Juiz Presidente do Tribunal Constitucional demite-se do cargo após discordar da Revisão da Carta Magna

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O juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, que se demarcou da maioria das decisões constantes do acórdão do plenário de juízes que deu “luz verde” à Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa presidencial, manifestou esta quinta-feira, 12, junto do Presidente João Lourenço o desejo de cessar as suas funções à frente daquele órgão judiciário.

Rádio Angola

A informação foi avançada pela Casa Civil da Presidência da República, que, confirmou igualmente a anuência do chefe do Estado ao “pedido de demissão” de Manuel Aragão, sem adiantar mais detalhes sobre o assunto.

Manuel Aragão foi um dos juízes conselheiros a votar vencido na reunião plenária de segunda-feira, 9, que apreciou e deliberou sobre o processo de fiscalização preventiva da Lei de Revisão Constitucional.

Na sua declaração de voto vencido, Manuel Aragão teceu “considerações críticas” à postura do Tribunal Constitucional, por este ter optado por fazer “recomendações” ao legislador constituinte, quando, na sua opinião, devia declarar “simplesmente” as inconstitucionalidades constantes no documento.

“O Tribunal Constitucional é chamado a expurgar as normas e os princípios que violem os limites materiais, bem como as normas que colidem com os princípios estruturantes da Constituição. O Tribunal Constitucional não é chamado a recomendar, como se pode verificar no acórdão em apreço”, frisou.

Manuel Aragão alertou também no documento sobre o perigo do “suicídio do Estado democrático de direito” em Angola, com a existência de uma “hierarquia” que coloca o Tribunal Supremo à frente do Constitucional.

A maioria dos juízes conselheiros daquela instância judiciária votou a favor da norma que redefine a ordem dos tribunais superiores na Constituição da República de Angola, colocando o Tribunal Supremo no topo da hierarquia.

A deliberação do plenário teve dois votos vencidos, de Manuel Aragão e de Carlos Teixeira (juiz relator) e votos com reserva das juízas conselheiras Maria da Conceição Sango e Josefa Neto.

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