RECLUSO AGUARDA HÁ DEZ ANOS POR SENTENÇA DO TRIBUNAL SUPREMO

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Nelson Gomes Filho foi condenado em Fevereiro de 2013 à 14 anos de prisão efectiva pelo Tribunal Provincial de Luanda – Dona Ana Joaquina, cinco anos passados desde que foi detido. Desde a condenação em primeira instância, Nelson Filho nunca recebeu a sentença, documento de extrema importância para qualquer recluso, como veremos abaixo. Mas antes vejamos como foi preso.

Texto de Rádio Angola

No dia 12 de Agosto de 2008 Nelson Gomes Filho foi detido em sua casa por agentes da Polícia Nacional e da DNIC, o actual Serviço de Investigação Criminal (SIC), sob acusação de ter roubado e tentado matar um senhor nos arredores do bairro Morro Bento, onde vivia.

Nelson Gomes Filho
Nelson Gomes Filho

Nelson Filho era membro do grupo juvenil “Black Chock”. Um mês antes da detenção, Nelson, depois de ter bebido algumas cervejas com um amigo, de alcunha Gogoró, pediu ao mesmo que lhe acompanhasse até sua casa. No trajecto, o amigo, também do grupo “Black Chock”, mostrou ao Nelson uma arma. O condenado lembra que estava ligeiramente bébado mas sabe que assustou-se ao ver a AK com cano cortado e disse ao amigo que escondesse o objecto.

Enquanto caminhavam, Gogoró afastou-se de Nelson e apontou a arma para uma senhora e ordenou-lhe que entregasse o dinheiro e telemóvel que levava. Um cidadão próximo da acção percebeu que estava a ocorrer um assalto e tentou socorrer a senhora, mas no mesmo instante foi atingido por um disparo feito pelo assaltante. Imediatamente o autor do tiro fugiu e deixou Nelson para trás que, assustado, colocou-se em fuga também.

A vítima baleada escapou a morte e fez a indispensável queixa-crime. Também residente no bairro Morro Bento, o senhor reconheceu Nelson Gomes e indicou-lhe como estando presente na acção. Estranhamente, foi preciso passar um mês para Nelson ser detido em plena casa.

Esteve detido na esquadra do Pardal, no Morro Bento, e lá recebeu o habitual e cruel tratamento da polícia e agentes do SIC – torturado barbaramente, com os dentes partidos e obrigado a assumir o disparo fatal. E assumiu. Dentre os torturadores apenas lembra o nome do agente Chaves.

Cinco anos depois de detenção, em 2013, foi julgado sob acusação de homicídio frustrado. O juiz foi Tito  Salomão Filipe. Não teve direito à defesa. A vítima, motivo pelo qual estava a ser julgado, nem apareceu em tribunal nos três dias de julgamento. O que acima contamos é o que Nelson contou ao juiz, incluindo a tortura, os dentes partidos e rosto inflamado para assumir o crime. Ainda assim, mesmo sem o queixoso, Tito Salomão optou por aceitar o pedido do Ministério Público (MP) – condenação.

Imediatamente, por imposição do artigo 647.º, n.º 2, parágrafo 1.º do Código de Processo Penal (CPP), o MP recorreu da sentença para o Tribunal Supremo. Porém, ainda nos termos do mesmo artigo que remete para o artigo 473.º do CPP, não foi cumprido o efeito suspensivo conforme dispõe o parágrafo único do artigo.

EFEITOS DO RECURSO SEM SUSPENSÃO DA PENA

Por não ter sido suspensa a execução da pena, em violação à lei, Nelson Gomes Filho continuou preso. Dos 14 anos de prisão efectiva ao qual foi condenado, faz dez anos no dia 12 de Agosto mas, em termos de contagem do tempo para usufruir de liberdade condicional, esse tempo não é suficiente.

A lei penitenciária – lei n.º8/08, de 29 de Agosto de 2008 -, prevê “licenças de saída, liberdade condicional e benefícios prisionais” no capítulo VII. Para beneficiar de licenças de saída é requisito fundamental que o recluso tenha cumprido 1/4 da pena. Para gozar de liberdade condicional precisa ter cumprido metade da pena, conforme o artigo 80.º da lei penitenciária e 120.º do código penal.

Ora, para usufruir de um de ambos benefícios se junta outro requisito indispensável – o comportamento do recluso. Neste caso, para aferir-se o comportamento recorre-se ao processo prisional do preso para verificar se foi sujeito a procedimentos disciplinares. Nelson Filho nunca foi alvo de um processo disciplinar, o que quer dizer que tem uma classificação positiva para usufruir de licenças de saída e liberdade condicional.

Passado mais de metade da pena ditada pelo tribunal de primeira instância, Nelson almeja agora pela liberdade condicional. Mas para a direcção dos serviços prisionais iniciar o processo precisa da sentença. Ou seja, precisa saber qual a pena de Nelson para calcular o tempo cumprido. Dito de outra forma: o recluso e os serviços prisionais não sabem qual a pena efectiva. Poderá até ultrapassar os 14 anos, mas se a sentença transitada em julgado não estiver em posse dos serviços prisionais continuará na cadeia.

É nesse drama em que se encontra Nelson Filho. Sabe que já cumpriu dez anos, e sem culpa pelo crime de que foi acusado, mas não pode sair em liberdade condicional. E centenas de presos se encontram na mesma situação.

Os familiares de Nelson Filho têm implorado ao Tribunal Supremo pela decisão definitiva da condenação, que pode ser anulação da pena, manutenção simples, redução ou aumento da pena. Todos estes cenários colocam Nelson em liberdade. Os funcionários do tribunal dizem aos familiares para voltarem no mês seguinte, e depois nos dois meses seguintes. E assim se arrastam os anos.

Nesse momento Nelson está na cadeia de Kakila, onde reclusos se têm queixado de faltar tudo, inclusive água para beber. Preso com 20 anos de idade, actualmente tem 30, os seus familiares pedem a sentença e liberdade condicional ao novo juiz-presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira.

 

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