Juízes do Tribunal Constitucional desconhecem autor do acordão que validou eleições Gerais
A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional Maria Da Conceição De Almeida Sango, se distanciou do acto de subscrição do acordão 769 que chumbou o pedido da UNITA de comparação dos resultados das eleições gerais de 24 de Agosto.
Nos corredores do Tribunal alega-se que “recusou” colocar o seu nome num documento que ela desconhece o seu autor. A também acadêmica reconhecida pela sua integridade, alegou sentir-se mal, e ficou em casa para não ter de subscrever ao documento.
Segundo o Club-K, Conceição de Almeida Sango, não assinou o referido acordão, tal como um outro produzido dias antes negando provimento ao recurso contencioso apresentado pela CASA-CE, no dia 1, sobre a Acta de Apuramento Nacional das Eleições.
Os dois acórdãos em referencia não trazem o nome do juiz-relator. Aos venerandos foi-lhes apenas dito que o documento foi produzido por um suposto “grupo técnico” que os mesmos desconhecem.
Dos 11 juízes que fazem parte do TC, a juíza Maria Da Conceição De Almeida Sango, foi à única que não assinou.
A juíza Maria de Fátima de Lima de Almeida Baptista Pereira da Silva “Fatinha” declarou-se impedida visto que o seu esposo Manuel Pereira da Silva “Manico”, é parte do processo na sua qualidade de Presidente da CNE.
Outra juíza Josefa Antónia Dos Santos Neto, participou e votou contra produzindo uma declaração em que esclarece que votou “vencido”, porque não teve acesso as actas em que a CNE fundeou a sua conclusão sobre os resultados das eleições gerais de 24 de Agosto.