Juiz orienta bloqueio a legalização do PRA-JÁ de Chivukuvuku
As autoridades angolanas ainda não reagiram ao conteúdo de um documento (com a estampa reservado) atribuído Tribunal Supremo (TS), em que o seu autor, comunica ao homologo do Tribunal Constitucional (TC) a cerca de uma alegada “orientação política” para o impedimento da legalização do partido PRA-JÁ SERVIR ANGOLA, encabeçado por Abel Epalanca Chivukuvku, noticia o Club-K.
Datado de 07 de Setembro de 2019, antes da designação do novo Juiz Presidente Joel Leonardo, o autor do documento alude a existência de uma alegada ordem de não proliferação de partidos políticos no país defendida pelo BP do partido maioritário, na qual alerta o Juiz Manuel Miguel da Costa Aragão “no sentido de tomar as devidas precauções para não permitir o retorno do processo de assinaturas (rejeitado) pelo TC às mãos dos responsáveis promotores do PRA-JÁ SERVIR ANGOLA e manter rigorosamente a posição do TC”.
De referir que no mês passado o Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Miguel da Costa Aragão rejeitou a legalização do PRA-JÁ SERVIR ANGOLA. Em reacção a imprensa, o coordenador-geral da comissão instaladora do PRA-JÁ, Abel Epalanca Chivukuvku queixou-se de perseguição, após várias tentativas frustradas de legalização do seu novo projecto político, garantindo que vai concorrer às eleições autárquicas, que prevê acontecerem só em 2021.
“Chega-se cada vez mais à conclusão de que estamos perante uma estratégia sistemática do regime de tentativa de impedir o cidadão Abel Epalanga Chivukuvuku de participar na vida política nacional”, afirmou, acusando as instituições de estarem a ser “utilizadas pelo regime”, em particular o Tribunal Constitucional (TC).
“Querem passar a mensagem de que Angola é um país sério, uma administração funcional e transparente, mas ao mesmo tempo cometem actos que descredibilizam a mensagem”, frisou, admitindo que as próprias instituições do Estado, como o ministério da Administração do Território e o ministério da Justiça e Direitos Humanos, podem vir a ser responsabilizadas pelo dinheiro que gastou em actos notarias que não foram considerados válidos
“Se assim fosse, o MPLA não devia ter medo de ninguém, o MPLA tem a máquina do Estado nas mãos, tem a comunicação social pública nas mãos, tem o dinheiro que usa abusivamente, tem tudo. Porque é que vai ter medo dos outros partidos? Porque é que vai ter medo de um partido que ainda não nasceu? O que conta é a postura, o ideal, a vontade de servir o país”, concluiu.
De realçar que o Tribunal Constitucional de Angola admitiu, a 12.05.2020, o pedido de interposição de recurso por parte da Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola.
O recurso visa a contestação da decisão de rejeição do pedido de inscrição ou legalização do PRA-JA Servir Angola, despachado pelo juiz acima referido, a 17.04.2020.
“Recurso admitido. Ulteriores termos”, lê-se a transcrição do Douto Despacho do juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Aragão.