PCA da Konda Marta constituído arguido pelo SIC em novo processo desconhece queixoso

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O Presidente do Conselho de Administração da empresa Konda Marta, Daniel Afonso Neto, foi constituído arguido pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e notificado para comparecer a um interrogatório, no âmbito de um processo-crime que tramita na Delegação Provincial de Luanda.

Segundo o Aviso de Notificação emitido pela 60.ª Secção do Departamento de Combate aos Crimes Contra o Património, o empresário deveria apresentar-se no dia 20 de Julho de 2026, acompanhado do seu advogado, para prestar declarações perante a instrutora processual Esperança Adão.

O documento, datado de 15 de Julho de 2026, refere que Daniel Afonso Neto foi constituído arguido ao abrigo dos artigos 63.º e 64.º do Código do Processo Penal.

A diligência teria lugar nas instalações do SIC, localizadas no Bloco F, Porta 13, junto ao Comando Provincial de Luanda.

A notificação esclarece ainda que, caso o advogado não pudesse estar presente, o arguido poderia fazer-se acompanhar por um estudante de Direito ou por outra pessoa considerada legalmente idónea, conforme previsto na legislação.

O aviso adverte igualmente que a falta de comparência injustificada poderá implicar consequências legais.

O processo está registado sob o n.º 45361/026-LDA, expediente n.º 5176/026-03, e é conduzido pelo Departamento de Combate aos Crimes Contra o Património.

Contudo, o documento não identifica os factos que deram origem à investigação nem especifica os crimes sob apuramento.

Em reação à notificação, Daniel Afonso Neto manifestou-se crítico em relação à atuação das autoridades.

Em declarações ao portal Sem Censura, afirmou que o SIC está a ser utilizado por pessoas interessadas em enfraquecer a atividade da empresa.

“Entendo que o Serviço de Investigação Criminal continua a ser usado por invasores de terrenos que pretendem fragilizar a Konda Marta”, declarou.

O empresário acrescentou que recebeu duas notificações em menos de 24 horas, emitidas por departamentos distintos da Delegação Provincial de Luanda do SIC.

“Uma notificação é do Departamento de Combate aos Crimes Contra o Património e a outra do Departamento de Combate aos Crimes Contra as Finanças, relacionada com um alegado crime de desobediência”, explicou.

Segundo um especialista consultado, nos termos da Constituição e da legislação processual penal angolana, Daniel Afonso Neto beneficia da presunção de inocência, pelo que a constituição de arguido não equivale a uma declaração de culpa nem representa uma condenação judicial.

Daniel Afonso Neto disse que foi constituído arguido sem saber efectivamente de que crime se trata e quem é o queixoso no processo.

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