Tribunal Constitucional nega provimento a recurso da UNITA e valida resultados eleitorais da CNE
O Tribunal Constitucional, na sua condição de Tribunal Eleitoral, divulgou hoje o acórdão 769/2022, onde nega o recurso da UNITA sobre o processo de contagem dos votos nas eleições gerais de 24 de Agosto onde o partido de Adelberto Costa Júnior pretendia ver a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a contar novamente os boletins. Juíza Josefa Neto votou vencida e elaborou uma declaração de voto critica da decisão da plenária.
Nesta esta nova contagem, agora recusada pela Corte Constitucional, a UNITA pretendia que fossem sendo comparadas as actas síntese que serviram à CNE para chegar aos resultados finais definitivos divulgados a 26 de Agosto pelo seu presidente, Manuel Pereira da Silva, e as actas síntese que o partido tem na sua posse fornecidas pelos seus delegados nas Assembleias de Voto.
A UNITA, tal como, de resto, a CASA-CE, que viu o TC recusar provimento a recurso semelhante na quarta-feira, queria comparar actas, esperando, com esta iniciativa legal agora recusada, levar o Tribunal Eleitoral a impor uma nova contagem à CNE, embora o órgão eleitoral mantenha que a lei, como é, de facto, o caso, não impõe esse tipo de “acareação”, razão pela qual recusou a reclamação inicial dos concorrentes que o exigiam.
Na explicação para esta decisão, Tribunal Constitucional diz que, “ao apreciar as várias questões suscitadas pela Recorrente, considerou, em síntese, que os elementos de prova apresentados, não colocam em causa os resultados gerais decorrentes do apuramento nacional dos votos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral”.
E conclui: “Nestes termos, o Plenário do Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pelo partido político UNITA” e declara válidos os resultados finais divulgados a 26 de Agosto pela CNE.
Numa curta declaração, a presidente do TC, Laurinda Cardoso, anunciou que, face a esta decisão de último recurso, a CNE poderá agora proceder à publicação da acta final em Diário da República a que seguirão os tramites normais para a tomada de posse do PR, da Vice-PR e dos deputados.
Na sua declaração de voto, Josefa Neto fundamentou a sua oposição à decisão da maioria sublinhando o Artº 2 da Constituição que diz que Angola “é um Estado democrático e de direito que tem como fundamento a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e a interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa”.
Lembra a juíza que o recurso da UNITA visava a “correcção da acta de apuramento nacional de resultados” em conformidade com as disposições da Lei Orgânica das Eleições Gerais, considerando que os seus termos impõem que as actas de apuramento nacional “devem conter resultados apurados, as dúvidas e reclamações apresentadas e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”
Na sua argumentação, depois de se prolongar em argumentações jurídicas, e de lembrar a posição da CNE, a juíza Josefa Neto deixa claro que é seu entendimento que o acórdão não reflecte desconformidades e devia “ordenar a reposição da legalidade”.
E acrescenta que isso não é apenas na “perspectiva de fazer cumprir a lei, mas igualmente na de conferir a necessária transparência ao processo em prol da verdade eleitoral”.
E volta, tal como fizera já no acórdão sobre o recurso da CASA-CE, que o TC deveria ordenar a confrontação das actas em posse dos partidos e as que serviram à CNE para apurar os resultados finais.
Recorde-se que a UNITA divulgou uma série de resultados de assembleias de voto através da sua contagem paralela e Adalberto Costa Júnior avançou que “segundo as cópias oficiais das actas foram retirados 347.436 votos à UNITA e foram acrescentados 185.825 ao MPLA” questionando: “Perante esta diferença pode a CNE evitar a recontagem dos votos na presença dos partidos concorrentes?”.
Sobre estas decisões do TC, o jornalista e analista político Reginaldo Silva publicou na sua página qua a CNE não considerou que as dúvidas formuladas pelos concorrentes “não são apenas dos litigantes”, somando-se na busca da verdade sem questões em brabco os “milhões de angolanos que também têm legitimidade bastante para fazerem a avaliação deste processo”.
O jornalista sublinhou que não pode “aceitar que o papel do eleitor seja apenas o de votar, bazar e apenas voltar daqui a cinco anos” para participar em mais uma “festa da democracia”.
Nas eleições de 24 de Agosto, de acordo com a acta com os resultados finais divulgados pela CNE a 26 de Agosto, o MPLA obteve 51,17 por cento e 124 deputados e a UNITA 43,96 por cento e 90 deputados.
Entre os partidos mais pequenos, foi o PRS quem chegou mais forte, em 3º, com 1,14%, seguindo-se a FNLA, com 1,06%, a PHA, com 1,02%. Todos estes partidos com dois deputados eleitos garantidos.
A CASA-CE com 0,76%, a APN com 0,48 por cento e PJANGO com 0,42% dos votos não conseguiram qualquer assento parlamentar.
Dos mais de 14 milhões de eleitores inscritos, votaram 6.454.109, o que corresponde a 44,82%, e não votaram mais de sete milhões, correspondendo a 55,18% de abstenção.