justiça.

“Não concordo com a decisão que foi tomada, não sei qual foi à razão de ser, mas acho que não é benéfico para o sistema de justiça, aliás, lá fora a imagem não positiva”, disse, argumentando que “a única forma de corrigir o tiro é a revogação da Lei”.

Para o venerando juíz, que falava em entrevista à Rádio Nacional de Angola (RNA), o sistema de justiça deve funcionar com o máximo de transparência pelo que, o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça angolana em vigor, não estimula a isenção dos magistrados na tomada de decisões dos bens confiscados pelo Estado.

“Se o juiz sabe, por exemplo, que vai beneficiar parte dos imóveis, pode tomar decisões não transparente, porque fica-se com aquela sensação do polícia, que passa muitas multas porque sabe que vai ter muitas comissões das multas”.

Em relação ao desafio sobre o combate à corrupção levado a cabo pelo governo de João Lourenço, o ex-juiz Presidente do Tribunal Constitucional, assinalou que o mesmo está no bom caminho, mas peca pela falta de investimento nos operadores de direito, alguns dos quais, segundo Raul Araújo, sem capacidade para lidar com processos complexos.

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