Tribunal Constitucional admite recurso apresentado pelo candidato excluído do V congresso do PRS

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O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a providência cautelar remetido a aquele órgão de justiça pelo actual líder da Juventude do Partido de Renovação Social (JURS), Gaspar Fernandes dos Santos, excluído da corrida à presidência do PRS, no V congresso ordinário, que decorre de 2 a 4 de Abril próximo, em Luanda.

A candidatura de Gaspar dos Santos foi “negada” pela Comissão Nacional Preparatória do conclave, alegando que o jovem político que aspira ao cadeirão máximo do PRS não tem mais de 15 de militância partidária, argumento por si refutado, daí ter recorrido ao Tribunal Constitucional.

No processo remetido ao TC, Gaspar Fernandes dos Santos pede a anulação de todos os actos praticados pela comissão preparatória, por na sua visão, violar os estatutos do Partido de Renovação Social e eivado de vícios.

A confirmação vem numa transcrição do douto despacho da veneranda juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, proferido nos autos do processo n.º 1136-D/2024, a que o Club-K teve acesso, com a data de 20 de Março de 2024.

“Admito a presente providência cautelar não especificada, nos termos do artigo 399.º do CCP, aplicado ex vi do artigo 2.º da LPC, combinada com alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º da LCP, e n.º 2 do artigo 29.º da Lei 22/10, de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos”, lê-se no documento da secretaria judicial do Tribunal Constitucional.

CK

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