Procurador Junto do SIC-Luanda acusado de emitir mandado de apreensão de terreno restituído pelo Tribunal da Comarca ao proprietário
O Procurador Junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC-Luanda), José da Cruz Quilunda está a ser acusado pelos proprietários de um prédio rústico de 56 hectares localizado na área do Kikuxi, no Kilamba-Kiaxi, antes pertencente ao município de Viana, em Luanda, de ter emitido um mandado de apreensão do terreno, que, em Agosto de 2023 foi restituído ao legítimo proprietário.
Numa queixa apresentada ao Presidente do Conselho da Magistratura do Ministério Público (CMMP), Hélder Fernando Pitta Grós, os queixosos (Mário Quilanda Contreira, Bibiana Sebastião, Teresa Salomão Dama) – todos cidadãos angolanos – denunciam que, testemunharam a ocupação da sua parcela de terra por um grupo de “invasores” supostamente com o auxílio de alguns agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), do Serviço de Investigação Criminal (SIC), da Ordem Pública (OP) e tropas especiais (Comandos), das Forças Armadas Angolanas (FAA), conforme as imagens registadas no local.
Diante dos factos, as vítimas, segundo uma exposição enviada ao Club-K, recorreram ao Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) , na 2ª Secção da Sala do Cível, onde afirmam ter obtido uma decisão judicial favorável e em consequência disso, fez-se a restituição da posse a favor dos queixosos.

Entretanto, para o espanto dos queixosos os “nvasores recorreram junto do Procurador José da Cruz Quilunda, que emitiu um mandado de apreensão do imóvel e em consequência entregou aos invasores contra a decisão do tribunail”, lamentam.
De acordo com a descrição, os cidadãos Mário Quilanda Contreira, Bibiana Sebastião, Teresa Salomão Dama, contataram o mesmo Procurar Junto do SIC–Luanda, que terá garantido rever o seu despacho sem a uma data precisa.
Segundo apurou o Club-K juntos dos advogados de defesa, enquanto os queixosos aguardam a revogação da medida de apreensão do Procurador, “os invasores têm estado a destruir os bens existente no terreno com ajuda do Instrutor do SIC-OP-Luanda conhecido por Bernardo, que visita regularmente o espaço incluindo nos final de semanas”.
As vítimas desconfiam que a morosidade do Procurador em revogar ou levantar a medida de apreensão do imóvel “é propositada e com fins em confessos”. Na queixa-crime contra o Procurador José da Cruz Quilunda, os cidadãos que alegam ser os proprietários legítimos do terreno de largos hectares, expõe a “actuação criminosa” do referido Procurador Junto do SIC-Luanda.

Os proprietários exibem documentos como Título de Concessão de Direito de Superfície, Contrato de Concessão de Direito de Superfície e outros, que atestam a titularidade do espaço de 56 hectares, passados pela Administração Municipal de Viana, que a data dos factos tutelava o referido território, antes da nova Divisão Política-Administrativa.
A Providência Cautelar Não Especificada sobre o processo nº04/2023, foi emitida pelo Juiz da 2ª Secção do Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) a 24 de Agosto de 2023 a favor de Mário Quilanda Contreira, Bibiana Sebastião e Teresa Salomão Dama, que afirmam ser os legítimos proprietários do terreno em disputa.
CK

