Tribunal de Luanda condena Estado angolano e ordena restituição do Mercado do Km 30 à proprietária do espaço
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A 1ª Secção da Sala do Cível do Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) ordenou a restituição do Mercado do KM 30, no município de Viana, em Luanda, à senhora Cidália Baptista Cambinda, que há mais de 16 anos, litiga a titularidade do espaço com o Estado angolano, por via da Administração Municipal de Viana.
Em despacho do processo n.º 2524/2028-B, assinado pela juíza Zaira Vasconcelos, datado de 30 de Maio de 2023, o Tribunal de Comarca de Luanda, que julgou o processo movido pela queixosa, Cidália Baptista Cambinda, contra a Administração de Viana, deu razão à queixosa tendo ordenado a devolução do referido mercado.
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido de restituição da posse e, em consequência, condeno o Estado angolano a restituir o prédio rústico sito na estrada de Catete Km. 30, onde se situa toda a extensão do Mercado do KM. 30, à senhora Cidália de Matos Baptista de Sousa Cambinda, sua possuidora formal”, lê-se na sentença.
Na sentença, segundo O Decreto, a juíza Zaira Vasconcelos fundamentou que ficou provado que, enquanto da expulsão da autora, pelo réu (Administração Municipal de Viana), do prédio rústico, esta tinha um lucro mensal de enquanto proprietária do Mercado denominado KM. 30, superior em AKZ 90.000.000 (noventa milhões de kwanzas), resultante das taxas pagas pelos comerciantes.
Em função disso, ressalta o acórdão, no ano de 2018, a autora computou um prejuízo em AKZ 1.324.000.000,00 (mil milhões, trezentos e vinte e quatro mil kwanzas), em virtude da privação desencadeada pelo réu.
Falando à imprensa, Cidália Baptista Cabinda disse que a 1ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda desferiu do processo uma sentença em que ganhou o processo, “quer dizer que o Estado, por via da Administração de Viana e juntamente o ex-administrador, Zeca Moreno, foram condenados pelo Tribunal Provincial a prestarem contas, porque estavam a fazer da gestão do mercado, mas réu por sua vez, recorreu ao Tribunal Supremo”.
O Supremo entendeu que o mercado pertencia à Administração de Viana e que a senhora Cidália era simplesmente uma funcionária do Governo, o que segundo ela “é tudo mentira tal como provam os documentos no processo em Tribunal”.
“No processo consta que, na altura em que fiz o Mercado do 30, não era funcionária do Estado ou do Governo e que o mercado foi feito por mim inclusive, pois todos nós sabemos que os projectos do Estado carecem de um protocolo, tem requisitos, tem licitações, tem contratos, tem tudo. O Ministério das Finanças precisa disponibilizar verbas para tal e isso não consta do processo, não tem nada que prove que administração fez o mercado”, disse.
Segundo Cidália Baptista Cambinda, o acórdão emitido pelo Tribunal Supremo (TS) determina que a Administração de Viana era a proprietária do Mercado do Km 30, facto que contestou, por isso os seus advogados recorreram da decisão ao Tribunal Constitucional, que em acórdão, o TC considerou inconstitucional a decisão do Tribunal Supremo (TS).
“O que quer dizer que anulou a decisão do Tribunal Supremo dando-me razão que o Estado foi condenado a prestar contas da gestão que tem feito sobre o Mercado”, contou acrescentando que “as decisões do Tribunal Constitucional são de cumprimento obrigatório sem recurso, irrecorrível e irrevogável, sendo de cumprimento obrigatório, pois estamos a falar duma decisão proferida pelo Tribunal Constitucional em 2022”, disse.
Cidália que afirma ser legítima proprietária do referido mercado, lamentou que “estamos no final de 2024, infelizmente até agora o Tribunal Supremo não mexe águas para resolver a questão. O espanto nesta situação o que é que houve?”, questionou.
Tribunal Constitucional exige prestação de contas durante anos de gestão do Mercado do 30 pela Administração de Viana
Noutro processo em que a requerente exige a prestação de contas, o Tribunal Constitucional (TC), em acórdão n.º 776/2022, datado de 31 de Outubro de 2022, deu provimento ao recurso interposto e “em consequência declarar inconstitucional o acórdão recorrido por se ter verificado a violação do direito do julgamento feito e conforme”, lê-se no documento assinado por oito juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, incluindo a sua presidente, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, que exige a prestação de contas da gestão do mercado.
O TC julgou o processo n.º 944-B/2022, sobre o recurso extraordinário de inconstitucionalidade, na sequência do acórdão da 1ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, que no processo n.º 1763/2028 aquele órgão judicial julgou procedente.
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