QUAIS SÃO OS EFEITOS DAS PALESTRES, WORKSHOP, SEMINÁRIOS ETC. QUE TEM ESTADO A REALIZAR O MINISTÉRIO DO INTERIOR?

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Elias Muhongo

“Ser educado vai muito além de acumular conhecimento, é uma perspectiva profunda e enriquecedora que nos encoraja a reflectir”

Por este meio, o povo tem vindo assistir e ver as violações da lei constitucional da República de Angola, por parte de alguns efectivos da polícia e SIC do Ministério do Interior. No qual, leva-me a reflectir, quais são os efeitos das palestras, workshops, seminários etc. que tem estado a realizar o Ministério do Interior?

De acordo o conhecimento de todos leitores da constituição da lei, têm estado a ouvir as informações que, o país tem contado com o apoio de várias organizações internacionais, para combater os crimes violentos na região e não só. No qual, também ainda recentemente, a União Europeia disponibilizou cinco milhões de dólares para apoiar o combate contra os crimes nos próximos três anos, em especial os crimes transnacionais e transfronteiriços. Ainda assim, informações que me chegam a SADC conta, também, com um financiamento anual da União africana, que tem servido para capacitar os efectivos a nível da região, e tem permitido um desempenho mais eficaz e eficiente no combate ao tráfico de droga e no reforço das operações conjuntas.

No que concerne a parceria policial, o director da SADC disse ainda que, a presença da Interpol no encontro representa uma parceria estratégica, visto que a mesma é um alto organismo policial, no domínio do combate aos crimes transnacionais e transfronteiriços, com vista a tornar mais segura a sociedade africana.

Isto não é, patranha ou mentira que temos vindo assistir e ouvir as informações do Ministério do Interior sobre os projectos das corporações para manutenção da segurança pública e das fazendas. Será que nestes workshops, seminários, palestras etc, os nossos efectivos da SIC não conseguiram dominar a Constituição da República de Angola sobre os artigos: Artigo 30°

(Direito à vida). O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável. (Att: ainda que do pior Marginal se trate)?

O Artigo 59°• (Proibição da pena de morte)

É proibida a pena de morte? O Código Penal Angolano: Artigo 349°• (Homicídio voluntário simples)

Qualquer pessoa que voluntariamente matar outra, será punida com prisão maior de dezasseis a vinte anos, não se pode escamotear a possibilidade de levar pena máxima vinte e quatro anos se comprovar-se que houve premeditação ou outras circunstâncias agravantes?

Hoje, Estamos a ver, ouvimos coisas que assustam e muitos podem mesmo afirmar que a polícia ou Ministério é incompetente por parte de alguns efectivos que sujam imagens do Ministério do Interior e da Defesa, no caso do vídeo que está a deixar triste a sociedade angolana e revoltados com algumas praticas de violações da lei constitucional da República de Angola. Vídeos estes que, retira as afirmações do SR. PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO, da República de Angola que falou lá na nova porta de entrada da Europa que ANGOLA respeita os direitos humanos. Pois que, na verdade Angola é um Estado de direito, submetido na dignidade da pessoa humana, onde autoridades ou força do governo (Presidente e outros órgãos) em situação nenhum tem o direito de violarem o bem “VIDA” em quaisquer, “situação”, impunível de fazer justiça com as suas próprias mãos, as Imagens e vídeos que circulam nas redes sócias. Mostram sempre brutalmente, os agentes da SIC, polícias e fiscais agredirem o cidadão que, é uns dos actos contrários as normais do estado. Sendo criminosos ou não. Ninguém está acima da Lei, as autoridades em questão deve responsabilizar urgentemente esses agentes, pois que é óbvio que o Estado de Direito é assim. Ligado ao respeito às normas e dos direitos fundamentais.

Eu faço a conclusão de mal exemplo e o acto feito ao agente do SIC flagrado a executar suposto delinquente em Luanda. Um cidadão que foi morto, nesta sexta-feira, na zona do Benfica, com mais ou menos cinco tiros, disparados a queima-roupa, por um suposto agente do Serviço de Investigação Criminal.

A situação descrita em vídeo gravado por uma cidadã que circula na zona, revela uma acção dos agentes do Estado a que ninguém pode admitir, independentemente das acções marginais que cidadão ora executado efectuava.

As vozes de Repúdio não se fizeram esperar, o economista Faustino Mumbika condena com veemência, aquilo a que considera um acto vil, de pessoas que têm a obrigação de defender o cidadão.

