UNITA recorre ao TC para questionar Constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo
O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou esta semana ao Tribunal Constitucional uma ação de fiscalização abstracta sucessiva, visando a Lei n.º 13/24, de 29 de agosto, que trata dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos. A iniciativa pretende questionar a conformidade de diversos artigos da lei com a Constituição da República de Angola (CRA), alegando que a mesma viola princípios fundamentais, como os direitos humanos e a proporcionalidade das penas.
A Lei dos Crimes de Vandalismo, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional, estabelece um regime jurídico-penal para crimes contra a segurança e a integridade de bens e serviços públicos. Entre as penalidades previstas, destacam-se penas de 5 a 10 anos de prisão para quem destruir um bem público ou perturbar a prestação de serviços, e de 3 a 7 anos para quem subtrair bens públicos. As multas podem chegar a 900 dias para pessoas coletivas envolvidas nesses crimes.
Contudo, segundo o Grupo Parlamentar da UNITA, essas disposições são desproporcionais e violam o artigo 57.º da CRA, que trata da dignidade humana e dos direitos fundamentais. “A lei prescreve penas privativas de liberdade excessivas, o que fere os princípios da Constituição”, afirmou o grupo em comunicado.
Direito à greve em risco
Outro ponto de discórdia levantado pela UNITA refere-se ao direito à greve. O partido alega que o artigo 4.º da referida lei pode configurar greves como atos de vandalismo, uma vez que estas costumam resultar em perturbações. Tal interpretação colocaria em risco o direito à greve, garantido pelo artigo 51.º da CRA.
“Há uma clara violação dos princípios da proporcionalidade e humanidade das penas, ao equiparar o vandalismo com crimes mais graves, como o homicídio, na mesma moldura penal de 20 a 25 anos de prisão”, argumentou a UNITA, questionando a falta de clareza sobre o bem jurídico que a lei visa proteger.
Apelo ao Tribunal Constitucional
A UNITA defende que o direito penal deve ser aplicado como “última ratio”, isto é, apenas quando outros ramos do direito não conseguem resolver a questão. Nesse sentido, o partido solicita que o Tribunal Constitucional declare a inconstitucionalidade das normas em causa, conforme disposto nos artigos 6.º, 57.º e 65.º da Constituição.
O Grupo Parlamentar da UNITA também destacou a importância do papel dos juízes e oficiais de justiça no respeito à separação de poderes, apelando a uma postura republicana que dignifique o poder judicial e as instituições do país.
Além disso, o partido pediu aos deputados da Assembleia Nacional que atuem como “guardiões da legalidade”, abstendo-se de aprovar leis que violem a Constituição e os direitos que juraram proteger.
Esta é mais uma ação política da UNITA no sentido de contestar as decisões governamentais e garantir a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos angolanos.
O desfecho dessa ação no Tribunal Constitucional será acompanhado de perto, dada sua relevância para o sistema jurídico do país.
Com/CK