SOCIEDADE CIVIL TUTELADA DEIXA DE SER SOCIEDADE CIVIL E PASSA A SER UMA EXTENSÃO DO DETENTOR DO PODER EXECUTIVO – E ISSO NÃO É SOCIEDADE CIVIL

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Por: Luíz Araújo
25 de Maio de 2023

O manifesto de várias organizações da sociedade civil em protesto contra a proposta de lei visando regulamentar a constituição, existência e operação de Organizações da Sociedade Civil designadas como ONGs veicula uma contradição que deve merecer a reflexão de todas e todos nós. Esse manifesto ao mesmo tempo, legitimamente, reclama pela liberdade das OSCs e, incoerentemente, aceita a sua tutela judicial. Isso revela uma deformação gravissíma da concepção da sociedade civil, um vicio (suponho inconsciente) que não se pode deixar vingar porque a Sociedade Civil não é passível de ser tutelada sem que a liberdade que lhe é essencial seja condicionada e ou mesmo suprimida, assim como acontece com tudo que seja submetido a alguma tutela.

A sociedade civil não pode ser submetida à tutela do Governo seja por via judicial ou por qualquer outra via. A existencia de uma sociedade civil não submetida pelo poder executivo à sua tutela é essencial à existencia da sociedade angolana como sociedade livre.

Quando é – formalmente – constituída uma OSC, a única obrigação regulamentar administrativa que pode ter para com o Estado é a de registo para aquisição de personalidade jurídica, nisso se quem a constituiu a quiser adquir, mas no entanto sem que esse registo implique qualquer subordinação aqualquer tipo e nível de controle político ou outro pelo detentor do poder executivo. As pessoas – livres – devem poder constituir livremente associações e também livremente decidir regista-las ou não, o que não faz das que não sejam registadas menos importantes do que as registadas para a realização das suas funções principais. Funções essas de que se destaca a legitima reflexão-acção da sociedade para a formação da vontade geral visando a realização das suas aspirações.

Quem é tutelado não é livre e a sociedade civil é, em si mesma, ao mesmo tempo, uma emanação da liberdade e o exercício da liberdade produtora da vontade geral. Vontade essa – da sociedade – que deve ser determinante do seu Estado, que só assim pode ser a legitima realização de uma emanação da sociedade.

Por uma sociedade civil livre:

SOCIEDADE CIVIL TUTELADA DEIXA DE SER SOCIEDADE CIVIL E PASSA A SER UMA EXTENSÃO DO DETENTOR DO PODER EXECUTIVO – E ISSO NÃO É SOCIEDADE CIVIL

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