Lei da Segurança Nacional aprovada pelo MPLA – UNITA absteve-se de votar “documento com muitas zonas cinzentas”
A proposta de Lei da Segurança Nacional foi aprovada pela maioria do MPLA, com a oposição a abster-se de votar documento “sensível” e “com muitas zonas cinzentas”.
OMPLA considera que que a realidade actual do País demonstra que os desafios para a segurança nacional são transversais e requerem uma maior inserção do cidadão, melhor articulação e coordenação dos sectores e instituições, no sentido de se garantir a estabilidade e o desenvolvimento económico-social sustentável contra quaisquer ameaças e riscos.
Esta posição consta numa declaração de voto do Grupo Parlamentar do MPLA, quando esta quarta-feira, 14, passou na votação final global a Proposta de Lei de Segurança Nacional, com 108 votos a favor do MPLA e 71 abstenções de toda a oposição.
O deputado Mário Pinto de Andrade, que leu a declaração de voto, disse que o presente documento “preserva o sistema de segurança do Estado para salvaguardar o Estado democrático e de direito contra a criminalidade violenta ou organizada, bem como outro tipo de ameaças e riscos no respeito da Constituição, das leis e das convenções internacionais de que Angola seja parte”.
A UNITA considera que a Lei de Segurança Nacional agora aprovada contém “muitas zonas cinzentas”, visto que o documento “é muito sensível”.
O Grupo Parlamentar da UNITA considera que a aprovação desta Lei acontece numa altura em que alguns órgãos de defesa e segurança se encontram “numa grave situação de vulnerabilidade e falta de credibilidade”.
O documento hoje aprovado diz que, no exercício das suas atribuições legais e estatutárias as forças e serviços do sistema de segurança nacional devem adoptar medidas de prevenção para proteger a vida, a segurança e a integridade das pessoas e respectivos bens.
“Em circunstâncias excepcionais as forças e serviços do Sistema de Segurança Nacional podem, nos limites da Constituição e da Lei, adoptar as medidas seguintes: a vigilância policial de locais, edifícios e estabelecimentos por período determinado; a vigilância policial no interior de meios de transporte sempre que seja considerado necessário e por períodos determinados, a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou acessível ao público sujeito à vigilância policial; o encerramento temporário e interdição de acesso e circulação de pessoas e meios de transporte em estabelecimentos ou locais cuja actividade seja susceptível de perturbar a ordem pública”, diz o documento.
De acordo com o documento, consideram-se ainda medidas preventivas a aplicar nos termos da presente Lei, a realização de acções de fiscalização em estabelecimentos e outros locais públicos ou abertos ao público, vistoria a instalações de equipamentos de segurança, proibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos ou privados, o isolamento electromagnético ou o barramento do serviço telefónico em determinados espaços.
A realização, em viaturas, lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial, de buscas e revistas para detectar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência e pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privado da sua liberdade, apreensão temporária de armas, munições, explosivos, substâncias ou objectos proibidos, perigosos ou sujeitos a licenciamento administrativo prévio e o encerramento temporário de estabelecimentos destinados à venda de armas, paióis, depósitos ou fábricas de armamento ou explosivos e respectivos componentes, são, entre outros, pontos deste diploma.
A Lei diz ainda que as forças e serviços do sistema podem ainda propor a interrupção temporária de vias de comunicação terrestre, aérea, marítima e fluvial, de sistemas de telecomunicações, do acesso e circulação de pessoas, bem como da evacuação ou abandono temporário de locais ou meios de transporte.
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