Condomínio Vila Lisboa nega venda de imóveis a mais de uma pessoa
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O Condomínio Vila Lisboa esclareceu nesta quinta-feira, 21, em conferência de imprensa, as políticas comerciais dos imóveis localizados no Bairro 4, no município do Calumbo, província do Icolo e Bengo.
Falando aos órgãos de comunicação social, o director do Gabinete de Comunicação Institucional da I.J. Lisboa, Miguel Manuel refutou as recentes acusações partilhadas por um grupo de cidadãos, que alegavam a existência de esquemas de dupla venda de imóveis no referido projecto habitacional.
Miguel Manuel classificou as denúncias como infundadas e garantiu transparência dos processos de comercialização da empresa, tendo ressaltado que a instituição sempre pautou pela nos marcos da legalidade e rigor contratual.
O responsável fez saber que a I.J. Lisboa continua aberta e disponível para receber e analisar qualquer situação irregular que possa ter ocorrido e que tenha lesado alguns dos seus clientes. “Convidamos sempre as pessoas nessa condição a procurar a direcção do condomínio porque isso é, realmente, grave”, afirmou Miguel Manuel.
Miguel Manuel esclareceu que os interessados em adquirir uma residência do tipo T3 no condomínio Vila Lisboa devem cumprir determinados requisitos e cláusulas contratuais, com o objectivo de evitar situações de especulação e perda do imóvel por incumprimento dos acordos estabelecidos.
“Só efectua o pagamento quem estiver de acordo com as cláusulas do contrato. O cliente deve pagar mensalmente 100 mil kwanzas e, caso falhe o pagamento durante três meses consecutivos, a empresa é obrigada a rescindir o contrato”, esclareceu.
O responsável acrescentou que, antes de qualquer ruptura contratual, a empresa procura contactar o cliente por diversas vias, incluindo chamadas telefónicas, mensagens via WhatsApp e SMS, no sentido de encontrar uma solução consensual.
Miguel Manuel explicou igualmente que o contrato prevê uma cláusula referente à data do pagamento mensal. Segundo afirmou, o não cumprimento dos prazos implica a aplicação de uma multa correspondente a 20 por cento do valor em dívida.

“Há flexibilidade sempre que o cliente manifeste interesse em negociar. Nós nunca fechamos as portas ao diálogo”, referiu.
Quanto às denúncias apresentadas por alguns cidadãos que alegam estar a ser prejudicados após terem efectuado pagamentos na ordem dos 40 milhões de kwanzas, o director institucional afirmou que os lesados devem apresentar provas documentais para uma melhor averiguação dos casos.
“O preço real das vivendas está avaliado em cerca de 12 milhões de kwanzas, podendo sofrer alterações em função da variação dos preços dos materiais de construção no mercado formal e informal”, esclareceu.
O responsável reiterou ainda que o condomínio dispõe de residências inacabadas, vulgarmente conhecidas como “toscas”, cabendo ao cliente concluir as obras, ao mesmo tempo que cumpre com os pagamentos mensais iniciais de 100 mil kwanzas e as taxas de condomínio. Em caso de incumprimento, o cliente perde automaticamente o direito à vivenda.
Recorde-se que o condomínio J. Lisboa está localizado no município do Calumbo, província do Icolo e Bengo, e conta com 1.314 residências, das quais 1.210 já se encontram concluídas e prontas para habitação.
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