Luanda: Polícia nega ordem do Tribunal para requisição da Força Pública para entrega do Mercado do KM 30 à proprietária Cidália Cambinda
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O Comando Provincial de Luanda (CPLP) e Municipal da Polícia Nacional de Viana (CMPNV), recusam-se disponibilizar os seus efectivos para fazer cumprir a decisão do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), que nesta sexta-feira, 20, determinou a restituição do Mercado do 30, em Viana, à senhora Cidália Baptista Cambinda, proprietária do maior espaço de vendas a céu aberto, que ganhou a causa em tribunal.
De acordo com o Despacho do Tribunal da Comarca de Luanda, o dia 20 de Dezembro, foi a data agendada pela Juíza de direito Zaira Vasconcelos, da 1ª Secção da Sala do Cível do Tribunal de Comarca de Luanda (TCL), para a restituição de posse do Mercado do KM 30, à senhora Cidália Baptista Cambinda, que disputa a titularidade com a Administração de Viana.
Os oficiais de justiça do Tribunal da Comarca de Luanda acompanhados do advogado de defesa da empresária, Cidália Baptista Cambinda, estiveram na manhã de sexta feira, 20 de Dezembro, no Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional (CPLPN), com objectivo de saber da requisição das “Forças Públicas” solicitadas desde o dia 10 deste mês, pelo Tribunal da Comarca de Luanda para esta operação, mas o Comandante Provincial de Luanda, terá negado o cumprimento desta petição, de acordo com o advogado de defesa, Manuel Fausto, que se manifestou agastado com a atitude daquele órgão do Ministério do Interior (MININT).
“Foi rejeitada a Força Pública por parte do Comando Municipal de Viana com a chancela do Comando Provincial de Luanda, ou seja, o tribunal foi humilhado”, lamentou o advogado.
Para a defesa, as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório, portanto, existindo uma decisão judicial conforme aconteceu no caso concreto do Mercado do Km 30 e requisitado a Força Pública para colaborar, não pode esse órgão castrense substituir o papel do tribunal, declinando o dever de colaboração que se impõe por força do artigo 519.º do Código de Processo Civil sob o pretexto de que o tribunal deveria fazer assim.
O advogado de Cidália Cambinda salientou que a recusa por parte do órgão castrense em não assegurar a Força Pública para o cabal cumprimento de uma decisão judicial, faz com que o agente público incorre no crime de desobediência e a concomitantemente, a abertura de um procedimento disciplinar.
“Aguardamos por um esclarecimento do comando da polícia de Luanda e do Tribunal da comarca de Luanda a respeito dos próximos espaços”, disse.
A cidadã angolana e empresária, Cidália Baptista Cambinda, que reclama ser a legítima proprietária do Mercado do K/30, e lamentou que “infelizmente estou a perder milhões e milhões de kwanzas, por conta de uma brincadeira que se regista há mais de 16 anos”.
“E agora, diante a uma ordem judicial, a nossa Polícia Nacional tem este comportamento justamente no final do ano de 2024”, reforçou.
A 1ª Secção da Sala do Cível do Tribunal de Comarca de Luanda (TCL) ordenou a restituição do Mercado do KM 30, à senhora Cidália Baptista Cambinda, que há mais de 16 anos, litiga a titularidade do espaço com o Estado angolano, por via da Administração Municipal de Viana.
Em despacho do processo n.º 2524/2028-B, assinado pela juíza Zaira Vasconcelos, datado de 30 de Maio de 2023, a que este portal teve acesso, o Tribunal de Comarca de Luanda, que julgou o processo movido pela queixosa, Cidália Baptista Cambinda, contra a Administração de Viana, deu razão à queixosa tendo ordenado a devolução do referido mercado.
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido de restituição da posse e, em consequência, condeno o Estado angolano a restituir o prédio rústico sito na estrada de Catete Km. 30, onde se situa toda a extensão do Mercado do KM. 30, à senhora Cidália de Matos Baptista de Sousa Cambinda, sua possuidora formal”, lê-se na sentença.
Na sentença, a juíza Zaira Vasconcelos fundamentou que ficou provado que, enquanto da expulsão da autora, pelo réu (Administração Municipal de Viana), do prédio rústico, esta tinha um lucro mensal de enquanto proprietária do Mercado denominado KM. 30, superior em AKZ 90.000.000 (noventa milhões de kwanzas), resultante das taxas pagas pelos comerciantes.
Em função disso, ressalta o acórdão, no ano de 2018, a autora computou um prejuízo em AKZ 1.324.000.000,00 (mil milhões, trezentos e vinte e quatro mil kwanzas), em virtude da privação desencadeada pelo réu.
Noutra sentença, o Tribunal Constitucional (TC) exige à Administração Municipal de Viana (AMV) a prestação de contas durante anos de gestão do Mercado do 30, em Luanda.