Tribunal da Comarca de Viana adia sem data julgamento do caso de empresário José Vieira e seu “amigo cliente”
O juiz da 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, António José Eduardo, que julga o caso que envolve a disputa de um património entre dois “amigos” empresários portugueses, adiou sem justificação a segunda audiência de julgamento, que teria lugar na manhã desta terça-feira, 9, numa altura em que o réu e os advogados já se encontram na sala há mais de duas horas à espera para além do período marcado.
O juiz da causa não deu nenhuma satisfação sobre a sua ausência no tribunal, apesar de que, na última audiência de julgamento, recomendou a pontualidade às partes envolvidas no processo (ofendido, arguido e os advogados de defesa e de acusação), uma vez que, dizia o juiz António José Eduardo, a sessão começaria pontualmente às 9h00, na mesma secção.
As partes, que teriam recebido o adiamento da sessão por parte do escrivão de direito, desconhecem as razões da ausência do meritíssimo, bem como do adiamento sem data.
Os advogados de ambas as partes não aceitaram falar à imprensa. O arguido José Vieira em conversas com os seus advogados (Victorino Catumbela de Sá e Pedro Kaparakata) manifestou-se calmo e tranquilo, porquanto acredita num desfecho favorável, pois entende que o seu “amigo” Carlos Alberto, antigo cliente da empresa “está agir de má-fé”.
O processo n.º 279/2023, envolve um empresário português identificado por José Domingos Vieira, 74 anos, constituído arguido devido à disputa do seu património com outro empresário, igualmente de nacionalidade portuguesa, que atende pelo nome de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.
Na primeira sessão, José Domingos Vieira denunciou em tribunal ter sido torturado em sua residência, por supostos efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), alegadamente do seu “amigo e antigo cliente”.
José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em Angola, pela capital do país em particular, é acusado do crime de usurpação de imóvel.
Porém, segundo consta, “o mais caricato é que, o acusador, Carlos Alberto, que tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do empresário José Vieira, passou de cliente para dono do referido espaço”.
Dados apurados por este portal dão conta que tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto, que se apresenta como ofendido e a bomba de 41 que devia vir de Portugal.
O arguido era tão-somente gestor da empresa, que tinha apenas dois sócios, mas que o ofendido diz ser sócio com 50% de acções, facto negado pelo réu José Domingos Vieira, que disse não ser verdade.
Depois de o dono da “Bomba-58” ter exigido 400 mil por não ter recebido a bomba 41, que não chegou de entrar em Angola, pelo facto da legislação não o permitir, o proprietário da “Bomba-58” foi SIC-Luanda, onde José Domingos Vieira foi ouvido por mais de cinco horas, sem processo que fosse.
Carlos Alberto Lopes Gonçalves, suposto ofendido, depois de se ter reconhecido os documentos que mandou assinar em como tinha comprado no dia 24 de abril de 2017 uma parcela de terreno no valor de USD, 350.000,00, os documentos foram reconhecidos no notário sem a alegada presença do senhor José Domingos Vieira dono do património.
Para além de ter construído a sua moradia onde reside com a família, o José Domingos Vieira, disse que ergueu no referido terreno desde 2010 vários empreendimentos, entre as quais doze residências e uma oficina mecânica, que funciona com dezenas de trabalhadores.
O queixoso, segundo Victorino Catumbela de Sá, advogado do réu na sua contestação à acusação do Ministério Público, representado pelo procurador Teófilo Bungo, no dia 12 de Abril de 2023, Carlos Alberto Lopes Gonçalves (queixoso) “contratou” agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC) acompanhados de uma senhora do SIC, identificada por Ana Bela, que teriam invadido a residência de José Domingos Vieira.
Os efectivos do SIC, de acordo com a denúncia feita em tribunal, usaram a violência como tortura contra José Domingos Vieira durante mais de 4h00.
Os agentes que ouviram posteriormente o ofendido, seguiram o empresário José Domingos Vieira, no mesmo dia 12 de Abril de 2017, acompanhados da senhora Ana Bela, alegadamente pertencente ao SIC-Luanda, que teriam exigido a quantia de 400 mil dólares norte-americanos, caso contrário seria entalado.
José Domingos Vieira foi obrigado a assinar documentos de um suposto negócio realizado no dia 24 de Abril de 2017, em que o dono da “Bomba-58” exigia por não receber os 400 mil dólares, por isso tinha de receber o seu patrimônio.
Em 2014, o queixoso, solicitou uma parcela de terreno ao seu “amigo empresário” José Domingos Vieira (agora réu), e, sendo o único o único e legítimo possuidor do terreno que tinha comprado a uma primitiva camponesa – Carlos Alberto Lopes Gonçalves chegou de pagar o espaço solicitado ao “amigo”, cuja liquidação foi feita em 36 meses.
Segundo a defesa do arguido, “verdade é que o cliente de ontem parece ser dono de tudo”. Em Maio de 2020 foi interrogado o arguido, o processo que foi instruído por mais de 46 meses.
O juiz António José Eduardo admitiu a inspecção judicial requerida pelo advogado de defesa do arguido.