Análise e Reclamação Dirigida ao Dr. Norberto Sodré João – Jorge Van-Dunem
Contexto Institucional e Enquadramento do Destinatário: A reclamação em análise é dirigida ao Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Norberto Sodré João. Posição Atual Presidente do Tribunal Supremo de Angola e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Confirmada, data da Posse 7 de Novembro de 2025 (como Presidente). Nomeação (Juiz Conselheiro) 29 de Fevereiro de 2016 (Decreto Presidencial n.º 45/16) Confirmada.
Análise do Enquadramento: O facto de a reclamação ser dirigida ao Presidente do Tribunal Supremo confere-lhe a máxima relevância hierárquica no sistema judicial angolano. O Tribunal Supremo é a mais alta instância da jurisdição comum em Angola. A sua função como Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ (órgão de gestão e disciplina dos juízes) torna-o a autoridade máxima para receber e atuar sobre denúncias de má conduta judicial, morosidade processual e alegadas ilegalidades cometidas por juízes de instâncias inferiores.
Síntese e Estrutura da Reclamação
A reclamação, apresentada pelo Dr. Jorge de Castro Van-dunem (“Patriarca filho do Povo”), é uma Denúncia Pública e Reclamação formal sobre um despacho de retenção de recurso no Processo N.º 1032/18-E, que corre na 2.ª Secção do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda.
Secção da Reclamação Assunto Principal Juiz Visado: Assunto Despacho de retenção de Recurso Juiz Mário Manuel
Dos Fatos Morosidade processual (6 anos), alegada má-fé e conluio com o General Eugénio Neto, e ilegalidade do despacho de deserção do recurso. Juiz Mário Manuel
Do Direito Invocação de artigos do Código de Processo Civil (CPC) para demonstrar a ilegalidade da retenção do recurso e do despacho de deserção.
Juiz Mário Manuel: Do Pedido Ordem de inquérito e sindicância ao Juiz Mário Manuel e reapreciação dos autos. Dr. Norberto Sodré João (Destinatário)
Análise Detalhada dos Pontos de Controvérsia
A reclamação centra-se em três pontos críticos de alegada ilegalidade e má conduta do Juiz Mário Manuel:
Alegação de Má-Fé e Conluio
O reclamante alega que o Juiz Mário Manuel agiu com “injustiça e máfia” em conluio com o General Eugénio Neto, afetando o processo contra o Ancião Manuel Domingos.
Ponto Chave: A reclamação cita uma declaração atribuída ao Juiz Mário Manuel, na qual este teria afirmado que só ordenaria a subida do processo ao Tribunal da Relação caso recebesse uma “orientação do General Eugénio Neto”, alegadamente por este ser o ocupante da propriedade em litígio.
Implicação: Esta é a acusação mais grave, pois sugere uma violação direta do princípio da independência e imparcialidade judicial (Artigo 72.º da Constituição da República de Angola, invocado no pedido). A denúncia de um possível envolvimento de um elemento dos serviços de Inteligência e Segurança do Estado (General Eugénio Neto) eleva o caso a uma questão de interesse público e segurança institucional.
Morosidade Processual Extrema
O processo (uma Providência Cautelar) está na esfera do Juiz Mário Manuel desde 2018, tendo levado 6 anos para decidir.
Ponto Chave: O reclamante questiona a razão pela qual o Juiz Mário Manuel levou 6 anos para decidir uma Providência Cautelar, que por natureza exige celeridade.
Contexto Adicional: O reclamante menciona ter impetrado várias reclamações ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e ao Juiz Presidente da Secção, sem nunca ter recebido resposta. Esta informação reforça a necessidade de intervenção da autoridade máxima (Dr. Norberto Sodré João, que preside o CSMJ).
Ilegalidade do Despacho de Deserção e Retenção do Recurso
O cerne jurídico da reclamação reside na alegada violação de normas do Código de Processo Civil (CPC) por parte do Juiz Mário Manuel. Ponto Argumento do Reclamante Artigos do CPC Invocados.
Natureza do Recurso O Juiz Mário Manuel admitiu o recurso como agravo, mas depois proferiu um despacho de deserção com base em premissas temporais incorretas. Artigo 676.º, n.º 1 (Recursos)
Despacho de Deserção: O Juiz alegou que as alegações deveriam ter sido apresentadas antes da notificação da admissão do recurso, o que é cronologicamente impossível e legalmente infundado. Artigo 734.º, n.º 1, al. c) (Subida dos recursos)
Subida Imediata: O recurso, sendo um agravo de decisão que põe termo ao processo (sentença que absolveu o réu), deveria ter subido imediatamente (Art. 734.º, n.º 1, al. a) e Art. 738.º, n.º 1, al. a) do CPC). Artigo 734.º, n.º 1, al. a); Artigo 738.º, n.º 1, al. a)
Retenção Ilegal: O Juiz Mário Manuel optou pela retenção do recurso, baseando-se na alínea c) do Art. 734.º (despachos proferidos depois da decisão final), o que o reclamante considera uma interpretação errada e intencional para impedir a reapreciação superior. Artigo 743.º, n.º 1 (Alegações)
Conclusão e Pedido de Ação
O documento é uma peça de natureza disciplinar e processual, que utiliza a figura do Presidente do Tribunal Supremo (Dr. Norberto Sodré João) como último recurso para repor a legalidade e a justiça.
O pedido final é claro e bem fundamentado:
Ordem de Inquérito e Sindicância ao Juiz Mário Manuel, com base no Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público (Lei n.º 7/94 de abril).
Reapreciação dos Autos do Processo N.º 1032/18-E, para garantir a legalidade processual e o princípio do julgamento justo.
A reclamação, ao ser dirigida ao mais alto magistrado de Angola, e ao citar alegadas ameaças de parcialidade e morosidade extrema, exige uma resposta institucional de peso, que só pode ser dada pelo Dr. Norberto Sodré João na sua dupla qualidade de Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ.
Pelo Dr. Jorge de Castro Van-Dunem “Patriarca filho do Povo”

