Processo de Eleição no Tribunal Supremo e as injustiças envolvendo Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto – Jorge de Castro Van-Dunem
Em nome do respeito à Justiça, à Constituição e à transparência institucional, venho por este meio expressar uma reflexão pública sobre os acontecimentos relacionados com o processo de eleição no Plenário do Tribunal Supremo, que envolveram o Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto, atual Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.
Nos últimos tempos, têm sido relatadas situações que levantam preocupações quanto à isenção e integridade do referido processo, particularmente no que se refere à eventual interferência do Ex-Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, que, segundo várias fontes, poderá ter influenciado o resultado das votações, orientando preferências em favor do Dr. Norberto Sodré João.
Tais alegações, caso confirmadas, merecem a mais séria atenção das autoridades competentes, uma vez que o poder judicial deve pautar-se por princípios de independência, mérito e imparcialidade — pilares essenciais à confiança dos cidadãos na Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
O Venerando Juiz Conselheiro Dr. Daniel Modesto é amplamente reconhecido pela sua integridade, competência técnica e dedicação à causa da Justiça. Ao longo da sua carreira, desempenhou com elevado profissionalismo diversas funções de relevância, entre as quais:
- Presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo;
- Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Vogal acompanhante da Província Judicial de Luanda;
- Ponto Focal do Tribunal Supremo para a Unidade de Informação Financeira;
- Coordenador da Comissão Ad-Hoc para Análise do Excesso de Prisão Preventiva;
- Coordenador da Task Force do Poder Judicial para o Processo de Avaliação Mútua sobre
- Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo;
- Membro de Subgrupos Técnicos de Reforma Legislativa e Prevenção de Crimes Financeiros; • Coordenador de várias Comissões Técnicas em cooperação com a PGR, CCPR, BNA, ARSEG e IGAE.
Estas funções evidenciam um percurso exemplar, de serviço público e de profundo compromisso com os valores da Justiça. Por essa razão, causa perplexidade o facto de o referido magistrado ter obtido apenas um voto no processo de eleição, o que suscita legítimas dúvidas sobre a transparência e equidade da votação realizada.
Importa igualmente observar que, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 2/22, de 17 de março, existem limitações relacionadas com a idade de jubilação, que devem ser devidamente consideradas no momento da nomeação de magistrados para cargos de elevada responsabilidade, como o de Presidente do Tribunal Supremo.
A este respeito, entende-se que a eventual nomeação da Dra. Efigénia dos Santos deverá respeitar tais disposições legais, garantindo a conformidade com os requisitos estabelecidos.

Quanto ao Dr. Norberto Sodré João, há indicações de que a sua candidatura poderá ter sido favorecida por circunstâncias externas ao mérito profissional, o que, se confirmado, representaria um retrocesso institucional. É fundamental que as escolhas para os mais altos cargos da magistratura sejam baseadas na experiência, competência e idoneidade, e não em relações pessoais ou influências indevidas.
A decisão do Sr. Presidente da República, enquanto titular do poder de nomeação, para que esta seja pautada pela justiça, mérito e visão de Estado. Confia-se que Sua Excelência saberá discernir e valorizar a trajetória e a competência do Dr. Daniel Modesto, cuja conduta e experiência o tornam plenamente apto para continuar a servir o país em funções de elevada responsabilidade no sistema judicial.
O momento atual requer serenidade, sentido de Estado e compromisso com a verdade. O sistema judicial angolano necessita de renovação e de confiança pública, o que só será possível com decisões justas, transparentes e imunes a qualquer tipo de interferência.
Que esta reflexão sirva de contributo para o fortalecimento da Justiça e para o respeito à dignidade dos magistrados que a servem com honra e dedicação.
Que Deus ilumine o Sr. Presidente da República e todos os que têm o dever de decidir em nome do interesse nacional e do bem comum.
Luanda, 5 de Novembro de 2025

