Juiz dos milhões e bilhões ou justiça entregue ao critério do tudo vale? – Marcos Filho
Um juiz é, não no seu interesse, mas no do Estado, tem responsabilidades de administrar a justiça em nome do povo. Não devia se assumir como parte, uma vez que só – os assistentes, os advogados e os procuradores devem ser vistos como parte. Quando o juiz se faz parte, a justiça morre.
Não há interesse na sociedade em falar sobre uma pessoa que exerce a sua profissão, é por esta razão que temos juízes que começaram no tempo socialismo em que pertenciam ao Ministério da Justiça, que cumpriram a sua missão foram jubilados sem nunca se constituir notícia.
Parece que se quer fazer conhecer mesmo que seja da péssima maneira, atendam-se os acontecimentos:
- a) Uma pessoa sai da briga com os amigos; abre a porta da viatura, liga o carro e decide conduzir e atropela; mesmo assim não se encontra culpa?
- b) Alguém nas vestes de investigador, apanha um suspeita de ter cometido um crime que nem sequer é grave, aquece um objecto, o coloca no ânus da pessoa, e se chega à conclusão de que não queria matar?
- c) Os actos do juiz são chamados, como se viu no processo de ilegais pela procuradora e mesmo assim o juiz arranja uma maneira de fazer valer a sua força?
Em todo o mundo, a maior desgraça dos que se encontram na Administração da justiça reside no facto de que, muitas pessoas podem não estudar Direito, ciências políticas, mas na hora de fazerem a avaliação de verem se existe ou não justiça não lhes falta conhecimento e não é nunca qualquer um.
Na história de Angola nunca houve um juiz tão famoso, por acusação de violar o mínimo respeitável no Direito e na Justiça, como o Meritíssimo Juiz António José Eduardo dos Santos. É com muita pena que a fama negativa não cria motivação para que as crianças tenham gosto de um dia seguirem o mundo do Direito.
Uma das duas, ou o juiz António José Eduardo é muito cheio de azar, ou então age fora do respeito, das leis e das Instituições de Justiça. Os casos que surgiram ao público, são graves do ponto de vista de quem tivesse aprendido alguma coisa em todos os lugares por onde diz ter passado: SIC, Faculdade de Direito, Instituto de Formação de Magistrados.
Com António Eduardo dos Santos, no Tribunal de Viana, no processo que devia ser Cível, se pudesse ser assim visto, que a Magistrada do Ministério Público, trouxe ao de cima as ilegalidades que foram praticadas pelo Juiz.
É interessante, a procuradora tem a missão de acusar e defender a sua acusação, como se pode ler nos termos da a) do nº 2 do artigo 48º só de forma excepcional é que se transforma em defensor do arguido, nos termos do que prevê a d) do nº 1 do artigo 48º do Código do Processo Penal.
O que muitos dizem não terem recordação é ver uma procuradora a chamar de actos criminosos e ilegais referindo-se ao que o juiz tenha praticado, sim, quando se escuta « o Ministério Público requer para a boa decisão da causa, que o Meritíssimo juiz observe o que a lei exige», é sinal de que algo vai pior.
As Ilegalidades e suspeita de se pensar que ser juiz é para contar dinheiro
Quando se falou de ilegalidades, invocadas pelo Ministério Público, o juiz devia reflectir e não encontrar uma condenação, acima das ilegalidades; quando se falou do atropelamento devia ter compaixão da família das vítimas e no uso da lei devia servir melhor o Estado, quando se falou do uso do ferro quente no ânus devia pensar se esta é prática de pessoas para com as outras, aliás, há sociedades que nem o animal é porto com dor excessiva.
O que se lê na Lei sobre a aplicação das penas
Não se pode encontrar nos termos da Lei um juiz que se esconde nos 3 anos de condenação e pena suspensa, em tudo quanto julga. Afinal, os crimes são sempre vistos, atendendo o comportamento do arguido, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o nível de arrependimento.
O perigo é quando os 3 anos visam depois levar a que um certo amigo diga que não se deve interpor recurso tendo em conta a medida da pena.
A Lei não deixa dúvidas pelo que é um maior contraste quando se verifica o que não monopólio do conhecimento dos juristas, mas de todos que saibam ler:
- a) A denegação da justiça o que tem a responsabilidade penal nos termos do artigo 348º do c.p, onde a pena de quem dá outro sentido ao dever de justiça, é de até, aqui sim, 3 anos de prisão;
- b) No caso, quando os facto são subvertidos se pode falar da prevaricação, o que devia levar a que o infractor fosse levado a cumprir até dez anos de prisão.
A pergunta que não se cala é sobre onde o Meritíssimo juiz, que nunca devia agir em sem nome, mas sim no do Estado, tira tanta força para subverter o Direito a ponto de nem levar em atenção ao que vem do Ministério Público.
Nem há procuradores que se comportam como o Meritíssimo juiz de Direito. Ele se apega de forma não certa ao artigo
As vítimas devem socorrer-se do artigo 463º c.p.p, e das denúncias públicas para que a justiça seja feita por um juiz seja conforme a lei e a constituição. Nos três casos mais sonantes, o juiz se mostrou ser alguém que conhece bem o dinheiro é por esta razão, que apenas condenou 3 (… colocar as vítimas) anos em tudo; mas condenou ao pagamento de 33.000.000,00; 8. 000.000,00 e 3 Bilhões dinheiro que muitos estados têm como 50% do seu orçamento ou para coisas úteis.
Fonte: Club-K