Para o jurista Ekumbi Chicolossonhi, a forma como o cidadão é executado, revela um procedimento que é comum, mesmo sendo contra a lei.

A Constituição da República, na secção II sobre a Garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, no seu Artigo 59 proíbe a pena de morte. O conteúdo, que vem expresso no projecto final da Constituição, dá conta, no seu Artigo 60º, que é igualmente proibida a tortura e tratamentos degradantes.

Por essa razão, segundo o Constitucionalista Albano Pedro, o agente em causa, corre o risco de apanhar uma pena máxima de prisão, pelo facto de ser considerado este acto um homicídio voluntário premeditado. De acordo o jornal do Correio Kianda. E alguns comentários ou argumentos sem cabeça, tronco e membro vindo de alguns jornalistas, ao povo ligado as redes sociais. Deu-me vontade de mostrar a definição da palavra GATUNO e por quê ser GATUNO?

De acordo alguns dicionários a palavra GATUNAGEM-s.f. = Banto de Gatunos, GATUNAR-v.i. = Proceder como gatuno; furtar, surripiar. GATUNICE-s.f. = Acção de Gatuno e por fim a palavra GATUNO -s.m. = Larápio, ratoneiro. Daí que, não passa de um crime na verdade, pois que, refere-se aos actos criminosos cometidos por menores de idade e adultos. Muitos países possuem procedimentos legais e punições diferentes (no geral mais atenuados) aos delinquentes juvenis, em relação a criminosos maiores de idade. Só pelo fato de ter como base os jovens, também vê-se como causas, o abandono dos familiares. Os jovens por não encontrarem o que no seio familiar não têm, partem para a rua procurando coisas que no qual irão se apoderar. Em alguns casos eles acabam por prejudicar a sociedade na verdade. A questão é: DE QUEM É A CULPA? COMO VAMOS SABER A CAUSA QUE LHE FEZ SER GATUNO?

O que devemos saber é, quais são as causas que originam actos de roubos na verdade.

Devemos analisar o fenómeno a luz das interpretações sociológicas e psicológicas, bem como, a separação do bandido do bom cidadão, assim como o relacionamento com os familiares. Isso levou-me a perceber que as causas que originam os actos de delinquência juvenil e não só, nos bairros são motivadas pelo consumo de álcool, divórcio dos pais, falta de controlo dos adultos, e a falta de acompanhamento psicológico e o consumo de droga. Ainda sim, os dados apontam dos infractores possuem algum tipo de problema familiar. “Há, principalmente, uma grande quantidade de problemas neste país – Angola que, a causa principal é a FOME e EMPREGO que não tem para todos, quem não gosta viver bem? Por outra, não somos iguais pelos pensamentos e pela vivência social, a falta de coragem, de esperança ou de oportunidade na maioria dos jovens e adulto levam-lhes a cometer. SERÁ QUE ESTAS CAUSAS, O MINISTÉRIO DO INTERIOR TEM ESTADO A PASSAR PARA OS SEUS EFECTIVOS POLÍCIAS DA SIC?

Qual é o papel da comunicação social de difundir estas informações ou imagem por exemplo? É com o objectivo de criticar o agente da SIC ou apelar o povo no caso do acontecido?

Quem foi a pessoa que deu autorização, de nós termos as redes sociais em Angola e não sabe controlar as informações ou indivíduos que lançam as primeiras informações falsas ou verdadeira, no caso “KunaMata” e várias que já passaram?

Será que até aqui Angola ainda não tem Associação das redes sociais se somos um país Estrelas ao Palco?

Por quê, não vamos criar e combater estes males das redes sociais. Se Portugal até já consegue levar o FACEBOOK ao tribunal?

De realçar que, ninguém vem aqui me dizer que estamos no século XXI por enquanto que, o nosso país ainda não tem nada de tecnologia. Pois que, o século XXI é um bebe no nosso país. Angola precisa de cérebros competentes em novas tecnologias e a visão da vida. Onde o bom jornalista é aquele que vê sangue, morte ou tragédias ao pé e consegue difundir sem lágrimas nos olhos, queremos ver um bom jornalista torturado até a morte nem se quer uma informação conseguem tirar, queremos ver um bom jornalista que informa o anormal do positivo sem medo e desculpas há quem governa. Este sim, em mim é jornalista.

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