JUSTIÇA: PRISÃO DOMICILIAR SÓ FOI ATÉ HOJE APLICADA AOS «PRESOS POLÍTICOS»
Segundo os Serviços Prisionais, desde a prisão dos 17 activistas, nenhum cidadão foi sujeito à prisão domiciliária. Para o jurista Pedro Kaparakata, foi uma medida de «foro político».
Passam três anos desde a aplicação da Lei de Medidas Cautelares sobre a prisão domiciliária, uma norma que foi apenas imposta aos activistas do mediático “caso 15+duas”, condenados por crimes de actos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores.
A medida de coacção foi aprovada em Setembro de 2015, mas passou a vigorar em Novembro quando a 14.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal de Luanda estava a julgar os jovens considerados “presos políticos” pela opinião pública.
A Lei de Medidas Cautelares permite aplicar a prisão domiciliária em alternativa à prisão preventiva ao abrigo da lei 25/15 de 18 de Setembro. O Novo Jornal soube, através dos Serviços Prisionais, que não há actualmente no país, nenhum cidadão em prisão domiciliária. “Ao abrigo da lei 25/15, de 18 de Setembro, a prisão domiciliar dos jovens foi a primeira prisão domiciliária a que os Serviços Prisionais assistiram em conjunto com outras forças”, afirmou o porta-voz da referida instituição, Menezes Cassoma, sem no entanto apontar casos subsequentes.
Os 17 jovens, acusados inicialmente pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de “tentativa de golpe de Estado”, permaneceram presos nas suas respectivas residências durante três meses. Segundo o activista Afonso Matias Mbanza Hamza, um dos co-arguidos do referido processo, a medida cautelar foi criada para “arrefecer o processo quente” que manchou a imagem do governo a nível internacional.
“Ficámos três meses em prisão domiciliária e não houve mais cidadãos que tenham ficado nessa situação. Mesmo quando estávamos a beneficiar desta medida, ninguém mais beneficiou”, afirma. O activista reafirma que só “os regimes ditatoriais ou autoritários funcionam assim. Eles fazem arranjos momentâneos”. Mbanza Hamza disse que “é preciso que haja pressão de vários sectores da sociedade para que se efective. A lei é lei. Assim que ela é aprovada deve vigorar”, concluiu.
O jurista Pedro Kaparakata considera que a medida não foi sujeita a outros arguidos porque o caso dos activistas foi do “foro político e não jurídico”. “Isso quer dizer que aquela medida só se aplica aos presos imputados a factos de natureza política. Foram razões políticas que levaram os “15+duas” a estarem sujeitos àquela medida”, explicou o jurista.
De acordo com os Serviços Prisionais, se a medida cautelar fosse efectivada, o Estado iria reduzir os encargos que tem com o internamento, alimentação e vestuário. “Para além de reduzir os gastos que o executivo tem com o sistema penitenciário, permitirá descongestionar os estabelecimentos penitenciários, garantindo assim, melhores condições aos que lá estiverem internados pois já não vai faltar quase nada. E isso vai melhorar a gestão penitenciária”.
Menezes Cassoma revelou também que não há pulseiras electrónicas para os presos que estiverem em prisão domiciliária. “Tudo está a ser feito para que seja uma realidade no nosso sistema penitenciário”, disse.
Pedro Kaparakata reafirma que o excesso da prisão preventiva não se resolve com esta medida cautelar. Para o jurista, deve-se analisar a razão do número elevado da população prisional. “Há pessoas que estão encarceradas por roubarem galinhas. Outras estão indiciadas na prática de crimes que não existem. Há outras que estão detidas por decisão do vizinho polícia”, afirmou.
Fonte: Novo Jornal | Borralho Ndomba