Jurista considera “bajulação intelectual” do legislador aplicação do artigo 333 do novo Código Penal

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O Jurista Walter Tondela considera retrocesso o artigo 333 do novo Código Penal Angolano (CPA) aprovado recentemente pelos deputados à Assembleia Nacional e que entra em vigor a partir do mês de Fevereiro de 2021.

Fonte: Club-K/RA

Tondela disse que, o Código Penal vigente, que decorre do século XVII, “já tinha uma abrangência maior e mais democrático”, mas para o jurista “torna-se um retrocesso o artigo 333º” porque, segundo Walter Tondela, “não é necessário o Presidente da República, em relação aos crimes de injúria e calúnia, tenha uma disposição especial porque, para além de ser Presidente também é cidadão”.

O polémico artigo 333º determina que “quem, publicamente, e com o intuito de ofender, ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons o Presidente da República, ou qualquer outro órgão de soberania é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou multa de 60 a 360 dias”.

Na sua abordagem feita durante o programa “10/12” da Rádio Nacional de Angola (RNA), o também advogado fez lembrar que, “não é bem verdade que o Presidente da República, João Lourenço precise de deste estatuto especial porque no seu discurso de tomada de posse apelou aos servidores públicos para que mantenham uma maior abertura e aprendam a viver com a crítica, e com a diferença de opinião, favorecendo o debate de ideias com o fim último da salvaguarda da nação e dos cidadãos”, situou.

“O artigo 333 é atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana e da Constituição”

No entendimento do causídico, o Chefe de Estado, para além de não precisar de um “artigo especial para si”, João Lourenço “tem levantado críticas para que haja debate, agora quando o legislador do Código Penal Angolano (CPA) trás este artigo 333º denota retrocesso como que estivéssemos no tempo da inquisição ou do Rei Luís XIV”.

Walter Tondela defende que o “polémico artigo 333 tem de ser censurado, pois é atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana e da própria Constituição da República”, por este facto apela que se faça o controlo sucessivo ao Tribunal Constitucional (TC) porque, com a implementação desta disposição, “demonstra um contra senso com aquilo que o Presidente da República defende nos seus discursos de haver no país a liberdade de expressão”.

“A criação de um novo normativo especial para o Presidente da República sobre os crimes de injúria e calúnia denota bajulação intelectual por parte do legislador”.

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