REAJUSTES DA VIOLÊNCIA ESTATAL ANGOLANA CONTRA POPULAÇÃO CONGOLESA NA “OPERAÇÃO RESGATE”
Atual perseguição administrativa aos estrangeiros (a) e solicitantes de refúgio em território angolano expõem por muito o lugar da violência Estatal bem como a desmobilização dos direitos fundamentais acolhidos na Constituição angolana, dando prevalência ao recrudescimento da repressão social via políticas de segurança pública que pervertem o ” Estado de Direito Democrático que também assiste qualquer estrangeiro em nosso território.
A expulsão de cidadãos congoleses demonstra completa dissolidariedade do Estado angolano com questões humanitárias descritas na Convenção de Kampala que busca uma outra dimensão de direitos fundamentais até então desconhecida no quadro jurídico nacional e internacional.
A elite do atraso nacional reconhece e percebe desfrutar com atual estágio da subcidadania, a generalização do terror e perseguição dos estrangeiros em solo angolano é cortina de fumaça antiga que visa esconder às epidemias das desigualdades categorias que afetam o País, que muito merece correções menos paliativas do Estado , face às políticas económicas “Sefenistas , lê-se Sef” continuamente adotadas que promovem humilhação social e políticas de descivilização imposta por via do medo.
Frisa Safatle, “O medo como afeto político, por exemplo, tende a construir a imagem da sociedade como corpo tendencialmente paranoico, preso à lógica securitária do que deve se imunizar contra toda violência que coloca em risco o princípio unitário da vida social”.
Essa negação do estrangeiro Africano em espaço nacional descreve oculto da violência epidérmica liberada pela noção de integridade territorial alheia aos consórcios dos interesses públicos postos na Constituição , bem como contrariando qualquer cautela em conta do dever legal e dos direitos adquiridos . Abrindo assim precedentes para um Estado oposto a Constituição social, uma desordem transvestida de norma. A adoção desta postura higienista situam-se no âmbito da subjetividade colonial jurídica que sobeja o Estado Angolano e suas agências de segurança.
Como é notório frisa Agambem, “desde então a criação voluntária de um Estado de emergência permanente ainda que, eventualmente , não declarado no sentido técnico (tornou-se uma das praticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos”).
Vê-se, pois, que o uso da violência dessas ações a perigam o exercício de direitos fundamentais que pressupõem inclusão do Estrangeiro na categoria de cidadão em solo angolano, e ter acesso ao devido processo legal, dos atos praticados pelos órgãos públicos. Assim apela o Professor Celso de Mello, o Estado , tal como os demais particulares, é, também ele, uma pessoa jurídica, que pois existe e convive no universo jurídico em concorrência com todos os demais sujeitos de direitos.
É no entanto, incoerente invisibilizar a consciência critica do cidadão comum diante do discurso ultra securitário e rendista que persegue cidadãos estrangeiros desprovidos de meios de subsistência sem qualquer acesso a dispositivos da previdência social. Atual cenário também demonstra que não se está contra a irregularidade , mas sim contenção de imigrantes pobres , criando assim espaço lucrativo a favor de burgueses ocidentais por via do Visto Gold.
Fonte: Club-K